Posse – Quatro deputados tomaram posse na Assembleia Legislativa esta semana como suplentes de deputados que assumiram cargos de secretários estaduais e municipais. O deputado Elton Cristo (PP) vai ocupar a cadeira do deputado Gustavo Tutuca (PP), que assumiu a secretaria de Estado de Turismo. Bernardo Rossi (SDD) retornou à Casa para o terceiro mandato, desta vez na vaga do deputado Chico Machado (SDD), ex- líder do governo no Parlamento. Já Luiz Cláudio Ribeiro (PSD) substituiu Guilherme Schleder (PSD), atual secretário de Esportes do município do Rio de Janeiro. Também está de volta à Alerj Sérgio Fernandes (PSD), que ocupa a vaga de Eduardo Cavaliere (PSD). Este deixou o Legislativo para ser secretário da Casa Civil da prefeitura do Rio.
Medalha – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou na quarta, 8, em discussão única, o Projeto de Resolução 1.473/22, de autoria da deputada Franciane Motta (União), que concede a Medalha Tiradentes post mortem à jornalista Susana Naspolini. O texto será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL) e publicado no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias. Susana faleceu em outubro do ano passado devido a um câncer.
Descongestionante nasal – Farmácias, drogarias e laboratórios podem ser obrigados a afixar cartaz ou mensagem em display eletrônico sobre os riscos do uso indiscriminado de descongestionante nasal. É o que prevê o Projeto de Lei 2.107/16, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa aprovou em redação final na quarta, 8. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. “O uso indiscriminado do remédio pode ocasionar problemas sérios de saúde, pois os componentes dos descongestionantes nasais causam vasoconstrição, ou seja,
fecham os vasos do nariz. Eles também contraem os vasos sanguíneos e têm um efeito sistêmico no corpo, possibilitando a ocorrência de arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas”, justificou a autora.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à advertência seguida de multa, em caso de reincidência, entre 100 UFIR- RJ (R$ 433,29) e 1.000 UFIR-RJ (R$ 4.332,90).
