O mandado de segurança impetrado pela Viação Sul Fluminense no Tribunal de Justiça do Rio para tentar anular (mais uma vez) a decisão que decretou a falência da empresa foi negado. O recurso foi julgado pela desembargadora-relatora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, e a magistrada afirmou que a peça judiciária usada pelos advogados da empresa seria imprópria para o tipo de petição apresentada. Não se sabe se agiram de forma estratégica para arrastar a questão e ganhar tempo, ou se teriam sido incompetentes.
A verdade é que um mandado de segurança não pode ser impetrado para reformar um agravo de instrumento. “Nos termos do artigo 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não é cabível quando o ato impugnado for decisão judicial contra a qual caiba recurso com efeito suspensivo”, escreveu a relatora em seu voto, para em seguida negá-lo, alegando “decisão motivada”. A decisão de falência foi proferida pelo juiz Alexandre Custódio Pontual, da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, em setembro deste ano.
Entenda
Em 2019, a Viação Sul Fluminense ajuizou ação de recuperação judicial para sanar sua saúde financeira e poder quitar uma dívida calculada em mais de R$ 190 milhões. Um acordo foi realizado e um valor de quitação apresentado, com parcelas mensais de R$ 475 mil. Só que os sócios da Sul Fluminense não conseguiram cumprir o acordo judicial e a situação se agravou. Com um ativo muito inferior ao valor total da dívida, a Justiça decretou a falência da empresa. Desde então, os advogados vêm tentando derrubar a decisão, ajuizando recursos no Tribunal de Justiça. Até agora, todos foram negados.
Pra garagem (III)
TJ nega novo recurso da Sul Fluminense e mantém decisão de falência
ARTIGOS RELACIONADOS