Igualdade salarial para mulheres

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Agora, a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre
mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos da Lei no 14.611/2023. Em vigor desde 4 de julho, a nova legislação garante igualdade salarial entre trabalhadoras e trabalhadores no Brasil, visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar processos legais relacionados.
Segundo a nova lei, empresas privadas com 100 ou mais funcionários devem publicar relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios semestralmente. Os relatórios devem conter dados anonimizados, que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens. Além disso, as informações podem incluir dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade, sempre respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
A norma também determina que, em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais não exclui o direito de ajuizar ações requerendo também a indenização por danos morais. A Lei da Igualdade Salarial traz ainda outras previsões como o aumento da multa para empresas que não pagam salários iguais, criação de planos de ação para combater desigualdades, canais de denúncia e incentivos para capacitação e inclusão das mulheres no mercado de trabalho.
A lei é um passo importante para avançar na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade, precisamos apenas que não seja mais uma lei para inglês ver.

Mylena Devezas Souza
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