Virou lei

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Apesar das eleições, Alerj continua produzindo leis

No domingo, 4, os brasileiros terão o compromisso de votar. Para presidente da República, senador, deputado federal e deputado estadual. Escolha o melhor e seja o que Deus quiser. Fique sabendo que, enquanto os parlamentares estão atrás dos seus votos, eles não abandonaram por completo as obrigações na Assembleia Legislativa. Prova é que novas leis estão sendo aprovadas e muitas já estão vigorando. Veja a seguir algumas delas.     

ESPORTES PARALÍMPICOS

Militares ativos e inativos com deficiência e aptidão para o esporte poderão contar com um programa estadual de incentivo ao paradesporto. É o que estabelece a Lei 11.326/26, aprovada pela Alerj e já sancionada pelo Executivo. A nova legislação cria o Programa Estadual “Paradesporto Militar”, que tem como objetivo promover a inclusão social e criar novas oportunidades para esses agentes.
Entre as medidas mantidas na lei está a realização anual do evento “Paradesporto Militar”, no dia 22 de setembro, quando é celebrado o Dia Nacional do Atleta Paralímpico. A proposta contempla policiais civis e militares, bombeiros e demais agentes de segurança pública. O programa também terá como diretrizes a promoção da inclusão social de militares ativos e inativos com deficiência; a criação de novas perspectivas para aqueles que passaram à inatividade em decorrência de deficiência; e a captação de recursos dos setores público e privado para viabilizar próteses que permitam a participação desses militares em jogos paradesportivos de caráter militar e outros eventos similares.

ECOTURISMO 

Todas as infraestruturas utilizadas para a prática do ecoturismo no estado deverão ser adaptadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que determina a Lei 11.325/26, em vigor desde o último dia 28. A norma garante que todos os cidadãos tenham igualdade de acesso às áreas naturais fluminenses e suas atividades.
As adaptações incluem instalação de rampas de acesso em locais de difícil alcance, sinalização em braille e com contraste visual nas trilhas e pontos turísticos, disponibilização de equipamentos e veículos adaptados para transporte, sanitários adaptados e treinamento de guias turísticos e funcionários para atender às necessidades específicas dos visitantes com deficiência ou mobilidade reduzida. As agências de turismo que operam no Rio deverão, ainda, oferecer pacotes de ecoturismo inclusivos, garantindo que as atividades ao ar livre estejam abertas a todas as pessoas.

 

MÃES-SOLO
Mães-solo poderão ter reserva de 10% das vagas oferecidas em processos seletivos para ingresso nas Escolas Técnicas Públicas da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. A determinação consta da Lei 11.324/26, também já em vigor desde segunda, 28. A medida considera mães-solo as mulheres provedoras de famílias monoparentais, com dependentes de até 18 anos, registradas no CadÚnico. A reserva das vagas deverá constar expressamente nos editais dos processos seletivos, que deverão especificar o total correspondente a cada curso e turma.
Para concorrer, a candidata deverá apresentar, no ato da inscrição, certidões e documentos que comprovem sua condição de provedora de família monoparental, além de indicar a opção pelo sistema de cotas. O texto estabelece que as mães-solo concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência.
Caso sejam aprovadas dentro do número de vagas oferecido pela ampla concorrência, não serão computadas na reserva. Em casos de desistência, a vaga será preenchida pela candidata cotista posteriormente classificada. Além disso, caso não haja mães-solo aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
Segundo dados apresentados pelo IBGE, 11 milhões de mulheres no Brasil são as únicas responsáveis pelos cuidados com seus filhos e filhas, sendo que 63% dessas famílias chefiadas por mulheres vivem abaixo da linha da pobreza.

‘SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS’

Condomínios residenciais que adotarem medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais receberão o ‘Selo Condomínio Amigo dos Animais’. É o que prevê a Lei 11.322/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e devidamente sancionada pelo Poder Executivo. Os condomínios contemplados poderão utilizar o selo nas redes sociais, em materiais publicitários e placas informativas. O direito de uso será exclusivo do condomínio certificado e não poderá ser transferido.
Para receber o selo, os condomínios deverão cumprir uma série de critérios, entre eles incluir nas normas internas medidas que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais. A lei também determina que o prédio deverá contar com áreas comuns destinadas à recreação dos animais de estimação, como parques, praças ou jardins devidamente sinalizados e seguros.

A medida exige que os condomínios mantenham a higiene e a limpeza das áreas comuns e garantam a destinação adequada do lixo. Também deverão disponibilizar aos moradores informações sobre cuidados básicos com os animais e promover campanhas educativas sobre proteção animal.

Incentivo à adoção
Outro requisito previsto no texto é o estímulo à adoção de animais por meio de parcerias com organizações de proteção animal ou entidades similares. Para comprovar o cumprimento das exigências, os condomínios poderão apresentar documentos, fotografias e outras provas das ações desenvolvidas.
O selo será concedido pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual após requerimento do condomínio interessado e apresentação da documentação necessária. A certificação terá validade de um ano e poderá ser renovada pelo mesmo período, desde que seja apresentado um novo pedido e comprovada a continuidade das ações.

 

‘EXPERIÊNCIA CAMARADA’

Escolas públicas da rede estadual poderão ter um programa em que idosos auxiliam na formação de jovens no Rio de Janeiro. A determinação consta da Lei 11.323/26, já sancionada e publicada no Diário Oficial. A medida tem o objetivo de criar um ambiente multidisciplinar, reconhecendo a importância do envolvimento dos idosos na formação educacional dos jovens. Segundo o texto, o programa busca construir uma cultura voltada à diversidade e garantir a participação de pessoas da terceira idade por meio de palestras, treinamentos e engajamento em projetos interdisciplinares e sociais, além de promover a interação entre gerações na busca de soluções para as demandas do cotidiano escolar.

O idoso que desejar participar deverá buscar a Diretoria Regional Administrativa da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) mais próxima da região em que pretende atuar. A diretoria solicitará documentos, exames de saúde e demais materiais considerados pertinentes para o encaminhamento a uma unidade escolar parceira do projeto.

O idoso selecionado receberá capacitação para falar com o público-alvo, e será criado um cronograma base para orientar a temática discutida entre as gerações. Ainda segundo o texto, caberá ao Poder Executivo a elaboração de edital com os requisitos e procedimentos para a seleção dos interessados.