A penhora de bens é uma medida tomada para satisfazer eventual dívida pendente. Se uma pessoa ou empresa possui dívida não paga e é processada, o tribunal pode emitir ordem de penhora para apreender bens ou ativos da parte devedora para pagar a dívida. Atualmente, os juízes estão buscando meios alternativos de penhora de ativos não tradicionais quando não se encontra bens imóveis ou veículos para penhora, a fim de garantir o pagamento da dívida.
Recentemente, magistrados do Tribunal do Trabalho da 3a Região, que abrange o estado de Minas Gerais, determinaram a penhora do saldo de milhas aéreas para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista. No caso, os desembargadores entenderam que o saldo de 372.353 milhas dos sócios teria valor aproximado ao valor da dívida que é de R$ 5.658,61. As milhas aéreas podem ser consideradas um ativo valioso e, portanto, podem ser penhoradas se o tribunal determinar que essa é a maneira apropriada de satisfazer a dívida. Entretanto, há algumas questões que merecem ser consideradas. O valor das milhas pode variar e, em muitos casos, pode não ser suficiente para cobrir a totalidade da dívida. As milhas geralmente têm um valor menor do que o custo de um bilhete aéreo equivalente, e sua disponibilidade está sujeita a restrições e limitações. Portanto, a penhora de milhas pode não ser uma maneira tão eficaz de quitar uma dívida significativa.
Outro ponto a ser destacado é que programas de fidelidade de companhias aéreas muitas vezes têm regras rígidas sobre o uso e a transferência de milhas. Pode haver limitações quanto a quem pode usar as milhas e em que circunstâncias. Além disso, as milhas podem expirar se não forem usadas dentro de um determinado período de tempo. Portanto, ainda que a penhora de milhas seja uma alternativa para garantir o valor da execução, nem sempre essa medida será a melhor opção para o credor.
Mylena Devezas Souza
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