Perna curta

Decisão judicial para colocação de quebra-molas na Contorno saiu em 22 de fevereiro

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Roberto Marinho

O ainda deputado estadual Jari de Oliveira bem que tentou ficar bem na foto como se fosse o “pai da criança” na instalação de quebra-molas na Rodovia do Contorno, no trecho próximo ao Jardim Mariana. Chegou a se gabar, dizendo que a conquista havia sido dele. Os assessores do parlamentar, que vai voltar a ser vereador, até ficaram bravos com o aQui, acusando o jornal de “desmerecer” o trabalho de Jari por ter publicado a matéria “Decisão da Justiça Federal foi o que obrigou Dnit a instalar quebra-molas na Rodovia do Contorno”, veiculada em 21 de março.
Só que contra fatos não há argumentos. A verdade é que a decisão da Justiça Federal – que determinou a colocação dos quebra-molas – foi comunicada aos envolvidos no dia 22 de fevereiro, cerca de 40 dias depois da prefeitura de Volta Redonda e o Ministério Público Federal (MPF) terem entrado, em 13 de janeiro, com uma ação civil pública contra o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o DER-RJ (Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro), e ainda contra o próprio governo do Estado. Os detalhes só vieram à tona no último dia 22, pois partes da ação estavam em segredo de Justiça até que o processo judicial finalmente fosse aberto ao público.
Em seu despacho, o juiz substituto da 3a Vara Federal de Volta Redonda, Francisco Guerrera Neto, determinou que a colocação dos quebra-molas fosse feita com urgência, no prazo máximo de 10 dias. O Dnit acatou a decisão e instalou os redutores de velocidade em 4 de março, dentro do prazo limite dado pelo magistrado.
Jari participou da visita dos técnicos do Dnit à rodovia em 26 de janeiro, mas o processo federal já estava correndo e as provas que basearam o juiz já haviam sido produzidas. Ou seja, nada a ver com a mobilização do parlamentar: os técnicos foram apenas tirar as medidas da estrada naquele local para que o Dnit cumprisse a determinação judicial.
Responsabilidade do Dnit
A decisão do juiz Guerrera Neto esclarece ainda outras questões envolvendo a Rodovia do Contorno. A primeira delas é o motivo do alto número de acidentes: um laudo de técnicos da secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Volta Redonda apontou a “deterioração e colapso da estrutura do pavimento (da via), que está trincado”. Segundo eles, nos dias chuvosos, a água penetrava nessas trincas e fazia subir a camada de revestimento – uma espécie de areia fina -, que se transformava em uma “nata de cimento”, diminuindo a aderência e contribuindo para os acidentes.
O relatório aponta ainda que houve um afundamento no asfalto na área onde as rodas dos veículos passam, formando o chamado “trilho de rodas” e a “baixa qualidade no escoamento de água”, ocorrida por causa do entupimento das valetas de drenagem nas laterais da pista, que estavam cheias de lama e terra. O documento da SMTU também concluiu que “a falta de manutenção e a alteração do projeto da rodovia são os causadores dos danos e dos consequentes acidentes registrados no local”.
Outro ponto que a decisão judicial esclarece é a responsabilidade sobre a Rodovia do Contorno. Na visão de Guerrera Neto, o Dnit é o órgão que deve zelar pelas boas condições da via. “É atribuição do departamento (Dnit, grifo nosso) administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração, e reposição, de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos”, apontou o magistrado no seu despacho.