Sem médicos

0
385

EDUCAÇÃO: MEC revoga edital que previa a criação de novas vagas de Medicina. Curso do UGB continua sem habilitação

Pollyanna Xavier

O Ministério da Educação e Cultura revogou o edital de chamamento público lançado em 2023 que autorizava o funcionamento de cursos de Medicina pela Lei Mais Médicos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de terça, 10, e cancelou a abertura de 5.900 novas vagas em cursos de Medicina por instituições privadas em todo o país. A decisão foi tomada pelo presidente Lula e formalizada pelo MEC após a divulgação dos resultados do Enamed – o exame nacional que avalia exclusivamente a proficiência dos futuros médicos e que apontou deficiências na qualidade da formação médica no Brasil. 

O aQui teve acesso à portaria e descobriu que o MEC cita uma nota técnica como motivação para a revogação do edital. A reportagem também acessou essa nota, e o conteúdo é surpreendente: o MEC recebeu mais de 360 decisões liminares determinando que a União receba e processe os pedidos de autorização de novos cursos de Medicina, ou amplie o número de vagas em cursos já autorizados. Essas demandas, pasmem, correspondem a mais de 60 mil novas vagas sem a observância dos parâmetros da Lei Mais Médicos – única normativa que regulamenta os cursos de Medicina no Brasil. 

Entre estes pedidos, está o da Fundação Rosemar Pimentel, a Ferp, que tenta – há pelo menos quatro anos – habilitar o curso de Medicina oferecido pelo UGB no campus de Barra do Piraí. Em dezembro, a faculdade lançou o edital do vestibular e marcou as provas para janeiro. O aQui reportou o assunto em pelo menos três edições (1483, 1484 e 1486), inclusive mostrando que a Advocacia-Geral da União (AGU) teria derrubado a portaria do MEC que autorizava (por força de uma liminar) a habilitação do curso de Medicina do UGB. Apesar de ter realizado o vestibular e criado a primeira turma, cujas aulas devem começar logo após o Carnaval, na prática, a graduação de Barra do Piraí não tem qualquer autorização legal para funcionar. 

Na nota técnica do MEC – que justificou a revogação das novas vagas para Medicina –, uma informação chamou a atenção. O documento cita uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou o prosseguimento de processos administrativos pendentes, instaurados por força de decisões judiciais que já houvessem ultrapassado a fase inicial da análise documental. Essa decisão foi proferida na ação que o UGB ajuizou contra a União, justamente para obter a habilitação da Medicina sem a necessidade de cumprir a Lei Mais Médicos.  

Na nota, o órgão educativo federal afirmou que “a expansão potencial da formação médica pela via judicial, sem observância dos parâmetros legais e do planejamento estatal, apresenta risco concreto de comprometer a qualidade da formação, o equilíbrio da oferta com a capacidade instalada do sistema público de saúde e a integração ensino-serviço”. E o Enamed provou isso. Centenas de centros universitários em todo o país tiveram nota igual ou inferior a 2, o que é considerado uma nota baixa pelo MEC. A Unifoa, com toda sua megaestrutura,  tradição e expertise no ensino de qualidade, também amargou essa nota. E anunciou que iria recorrer contra a avaliação. 

SUS

A lei Mais Médicos – via legal que regulamenta os cursos de Medicina no país – possui critérios voltados ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Quando o Ministério da Saúde identifica uma deficiência de médicos em determinada região do país, o governo Federal faz um chamamento público para que as universidades lancem novas vagas ou habilitem o curso em seus campos. O que tem ocorrido é justamente o contrário: instituições de ensino têm pedido a abertura de novas vagas, por via judicial, sem observar a necessidade de médicos na região onde está localizada a universidade. Ou seja, ignoram os parâmetros desta lei. 

O edital revogado pelo MEC tem como objetivo justamente selecionar propostas de instituições privadas para abertura de graduações em municípios previamente definidos pelo governo Federal, com critérios voltados ao fortalecimento do SUS. Sobre isso, o MEC se defendeu, afirmando que “a decisão de revogar tem caráter técnico e decorre da necessidade de avaliar os impactos de uma série de eventos que alteraram de forma substancial o cenário fático-normativo que fundamentou a edição e a validade do Edital”. 

Vale ressaltar que, no cenário regional, embora o UGB não tenha obtido licença para seu curso de Medicina e mesmo assim tenha feito o vestibular para o campus Barra do Piraí  –, não há carência de formação médica, uma vez que tanto Volta Redonda quanto Vassouras já oferecem, há anos, o curso de Medicina na Fundação Oswaldo Aranha e na Fundação Severino Sombra, respectivamente. Outro detalhe que chamou a atenção da reportagem é que a movimentação da UGB em oferecer Medicina em Barra do Piraí produziu reflexos no mercado educacional. 

Prova disso é que em Vassouras, por exemplo, o curso de Medicina da Severino Sombra reduziu o valor das mensalidades, em meio à concorrência gerada pelo anúncio do curso pelo UGB. A mensalidade em 2026 custa R$ 10 mil, mas, até o vencimento, o valor pode cair para R$ 8,5 mil. A do UGB também é R$ 10 mil, mas, pagando até o último dia útil do mês anterior, o valor também cai para R$ 8,5 mil. Ou seja, excetuando a FOA, a Severino Sombra equiparou seus preços para não perder mercado.