Simplesmente sumiram
Mais de duas mil pessoas foram declaradas desaparecidas no estado do Rio de Janeiro nos oito primeiros meses de 2020. Pelo menos foi o que revelou a secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ((SEASDH) durante a primeira reunião da Comissão Especial de Pessoas Desaparecidas da Assembleia Legislativa, realizada na última quarta-feira. Com o objetivo de contribuir para a formulação de políticas públicas para agilizar a solução do problema social, já no primeiro encontro, a comissão, presidida pelo deputado Danniel Librelon (REP), obteve do secretário da SEASDH, Júlio Saraiva, o compromisso de que o ‘Cartão Prontidão’ será lançado em maio.
Instituído pela Lei 9.506/21, o auxílio garante um salário mínimo, por até três meses, aos familiares de pessoas desaparecidas. “Foi uma demanda que surgiu das mães, ouvindo os órgãos que trabalham com os casos de desaparecimento. Muitas pessoas não têm ideia da dor que o familiar carrega por não saber o paradeiro de um filho. Esse cartão vai ajudar mães que não possuem condição de pagar passagem na busca por informações sobre o filho. É um grande avanço no estado do Rio”, afirmou Librelon.
Júlio Saraiva anunciou também o lançamento de uma cartilha com orientações e informações sobre como proceder em caso do desaparecimento de um familiar, além de informações sobre como estar atento às questões que originam o abandono do lar.
Nova lei – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 5.299/22, que estabelece que multas de trânsito, da Vigilância Sanitária e outras sanções administrativas não poderão ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento. A medida, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (Pode) e Dionísio Lins (PP), está nas mãos do governador Cláudio Castro, à espera de sanção ou veto.
Mais uma (I) – A Alerj também aprovou, em discussão única, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Intolerância Religiosa (Projeto de Resolução 876/21). O documento conta com 35 recomendações a órgãos públicos e a proposta será promulgada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.
Mais uma (II) – Uma das medidas mais importantes é que a Polícia Civil e o Ministério Público incluam na investigação ou na denúncia o líder religioso, quando houver indícios de sua participação como mentor ou coautor do crime. O relatório de 152 páginas também recomenda que o estado inclua no programa ‘Aluguel Social’ vítimas que perderam suas moradias; propõe ainda a implementação de projetos educacionais nas escolas da rede estadual para conscientização e combate do preconceito religioso.
Imposto – Para a felicidade de muitos, a partir de agora, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) em território fluminense poderá ser parcelado em até 48 meses, com a possibilidade de ser prorrogado para até 60 meses. É o que prevê o Projeto de Lei 5.375/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (Pode) e Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa aprovou em discussão única. “Há inúmeros casos de pessoas de classe média que recebem imóveis que foram adquiridos há anos e, com a valorização, elas não têm capacidade financeira para quitar o imposto. Na prática, muitos imóveis acabam ficando irregulares”, explicou Alexandre. Importante: o parcelamento terá correção monetária anual pela variação da Ufir/RJ. Além disso, o imposto pode ser acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento não seja apresentado no prazo de 60 dias. Em caso de inadimplência do parcelamento, haverá uma multa de 10% sobre a parcela em aberto e juros moratórios de 0,5% ao mês, ficando cancelado o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso o descumprimento alcance três prestações mensais, subsequentes ou não.
Habitação – Com o objetivo de oferecer habitação digna e sustentável para a população economicamente vulnerável, o estado do Rio poderá ter um Sistema de Habitação de Interesse Social. Pelo menos é o que prevê a Lei 9.643/22, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB), Renata Souza (PSol) e Flávio Serafini (PSol), já sancionada pelo governador Cláudio Castro. De acordo com a nova medida, o sistema centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social com a ideia de articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos estaduais que desempenham funções no setor da habitação, bem como promover o acesso à habitação da população pobre. “Fizemos várias audiências para ouvir os movimentos sociais de moradia popular no Rio de Janeiro, inclusive no plenário, que ficou lotado. Foi um projeto muito discutido com os movimentos sociais do estado e representa a possibilidade de produzir políticas públicas que façam sentido para a nossa população”, comentou Renata Souza. O sistema prevê a implementação de mecanismos que priorizem os idosos, pessoas com deficiência e de baixa renda. Além disso, também deverão ser realizadas audiências públicas nos locais com projetos habitacionais, garantindo a participação de todos os segmentos. Ele também prevê o incentivo à implementação de diversos institutos tributários e financeiros pelas prefeituras, como o IPTU progressivo.
Feminicídio – A partir de agora, o estado do Rio passará a ter um Observatório do Feminicídio, para coletar e analisar dados relacionados a este tipo de crime. É o que dispõe a Lei 9.644/22, de autoria da deputada Zeidan (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma tem como objetivo promover a integração entre os órgãos de denúncia, investigação e de Justiça – além daqueles que acolhem vítimas e familiares. O observatório também buscará criar novas medidas protetivas às mulheres que sofram tentativa de feminicídio. O grupo deverá ser coordenado por representantes da secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj, e do Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim).
Roupas – Graças à Lei 9.642/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o governo do Estado deverá ceder kit com roupas, inclusive íntimas e sapatos, para a mulher vítima de violência que tenha seus pertences recolhidos como prova das agressões, caso ela deseje. O Executivo também poderá realizar convênios com base na Lei 7.773/17, que regulamenta a destinação de produtos de vestuário, cama e banho apreendidos pela secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aos programas e projetos da área de desenvolvimento social e direitos humanos. “Muitas vezes, as vestes das mulheres apresentam vestígios de substâncias que podem identificar a presença de esperma, isso faz parte da prova. Mas como as mulheres chegam no Instituto Médico Legal (IML) trajando a roupa no momento em que foram violentadas, muitas vezes essas roupas não são recolhidas para análise”, declarou a presidente da CPI do Feminicídio.
Vitiligo – A assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.561/18, de autoria do ex-deputado Átila Nunes (MDB), que cria o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Vitiligo no estado do Rio. A medida visa realizar avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais através do Sistema Único de Saúde. Além disso, a iniciativa também prevê a conscientização da doença, com o objetivo de potencializar as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo, intensificando a divulgação das diretrizes do programa para ampliar o seu alcance e sensibilizar a população. O estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Nome fantasia – Estabelecimentos comerciais deverão usar o nome fantasia nas notas fiscais ao consumidor. É o que diz o Projeto de Lei 3.581/21, do deputado Brazão (União Brasil), que a Assembleia Legislativa aprovou, e que acaba de ser sancionado. O projeto prevê multa de R$ 409,15 (100 UFIR-RJ) e, em caso de reincidência, o valor será de R$ 1.227,45 (300 UFIR-RJ). “As despesas realizadas com pagamento através de cartão de crédito podem confundir o consumidor, haja vista que a fatura de controle expressa a razão social que, na maioria das vezes, não identifica o estabelecimento. Muitas vezes a razão social da empresa é completamente diferente do nome fantasia, que é o nome pela qual a empresa é conhecida, dificultando assim o controle do consumidor sobre suas compras”, justificou Brazão.