A cobrança de tarifa mais cara dos pedágios nos fins de semana e feriados, como os volta-redondenses e moradores da região enfrentam quando vão para Cabo Frio e cidades vizinhas, pode ser proibida no estado do Rio. A Lei 9.673/22, que autoriza o Poder Executivo a adotar a norma, foi apresentada pelo deputado Brazão (União) e acabou sancionada pelo governador Cláudio Castro, que já mandou para publicação em edição extra do Diário Oficial de segunda, 9. Por se tratar de lei autorizativa, a implementação da medida está sujeita à avaliação pelo Poder Executivo.
A lei propõe que cada praça pedagiada em território do estado deve praticar apenas um valor definido no contrato de concessão do consórcio e órgão de controle, incluindo a defesa do consumidor, com a máxima transparência. Além disso, o Poder Executivo poderá estabelecer normas de fiscalização, com penalidades por infrações. “As concessionárias devidamente autorizadas das nossas rodovias, estranhamente, cobram valores bem superiores aos sábados, domingos e feriados, inflacionado o ir e vir dos motoristas. Isso causa aumento dos preços nos alimentos, serviços, viagens, etc, enfraquecendo a cadeia produtiva e prejudicando pessoas, ainda mais com a recessão econômica”, justificou Brazão.
Também assinam a coautoria da lei os deputados Marcelo Cabeleireiro (DC), que é de Barra Mansa, além do Subtenente Bernardo (PTB), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL), Samuel Malafaia (PL), Bebeto (PSD), Eurico Junior (PV), Anderson Alexandre (SDD), Alana Passos (PTB), Dr. Deodalto (PL), Gustavo Schmidt (Avante), Jorge Felippe Neto (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Coronel Jairo (SDD), Franciane Motta (União), Lucinha (PSD), Pedro Ricardo (PROS), Marcelo Dino (União) e Jair Bittencourt (PL).
Idosas – O Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres Idosas poderá ser criado nas unidades de saúde da rede pública do estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 9.659/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), já em vigor desde o final de abril. Pela norma, as ações do programa deverão ser implementadas em colaboração com o Conselho Estadual para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI) seguindo os seguintes objetivo: realizar mapeamento do atendimento oferecido às mulheres idosas vítimas de violência intrafamiliar pelas unidades do SUS; promover estudo qualitativo sobre a trajetória percorrida por idosas, em busca de atendimento de saúde para os agravos provocados pela violência; inserir no sistema de atendimento de saúde, durante a anamnese, a verificação de ocorrência de negligência e/ou abandono da família; notificar, às autoridades competentes e instituições de proteção aos idosos, os casos de violência doméstica constatados, fornecendo dados necessários e sugerindo soluções, caso julgue necessário, para que as autoridades adotem as providências legais cabíveis; orientar as mulheres idosas vítimas e encaminhá-las para o atendimento e acompanhamento no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Creas; avaliar a relação familiar da vítima.
Violência psicológica – O governo do Rio deverá promover anualmente uma campanha de conscientização e combate à violência psicológica praticada contra a mulher. É o que determina a Lei 9.658/22, de autoria das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB), Martha Rocha (PDT), Mônica Francisco (PSol), Rosane Félix (PL), Tia Ju (Rep), Zeidan (PT), Dani Monteiro (PSol) e Renata Souza (PSol), e do ex-deputado Chicão Bulhões, já sancionada pelo governador Cláudio Castro. “Os dados sobre violência contra as mulheres e feminicídio continuam alarmantes e sabemos que continuam longe de representar a realidade enfrentada pelas mulheres. Além das dificuldades inerentes às denúncias da violência vivenciadas por elas, como medo ou vergonha, muitas vezes a primeira dificuldade é justamente o não reconhecimento das violências sofridas”, justificaram os autores no texto da lei aprovada.
Reserva de vagas para elas – A Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) e os Centros de Geração de Emprego e Renda estão autorizados a reservar 30% das vagas existentes em cursos de qualificação profissional e formação continuada para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e desemprego. É o que especifica a Lei 3.851/21, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.
Na DP – Mulheres vítimas de violência doméstica deverão receber atendimento prévio de uma equipe multidisciplinar ao registrarem qualquer ocorrência nas delegacias da Polícia Civil. É o que propõe a Lei 9.655/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro. O atendimento deverá ser humanizado e acompanhado por psicólogo, assistente social e enfermeiro forense antes do início dos procedimentos policiais apuratórios. Tem mais. Os profissionais devem ser preferencialmente mulheres. “É recorrente que mulheres vítimas de violência, especialmente doméstica e sexual, sintam-se expostas, constrangidas, desestimuladas e até mesmo humilhadas quando procuram atendimento nas delegacias. O acolhimento deixa a desejar, causando subregistro. Muitas vezes, a vítima deixa de procurar a delegacia ou pede a retirada da queixa”, justificou a deputada.
Autoescola – Os Centros de Formação de Condutores (autoescolas) credenciados pelo Detran terão que oferecer atendimento acessível às pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 9.675/22, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que acaba de ser sancionada pelo governador Cláudio Castro. “A proposta traz à tona um dos obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência que desejam frequentar uma autoescola. A realidade da maioria dos municípios fluminenses é a falta de oferta de um serviço acessível a esse público, dificultando o exercício pleno da cidadania”, justificou a autora. A regulamentação dos procedimentos de acessibilidade será feita pelo Departamento de Trânsito (Detran). Os procedimentos deverão seguir as disposições da Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade (Lei 7.329/16) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/15).
Primeiro aleitamento – O programa ‘Primeiro Aleitamento no Estado’ poderá ser implementado em hospitais, maternidades e clínicas da rede estadual de saúde do Rio de Janeiro. A Lei 9.664/22, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), autoriza o Poder Executivo a adotar medidas que qualifiquem médicos, enfermeiros e fonoaudiólogos para orientar mulheres sobre a importância do primeiro aleitamento, ensinando melhores formas de amamentar e esclarecendo dúvidas sobre a adaptação entre a mãe e o bebê. A norma já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, mães que não são bem orientadas e não têm uma boa rede de apoio podem ter dificuldades em identificar situações que colocam a amamentação em risco. “A simples designação de um profissional treinado pode fazer toda a diferença na hora do primeiro aleitamento. Simplesmente por não conhecerem as melhores posições, ou não saberem como agir em determinadas situações, muitas mães deixam de amamentar seus filhos. A amamentação é essencial para a saúde da mãe e do bebê, então, valorizar esse primeiro contato é, também, garantir o bom desenvolvimento de ambos¨, destacou o autor da lei, deputado Jair Bittencourt.
De acordo com o texto da norma, o profissional de saúde deverá ser capacitado de acordo com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), e os hospitais, clínicas e maternidades podem promover treinamentos segundo os critérios adotados pelo Ministério da Saúde para o aleitamento materno.