A Justiça do Trabalho rejeitou um recurso de Edimar Miguel para retomar a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos. A decisão foi da juíza plantonista Nelie Oliveira Perbeils. O pedido, feito ao apagar das luzes de 2024, em 30 de dezembro, foi indeferido por conta de dois erros de competência jurídica, cometidos pela defesa do sindicalista. O primeiro é que usou um mandado de segurança para derrubar uma decisão passível de reforma, o que é vedado pela Constituição Federal. O instrumento mais apropriado seria um agravo de instrumento. A falha impediu, de quebra, a admissibilidade do recurso e a impossibilidade de analisar o mérito.
O segundo erro foi tão pueril quanto o primeiro. É que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os plantões judiciários limitam-se ao exame de mandado de segurança apenas quando A parte coatora é uma autoridade pública ou autoridade de entidade privada em exercício da função pública. E sindicalistas não entram, em nenhuma hipótese, no rol de autoridades coatoras, justamente porque não praticam atos de atribuições do poder público. Neste caso, Edimar não poderia ter entrado com mandado de segurança para derrubar uma decisão judicial, muito menos fazer isto em pleno plantão judiciário.
A intenção de Edimar era reformar a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho da cidade do aço, Thiago Macedo Vinagre, que no dia 18 de dezembro de 2024, véspera do início do recesso judiciário, reconheceu como legítimas as mudanças feitas pelo G5 na gestão do Sindicato dos Metalúrgicos. O grupo formado por cinco diretores tirou Edimar da presidência e o remanejou para a Diretoria por Local de Trabalho, sob a justificativa de abuso de poder. A mudança foi vista pelo magistrado como legal e estatutária.
Na época, além de reconhecer a legalidade das mudanças praticadas pelo G5, o juiz Thiago Macedo Vinagre ainda determinou que o cartório de registro civil do 1º ofício da cidade do aço fosse notificado da sua sentença e cancelasse os atos registrados por Edimar depois do remanejamento. Dentre estes atos, está o registro da ata da assembleia realizada por Edimar em abril de 2024, que previa a mudança do estatuto do Sindicato para beneficiar anistiados políticos. A assembleia foi considerada ilegal por várias razões, principalmente por não ter observado as normas estatutárias.
No mandado de segurança, Edimar tentou argumentar que a sentença que o tirou da presidência foi assinada no dia 19 de dezembro e só seria publicada após o recesso do judiciário, ou seja, na terça seguinte, 21. E que neste período ele deveria permanecer como presidente do Sindicato, já que uma decisão só tem valor legal após a sua publicação. A juíza plantonista, porém, derrubou a tese de Edimar e concluiu que a sentença da 3ª Vara já havia sido publicada em 18 de dezembro, através do sistema PJe, inclusive com as devidas intimações legais. Com o indeferimento do pedido, Edimar continua na Diretoria Por Local de Trabalho e Odair Mariano, até então seu vice, permanece na presidência do Sindicato.