Mas existem atrasos

Estudo revela que 9 em cada 10 pedidos de medidas protetivas da Lei Maria da Penha são concedidos pela Justiça

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Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário. Um dos principais achados da pesquisa é de que 9 em cada 10 pedidos são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas de urgência. Os dados são da “Análise do Painel Nacional de Medidas Protetivas de Urgência”, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha. O projeto avalia a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e propõe para que seja possível a produção de informações acessíveis e de qualidade para a fiscalização e a avaliação da implementação da Lei Maria da Penha. Informações de qualidade e acessíveis permitem produção de estudos e realização do controle social da atividade judiciária e subsidiam a for mulação de políticas públicas baseadas em evidências.
A análise revelou que a maioria dos tribunais concedem ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na Lei Maria da Penha. No entanto, cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação. Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite. O TJ do Rio (TJRJ) e o de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.
O estudo é resultado de um trabalho inédito de monitoramento dos dados referentes a esse tema. Sem esses esforços, não é possível produzir estatísticas que acompanhem e avaliem a qualidade de nosso sistema de justiça, bem como o Estado brasileiro fornecer informações adequadas para os organismos internacionais sobre a promoção e acesso à justiça para as mulheres. Além de observar a movimentação judiciária de ações de proteção, o estudo conta, ainda, com recomendações para o aperfeiçoamento do sistema e um guia prático para que as equipes dos tribunais possam colaborar para a manutenção dos processos nacionalmente. “Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei No 11.340 seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência”, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon.
“Essa é uma grande iniciativa, como outras parcerias que o CNJ estabelece com instituições públicas e com a sociedade, para chegarmos a um melhor diagnóstico da situação atual, para pensarmos em soluções”, destaca o presidente do Conselho, ministro Luiz Fux. “A cada dia, o Judiciário aprimora os serviços prestados à população a partir de evidências. E precisamos de dados objetivos e confiáveis para sabermos onde queremos chegar”. Desde 2006, quando a norma jurídica que trata da violência contra mulheres foi sancionada, as medidas protetivas de urgência são importantes ferramentas para garantir a segurança da população feminina brasileira, certificando judicialmente que agressores não se aproximem dessas mulheres ao definir um limite de distanciamento e o afastamento do local de convivência. “O Judiciário brasileiro tem o dever de acompanhar a aplicação dessa ferramenta de defesa, mas há uma ausência sistêmica de produção e atualização de dados. Sem informações, não há como avaliar a eficiência de intervenções e políticas públicas. Agora, com a criação de um levantamento e base de monitoramento, será possível ampliar a efetividade da regulamentação, buscando alternativas de melhorias e apoio para as brasileiras de maneira mais consistente e eficiente”, explica Daniela Grelin. “A pesquisa também revelou, apesar dos muitos avançados encontrados, que alguns tribunais informam somente acerca das medidas concedidas, que não há informações sobre raça e etnia e que para o aperfeiçoamento da política é crucial os tribunais de justiça priorizarem sua execução e que o CNJ envolva nos debates os demais atores dos sistemas de justiça e segurança pública responsáveis pela implementação das MPUS e organismos da sociedade civil que atuam pelos direitos das mulheres”, completou. Wânia Pasinato, integrante do Consórcio Lei Maria da Penha e Coordenadora da Pesquisa.

Vítimas e agressores(as)
Uma das sugestões do levantamento é a melhoria das informações de perfil sociodemo- gráfico de vítimas e agressores (ou agressoras), para que possam ser feitos diagnósticos e elaboração de estatísticas de acompanhamento, análise e avaliação. Apesar do baixo percentual de processos com a informação de idade, é possível identificar que 29% das vítimas possuem entre 30 e 39 anos; 28%, entre 20 e 29 anos; 20%, entre 40 e 49 anos; 15%, com 50 anos ou mais; e 8% até 19 anos. Já em relação às pessoas que devem cum- prir as medidas protetivas, 84,4% são para agressores do sexo masculino; 10,3% são desconhecidos – não houve o preenchimento da informação em sistema -; e 5,3% são agressoras do sexo feminino. Além disso, 33% possuem entre 30 e 39 anos; 26%, entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou mais; e 2% até 19 anos. Dos 572.159 processos de medidas protetivas no período, 89.734 (15,7%) foram no Rio de Janeiro, 89.404 (15,6%) no Paraná e 78.942 (13,8%) em MG. Mas, quando os processos são avaliados em relação à população feminina, nota-se que os maiores são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 1.793 e Paraná, com 1.522.