ESTADO: Serviços de internet, TV por assinatura e cartões serão cancelados de forma mais rápida
A partir de agora, o cancelamento de serviços continuados, como assinatura de internet, TV e cartões de crédito passarão a ser mais rápidos. É o que garante a Lei 11.134/26, do deputado Átila Nunes, já em vigor. Por ela, o atendimento pessoal, eletrônico ou por gravação deve ser ágil, fácil e simples para os casos de cancelamento do serviço ou produto, de modo a garantir o imediato atendimento da vontade do consumidor, devendo constar a opção de cancelamento, no caso de atendimento eletrônico ou gravação, logo na primeira relação de serviços disponíveis.
Além disso, o contato deverá ser gravado pela empresa, gerando número de protocolo para cada solicitação, que deverá ser informado ao consumidor no final do atendimento. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado no valor de 3.000 Ufirs por cada autuação, o equivalente a R$ 14.880, aplicada em dobro em caso de reincidência. As multas serão revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e aplicadas pelos órgãos de Defesa do Consumidor.
São considerados serviços continuados: assinaturas de jornais e revistas e outros periódicos; televisão por assinatura, provedores de Internet, linha telefônica fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização e seguros; cartões de crédito e cartões de desconto.
“A proposta tem como objetivo dar maior efetividade à lei em vigor, garantindo ao consumidor o imediato processamento da solicitação de cancelamento do serviço, bem como estipulando uma multa específica para o descumprimento, pois a subjetividade da lei só estimula o infrator a prosseguir com seu ato ilícito em razão da total inércia e ineficiência da punição que dele possa advir”, justificou Nunes.

Banco de perfis genéticos
Outra lei já em vigor é a que prevê a criação de um Banco de Perfis Genéticos no estado do Rio. A ideia é auxiliar nas investigações criminais, bem como na identificação de pessoas desaparecidas. É o que determina a Lei 11.135/26, do deputado Vinícius Cozzolino (União). A inclusão de perfil genético no banco somente ocorrerá após condenação definitiva por crime doloso com violência de natureza grave contra pessoa ou crimes hediondos; por decisão judicial em sede de investigação criminal, quando necessária à instrução probatória e à elucidação dos fatos; ou ainda mediante doação voluntária de familiares consanguíneos de pessoas desaparecidas, exclusivamente para fins de localização e identificação.
A implementação da medida observará as diretrizes técnicas e os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. O banco fluminense deverá ser integrado à rede de bancos de perfis genéticos, nos termos da Lei Federal 12.654/12 e do Decreto Federal 7.950/13, que instituíram a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal na Lei de Execuções Penais (Lei Federal 7.210/84).
Ao discursar em plenário, o deputado Vinícius Cozzolino afirmou que a norma possibilitará o estado do Rio a coletar, compartilhar e receber dados da rede integrada federal para fazer seus próprios estudos criminalísticos. “O Rio é um dos principais estados da federação, sendo a segunda maior economia do país. Apesar de já ser lei federal desde 2012, o Estado do Rio ainda não tinha o seu próprio banco de perfis genéticos. A medida facilitará a elucidação de crimes ao melhorar toda prática forense fluminense, utilizando técnicas já consagradas em vários países desenvolvidos do mundo”, disse.
Cozzolino também reforçou que a medida vai salvar vidas e impedir que inocentes não sejam condenados injustamente. “Está ferramenta traz a ciência para garantir que o culpado seja responsabilizado, que a justiça seja feita e que tenhamos uma segurança pública mais efetiva no estado do Rio. É uma ferramenta decisiva para identificar autores de crimes gravíssimos e para dar respostas às famílias de pessoas desaparecidas, que não se encontram mais convivendo com seus entes queridos”, concluiu.
Também assinam como coautores Chico Machado (SDD), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Índia Armelau (PL), Renan Jordy (PL), Franciane Motta (Pode), Sarah Poncio (SDD), Fred Pacheco (PMN), Daniel Martins (União), Carlos Minc (PSB), Lucinha, Claudio Caiado (PSD), Luiz Paulo (PSD), Munir Neto (PSD) e Tia Ju (REP).
Armazenamento dos perfis genéticos
De acordo com a proposta, os perfis genéticos armazenados no banco não revelarão traços somáticos ou comportamentais, nem qualquer outro dado pessoal sensível, excetuando-se, exclusivamente, a determinação genética de sexo biológico. Os dados terão caráter sigiloso e serão protegidos por normas de segurança e controle de acesso.
Os perfis serão excluídos do banco no prazo legal de prescrição do delito ou por determinação judicial expressa, especialmente nas hipóteses de absolvição, reconhecimento de erro pericial, extinção da punibilidade ou reabilitação. A medida também assegura ao titular ou a seu defensor legal o direito de requerer a exclusão ou retificação do registro.
A unidade gestora do banco deverá designar formalmente um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável pela adoção de medidas de segurança, transparência e responsabilização. A coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados observarão integralmente o disposto na Lei Federal 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A medida ainda prevê a realização de auditorias periódicas sobre a integridade e legalidade do banco, nos termos do regulamento do Poder Executivo, com divulgação de informações de caráter geral, preservado o sigilo dos dados pessoais e das investigações.
O uso dos perfis genéticos em desconformidade com o disposto na norma sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação vigente. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com universidades públicas, institutos públicos de pesquisa e órgãos federais para o desenvolvimento, aprimoramento e manutenção do Banco de Perfis Genéticos.
Carros de autistas
O Governo do Estado passa a ter autorização para fornecer adesivos que identifiquem os carros de pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA). A permissão consta na Lei 11.133/26, do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi aprovada pela Alerj, já em vigor. O selo deverá ser fornecido de forma gratuita.
O objetivo da norma é instruir os outros motoristas a evitar ruídos sonoros próximos dos veículos com o selo de identificação. Barulhos como buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado e apitos podem provocar mal-estar nas pessoas com TEA. Os materiais adesivos e as orientações aos motoristas e campanhas de conscientização no trânsito poderão ser fornecidos pela Subsecretaria de Cuidados Especiais do Estado do Rio de Janeiro ou pelos municípios em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ).
Para obtenção do selo, os interessados deverão comparecer ao órgão competente, munido de todos os documentos necessários e que comprovem essa condição para a realização do cadastro. A credencial cadastrada deverá ser colocada no vidro traseiro do veículo, esclarecendo ainda, que o selo não dará benefícios no trânsito.
O texto teve coautoria dos deputados Marcelo Dino (União), Tia Ju (REP), Lucinha, Franciane Motta (Pode), Val Ceasa (PRD), Ricardo da Karol (PL), Carla Machado (PT), Sarah Poncio (SDD), Renata Souza (PSOL), Lilian Behring (PCdoB), Prof. Josemar (PSOL) e Munir Neto (PSD).
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