25% das terras de Volta Redonda são da CSN
Por Pollyanna Xavier
Uma informação desconhecida de grande parte da população, e até de boa parte dos políticos de Volta Redonda, pode ajudar a explicar o porquê de as terras da CSN continuarem sem qualquer uso social. É que existe uma lei municipal, aprovada em 1993, a toque de caixa (sim, a moda é antiga), que tombou todas as terras da CSN espalhadas pela cidade do aço, exceto onde está instalada a Usina Presidente Vargas. Corresponde a 25% da área total do município que está sem uso, social ou comercial e que, por este tombamento, se tornaram inoperantes, não comerciáveis e improdutivas. Um desperdício patrimonial.
A Lei é a de n°2878, assinada no dia 7 de abril de 1993, pelo então prefeito Paulo Baltazar. Na época, Baltazar chegou a vetar o projeto aprovado – de autoria do ex-vereador José Augusto –, alegando que o texto era inconstitucional, não previsto na Lei Orgânica do município. Mas a Câmara derrubou o veto e a lei passou a vigorar. Vale até hoje. Pela data de criação, o PL foi apreciado e aprovado na mesma semana da privatização da CSN, provavelmente porque os legisladores da época, a exemplo dos de hoje, acreditavam que, tombando o patrimônio da empresa, ele nunca seria integrado ao acervo da CSN.
Prova disso foram os tombamentos, recentes, dos clubes Recreio e Umuarama. No caso do primeiro, o tombamento aconteceu quando a CSN anunciou o seu fechamento – durante a pandemia –, pela falta de utilização e pelo baixo número de associados diante do alto custo de manu tenção do local. Já o Umuarama foi tombado às pressas pela Câmara, a pedido do presidente do clube, Fábio Pietro, que não queria entregar o imóvel à CSN, em obediência a uma decisão judicial. Vale lembrar que o Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença da 3a Vara Cível, que determinou a reintegração do clube ao patrimônio da CSN e seu despejo.
No caso das terras da CSN, que viraram patrimônio histórico em 1993, o aQui descobriu o feito por acaso, pesquisando os monumentos e imóveis que compõem o acervo de bens tombados em Volta Redonda. As terras da CSN formam a inscrição de n° 002 do livro dos tombos da prefeitura e não possuem descrição ou justificativa para estarem ali. O registro também não traz a relação das terras, onde estão, o que entrou ou o que ficou de fora, metragem, situação topográfica, nada. A descrição é crua: “As áreas de terra de propriedade da CSN em Volta Redonda foram tombadas por sua importância de finalidade para a cidade”, resume.
O que pouca gente sabe é que esse tombamento – ocorrido apenas cinco dias depois do leilão de privatização da CSN – não protegeu as terras, se era o que imaginavam. Pelo contrário. Trouxe mais problemas do que solução. O primeiro é que os terrenos foram tornados improdutivos. Nada pode ser feito neles, a não ser servirem de pasto para gado. Podem ser vendidos, mas não podem ser modificados ou construídos. Segundo, é que, provavelmente, os vereadores não pensaram que o ato poderia onerar, seriamente, os cofres do Palácio 17 de Julho. Por sorte, ainda não onerou.
É que, embora a lei de tombamentos não permita indenização do bem, a CSN – enquanto proprietária – poderia exigir, sim, uma indenização dos cofres públicos, caso conseguisse provar que o tombamento lhe causou prejuízo. Afinal, as terras ficaram subdesenvolvidas. Há outra questão também. Bens patrimoniados estão isentos de pagamento de impostos. Neste caso, as terras da CSN – não sabemos quantas e quais são, porque a lei não discriminou – foram taxadas indevidamente nos últimos 26 anos com a obrigatoriedade do pagamento do IPTU. Se a CSN resolver cobrar o prejuízo, o rombo nos cofres da prefeitura será estratosférico.
Existe ainda uma terceira questão, impensada pelos vereadores da época, que aprovaram o tombamento das terras da CSN. Se tivessem tomado a decisão dois dias antes, ou seja, antes do leilão de privatização, talvez conseguissem transferir a propriedade das terras para o município, sem precisar desapropriar. É que as coisas tombadas que pertençam à União (e a CSN pertencia, antes da privatização) podem ser transferidas para outro ente federativo. Neste caso, se as terras da CSN tivessem sido tombadas antes do leilão, uma ação judicial teria transferido, fácil, fácil, todo o domínio para o município. E, nas mãos do município, elas poderiam ser modificadas, levando em conta a supremacia do interesse público.
Há ainda mais um detalhe importante envolvendo o assunto. Trata-se do que foi construído, ao longo dos últimos 26 anos, no entorno das terras patrimoniadas. É que, pela lei de tombamentos, a vizinhança da coisa tombada só poderá fazer construção, caso não retire a visibilidade do bem tombado, sob pena de multa de 50% do valor do bem tombado. A vantagem é que, como ninguém sabe quais terras da CSN entraram no livro dos tombos da prefeitura de Volta Redonda, é impossível saber o que foi construído em seu entorno.
REVOGAÇÃO
A Lei n° 2878/93, acredite ou não, está em vigor. Não foi questionada judicialmente pela PGM à época. Segundo apurou o aQui, não há nenhuma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, arquivada ou ativa, no Tribunal de Justiça. Também não foi publicada nenhuma nova lei municipal revogando a anterior. Pelo menos até hoje, não. Mas isto pode mudar. É que o vereador Rodrigo Furtado, que preside a Comissão de Justiça da Câmara de Vereadores, pretende propor um novo texto para derrubar a lei de 1993. O ato seria feito, segundo o próprio vereador, não pela CSN, mas pela cidade, que poderá se beneficiar de um crescimento futuro, caso estas terras sejam colocadas em desenvolvimento. “Estou avaliando como faremos isto”, avisou.
Quanto à prefeitura, a PGM se manifestou sobre o assunto. Em nota enviada ao aQui, disse que, embora vigente, a lei é “claramente irregular” e que Baltazar foi orientado pelos procuradores municipais da época a vetar a normativa. A orientação até foi atendida e a minuta do veto (n° 138/93) foi encaminhada ao então presidente da Câmara, vereador Mário Carneiro, no dia 29 de março de 1993. Mas os vereadores derrubaram o veto e aprovaram a lei. “Talvez pelo momento político da época” – em decorrência da privatização da CSN –, o aspecto legal foi deixado de lado na análise”, resultando numa lei “claramente irregular”, diz um trecho da nota.
A PGM foi além. Questionou os fundamentos da lei e disse que a normativa não deve ser aplicada. “Pela forma açodada como foi apresentada e sem as fundamentações legais necessárias para se promover o tombamento de algo, não tem nem mesmo a obrigação de ser aplicada. Caso alguém reivindique a aplicação da referida lei, será pedida a inconstitucionalidade da mesma, sobrecarregando ainda mais o sistema judiciário a revisar algo claramente sem fundamentação”, concluiu.
HISTÓRICO
As discussões em torno da ‘privatização da cidade’ rendem, a cada ano, novos capítulos. A desestatização da CSN, há 26 anos, transcendeu a atividade industrial e alcançou o patrimônio imobiliário de 25% de Volta Redonda. O assunto já foi alvo de várias ações judiciais e, em 2017, uma decisão da Justiça Federal reconheceu, de maneira definitiva, que os imóveis não operacionais em poder da CSN pertencem a ela, e não ao município.
A verdade é que, depois desta decisão, as ações de reintegração de posse, ajuizadas pela CSN para reaver bens imóveis que ainda estão nas mãos de terceiros, ganharam fôlego e passaram a tramitar mais depressa. É o caso dos clubes Umuarama, Laranjal e Náutico. O primeiro aguarda cumprimento de sentença para ser despejado, já que o TJ manteve a decisão de reintegração da 3a Vara Cível de Volta Redonda. A ação do Náutico está na fase de avaliação e perícia. Já o Clube Laranjal, este sim tem grandes chances de nunca ser reintegrado ao patrimônio da CSN, já que o Tribunal de Justiça determinou que a ação de usucapião ajuizada pelo clube seja cuidadosamente considerada quando do julgamento da reintegração. O pedido dos desembargadores acendeu uma esperança de que pelo menos o Clubinho não retorne à CSN. Mas, se retornar, poderá ser tombado também, afinal, não é bonito andar fora da moda.

