Juiz coloca sub judice assembleia do Sindicato sem metalúrgicos

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Por Pollyanna Xavier

Mais uma vez – e olha que já perdemos a conta – a Justiça do Trabalho teve que interferir nas decisões do Sindicato dos Metalúrgicos. Desta vez, o presidente em exercício, Edimar Miguel, convocou uma assembleia para terça, 16, na Praça Juarez Antunes, para deliberar sobre a mudança no estatuto do órgão. A intenção era a de incluir os anistiados políticos no quadro de sócios, dando a eles voz e vez nas votações e deliberações do Sindicato. Nos bastidores, a informação era de que as alterações estatutárias beneficiariam, supostamente, o assessor jurídico e advogado pessoal de Edimar, Tarcísio Xavier, que há mais de 20 anos teria ingressado com um pedido no Ministério da Justiça para ser reconhecido como anistiado político.
Logo após a publicação do edital, diretores do Sindicato que compõem o G5 – grupo da executiva de oposição a Edimar – alertaram os trabalhadores sobre o documento, dizendo que ele estaria cheio de vícios e que não seria daquela maneira – por assembleia – que o estatuto da entidade poderia ser alterado. O vice-presidente, Odair Mariano, chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais dizendo que se tratava de uma atitude isolada, tomada por Edimar. “Não houve aviso prévio, nenhuma chamada para uma reunião extraordinária, não houve uma comunicação para a diretoria de base e nem o conhecimento da categoria de sócios do Sindicato”, denunciou.
Apesar da denúncia, a assembleia aconteceu em uma praça completamente vazia (ver foto). Mesmo assim, Edimar aprovou a mudança do estatuto, que só não foi alterado de fato porque a Justiça do Trabalho manteve sub judice os efeitos do ato. A decisão partiu do juiz da 2a Vara do Trabalho de Resende, Gilberto Garcia da Silva, ao apreciar o pedido de um trabalhador do município que alegou, entre outras coisas, não ter sido avisado em tempo suficiente da realização da assembleia, o que impediu o deslocamento dele e de outros trabalhadores até Volta Redonda.
Em sua justificativa, o autor do pedido de suspensão dos efeitos da assembleia disse que o ato – da forma como foi realizado – “restringiu o exercício do amplo direito de participação de todos os empregados sindicalizados da categoria”. Em outro trecho, ele alegou que muitos destes empregados trabalham em empresas distantes de Volta Redonda e que, pelo fato de a assembleia ter sido convocada para o horário de expediente de trabalho, ninguém pôde participar. Em seu despacho, o juiz disse ser impossível impedir a assembleia, já que o pedido foi feito posteriormente à sua realização, mas manteve o ato sub judice, “ficando sua validade condicionada à apreciação do mérito na ação proposta pelo trabalhador”.
Na quinta, 18, depois que o aQui publicou em suas redes sociais, com exclusividade, a decisão do juiz, Edimar Miguel gravou um áudio negando que uma liminar tivesse suspendido os efeitos da assembleia. Perdeu tempo. O aQui em nenhum momento falou de liminar. No áudio, Edimar parece ler as orientações de seus advogados e
ainda orienta os trabalhadores a não acreditarem nas mentiras contadas pela oposição e pelos jornais. Esqueceu apenas de dizer a verdade: que a assembleia que ele realizou na praça, sem trabalhador algum e em descumprimento ao próprio estatuto que ele quer mudar, está com sua validade comprometida, e só será legitimada após o julgamento da ação proposta pelo trabalhador de Resende. O que, aliás, não tem data para acontecer.
Seja como for, o fato chega a ser irônico, uma vez que um trabalhador associado ao maior sindicato de classe do Médio Paraíba tenha que recorrer à Justiça do Trabalho para fazer valer os direitos que deveriam ser assegurados pelo próprio Sindicato.

Adiada
Pela segunda vez em três meses, a Justiça do Trabalho adiou a audiência que vai decidir quem manda e desmanda, de fato, no Sindicato dos Metalúrgicos: se Edimar Miguel ou o G5. A ação teve início em fevereiro, quando o G5 remanejou Edimar da presidência para a Secretaria de Organização por Local de Trabalho e colocou Odair Mariano como presidente. Na época, o G5 alegou uma série de irregularidades conduzidas pelo então líder sindical e provou que a mudança era estatutária, ou seja, em conformidade com o estatuto do órgão.
O imbróglio foi parar na Justiça do Trabalho, que adiou por duas vezes a audiência que julgaria o mérito. Desta vez, a nova data está prevista para 12 de agosto. O motivo do adiamento parece ser legítimo: não havia juiz disponível nas varas do Trabalho para conduzir a sessão. Se bobear, nem eles aguentam mais as trapalhadas do Sindicato.