O Detran.RJ informa que os condutores habilitados nas categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro para fazer o exame toxicológico, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada. O prazo foi estabelecido pela Resolução no 1002/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor que não estiver com o exame em dia incorrerá em infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência, suspensão do direito de dirigir. A não realização do toxicológico no prazo determinado também impedirá o condutor de renovar sua CNH até que seja apresentado exame com resultado negativo.
O exame toxicológico busca detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da obtenção ou renovação da CNH categorias C, D e E. Quem realizou o exame dentro deste prazo está em dia.
De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir sem ter realizado o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Para isso, não importa o tipo de veículo que a pessoa esteja conduzindo no momento da abordagem.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa gravíssima será multiplicada em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. Pelo artigo 165- D do CTB, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo também é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Neste caso, a aplicação da penalidade cabe ao órgão de trânsito que emitiu a CNH do condutor.
Para fazer o exame toxicológico, os condutores devem ir a um dos laboratórios credencia- dos pela secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As instruções para realização do exame e lista de laboratórios credenciados no estado do Rio podem ser encontradas no site do Detran.RJ no seguinte endereço: https:// www.detran.rj.gov.br/ _documento.asp?cod=120.
Na hipótese de resultado positivo no exame toxicológico, o condutor terá suspenso o seu direito de dirigir pelo período de 3 meses, de acordo com o artigo 148-A do CTB. E só poderá levantar a suspensão depois que fizer um exame com resultado negativo.
Para fins de renovação da CNH nas categorias C, D e E, o exame toxicológico precisa ser realizado até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental em clínica médica conveniada ao Detran (e do psicológico, em caso de atividade remunerada). O exame médico, portanto, só pode ser realizado após o exame toxicológico.
Nova Carteira de Identidade Nacional
Para quem ainda não sabe, o Detran já começou a emitir, para os cidadãos de até 30 anos, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que tem o CPF como número único de identificação. A inovação, que foi implementada no estado do Rio em janeiro, é válida em todo o território nacional, e tem o objetivo de dificultar fraudes. A introdução da CIN está sendo feita em etapas. Em janeiro, para crianças entre 0 e 11 anos. Em abril, para até 18 anos, sendo que o Detran.RJ já emitiu cerca de 170 mil carteiras do novo modelo. A primeira via da CIN é isenta de taxas ou pagamento de Duda. Para pedir o novo documento, o cidadão precisa apresentar a certidão original de nascimento ou casamento e o documento de inscrição no CPF. Quem não tiver o CPF pode fazer a inscrição pelo site da Receita Federal ou em unidades conveniadas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e cartórios de Registro Civil. Sem apresentar o CPF, a pessoa receberá o modelo antigo de RG.
A nova identidade possui um QR Code que possibilita verificar a autenticidade do documento, bem como saber se ele foi furtado, clonado ou extraviado. O novo documento também tem um código internacional utilizado em passaportes, chamado MRZ, que facilita o uso da identidade como documento de viagem, sendo lido em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. A CIN possui também elementos gráficos que dificultam a falsificação.
Documento digital
Desde agosto, a CIN também está disponível no formato digital pelo aplicativo Gov.br. A alternativa pode ser baixada após a emissão do documento impresso. O usuário pode baixar o aplicativo nas lojas IOS ou Android, fazer o cadastro e acessar o documento pelo celular. Com esse documento virtual, são oferecidas diversas vantagens para os cidadãos e para o sistema de segurança pública, como mais praticidade já que todos andam com celular e podem ter a CIN na palma da mão a todo tempo.
Pelo decreto federal que instituiu a CIN, o documento anterior será válido no país até 28 de fevereiro de 2032. Apenas daqui a nove anos, portanto, os usuários precisarão ter a nova Carteira de Identidade Nacional, o que permitirá uma transição gradual para o novo modelo. Pessoas com 60 anos ou mais terão a opção de não mudar o documento.