Prêmios e bonificações são uma forma comum de reconhecer o desempenho dos trabalhadores. Mas, quando entram na base de cálculo da contribuição previdenciária, tornam-se mais uma fonte de tributação. O Projeto de Lei 3276/24, que está em análise na Câmara, quer mudar isso: a proposta busca garantir que os prêmios fiquem isentos dessa tributação, alinhando a legislação previdenciária à Reforma Trabalhista de 2017.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma importante alteração para o conceito de remuneração na Consolidação das Leis do Trabalho, determinando que prêmios pagos por desempenho excepcional não fazem parte do salário do empregado. No entanto, a legislação previdenciária não foi ajustada na mesma proporção, e, na prática, esses valores ainda são considerados para fins de contribuição ao INSS.
Se a mudança for aprovada, empresas que adotam esse tipo de incentivo terão mais clareza sobre seus encargos previdenciários, enquanto os trabalhadores não terão impacto na contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria. A legislação trabalhista define prêmios como bonificações concedidas pelo empregador aos funcionários que apresentam desempenho excepcional.
Esses prêmios podem ser oferecidos em diferentes formatos, como bens, serviços ou dinheiro, e têm o objetivo de incentivar a produtividade e reconhecer o esforço dos trabalhadores. No dia a dia das empresas, os prêmios podem aparecer de diversas formas, como um bônus financeiro por metas alcançadas, viagens para os melhores vendedores do mês ou até mesmo benefícios adicionais, como cursos ou equipamentos de trabalho.
A proposta do Projeto de Lei 3276/24 busca garantir que esses valores não sejam tributados pela Previdência Social, o que pode reduzir custos para as empresas e estimular ainda mais políticas de incentivo ao bom desempenho. O projeto de lei está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo plenário, apenas aprovado pelas comissões responsáveis.
Caso seja aprovado sem alterações, a exclusão dos prêmios da base de cálculo da contribuição previdenciária pode representar uma redução de custos para as empresas, incentivando políticas de bonificação mais frequentes. Por outro lado, é importante considerar o impacto financeiro para a arrecadação da Previdência Social, já que parte das contribuições deixaria de ser recolhida.
Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514