A Prefeitura de Rio Claro foi condenada pela Justiça Federal a elaborar e executar um plano de regularização fundiária urbana (Reurb) nas áreas de preservação permanente (APPs)
do Rio Piraí. A sentença manteve decisão liminar anterior e é resultado de ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Estadual do Ambiente
(Inea), contra a omissão do município diante da ocupação irregular e dos danos
ambientais em áreas protegidas. De acordo com o procurador da República Jairo da Silva, “a Reurb é prevista em lei e inclui um conjunto de medidas e ações para regularizar áreas urbanas que tenham sido ocupadas de forma irregular, com o objetivo de garantir o direito
à moradia e à inclusão social.
Em APPs, como a do Rio Piraí, caso identifique imóveis em áreas que não possam ser regularizadas, o município deve adotar providências para realizar a realocação dessas famílias e apoiá-las”, explicou. A sentença estabelece prazos bem definidos para o
cumprimento das obrigações. O município deverá, em 12 meses, apresentar ao Inea termo de referência para o plano de regularização fundiária, que servirá de base para as ações
subsequentes. Após a aprovação do termo, o plano detalhado de regularização fundiária
(Reurb-S e Reurb-E) deverá ser submetido ao Inea, em até 24 meses, incluindo um
cronograma de implementação. A decisão judicial também prevê medidas para as construções irregulares. Em até 180 dias após a finalização do plano de regularização, Rio Claro deverá realizar levantamento social e realocar as famílias de baixa renda que tenham, como única residência, imóvel localizado em áreas não passíveis de regularização na APP do Rio Piraí. Em seguida, deverá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a demolição dessas construções.
Recuperação da área
Para as áreas demolidas, a sentença exige a elaboração, aprovação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Este projeto deve contemplar a retirada de entulhos e a restauração integral do meio ambiente afetado, buscando retornar
ao seu estágio natural anterior à degradação. Com o objetivo de garantir a preservação das características típicas dessas áreas e coibir futuras intervenções indevidas, outra condenação imposta foi a demarcação das faixas ou áreas não edificadas e não edificáveis na APP do Rio Piraí, situadas em núcleos urbanos do município.
