quinta-feira, março 28, 2024

Curtas

Estado poderá ter rede de apoio à mulher com deficiência vítima de violência doméstica

O Estado do Rio pode ganhar uma rede de apoio à mulher com deficiência vítima de violência doméstica, com o objetivo de reunir ações e serviços das áreas de assistência social, justiça, segurança pública, educação e saúde. É o que determina a Lei 9.595/2022, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), já sancionada pelo governador Claudio Castro.
A rede de atendimento será composta pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMS), Polícia Militar, Centros de Atendimento à Mulher, Casas de Abrigo, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; órgãos da Defensoria Pública; e serviços de saúde especializados, promotoria e defensoria especializadas, casas de acolhimento provisório, além de entidades e organizações de assistência social.
Dentre as principais ações da rede está o fortalecimento para adequação da infraestrutura física e administrativa dos locais de atendimento às mulheres vítimas de violência, sempre visando à acessibilidade, além do fortalecimento de políticas de acolhimento provisório. Também terá de capacitar profissionais para o uso de Libras e para atendimento acessível às pessoas com deficiência.
“Há um segmento da sociedade que tem outro obstáculo, além dos problemas enfrentados pelas mulheres para noticiar a violência. As mulheres com deficiência, sobretudo as surdas, têm dificuldades para fazer o registro porque não conseguem dialogar, ser entendidas pela polícia ou rede de apoio”, justificou a parlamentar.

SEGURANÇA JURÍDICA ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não serão desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual. A determinação é do Projeto de Lei 5.144/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa aprovou e aguarda sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Pela proposta, essas empresas ficarão sujeitas ao recolhimento da diferença entre a alíquota simplificada do ICMS e a alíquota aplicável aos demais contribuintes do imposto. A medida complementa a Lei 5.147/07, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar Federal 123/06. Segundo a própria legislação federal, é considerada empresa de pequeno porte àquela que tiver receita bruta superior a R$ 360 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões. No entanto, a lei também determina que para recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional essas empresas faturem no máximo R$ 3,6 milhões.
Ceciliano explica que na prática, mesmo ainda enquadrada como pequena empresa pela legislação federal, em nível estadual e municipal, as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões são desenquadradas da simplificação de impostos e recebem multas. “Tal medida duplamente sancionatória onera as empresas de forma desproporcional, levando muitas delas a recorrerem à informalidade. Com a presente proposta, o estado não deixa de arrecadar o valor integral do ICMS, mas as empresas não serão mais sancionadas com o descredenciamento ou com a multa”, afirmou o presidente da Alerj.

Tiro no pé – Depois de brigar por centavos eu valem milhões, os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares tiveram o troco: agora terão que contar com funcionários (despesa extra) para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A determinação é da Lei 9596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.

Tiro no pé – Pela lei de Martha Rocha, os supermercados serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário. As pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até seis funcionários.

Feriado, não – Audiências e consultas públicas promovidas pelo estado não poderão mais ser realizadas em datas de difícil participação popular – como feriados, vésperas de feriados e pontos facultativos. É o que prevê o Projeto de Lei 5.286/22, do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão e está pronto para ser aprovado em segunda discussão.
A proposta vale para os feriados nacionais, estaduais e municipais – além de dias da semana “enforcados” por esses feriados, como uma terça-feira ou sexta-feira. O mesmo vale para o período entre as comemorações de Natal e Ano Novo, a quinta-feira e a sexta-feira que antecedem o Carnaval, e a quarta-feira de cinzas. Preferencialmente, esses eventos deverão ocorrer fora do recesso do Judiciário. “Essas audiências já se tornaram parte integrante dos processos de tomadas de decisão, mas a participação popular vem se reduzindo por conta de convocações em cima do prazo ou em períodos de lazer, como nos feriadões”, justificou Jari.

Autistas – Discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá acarretar multa. A autorização para a aplicação da penalidade está no Projeto de Lei 4.140/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão. Por ele, a pessoa ou empresa que comprovadamente cometer este tipo de discriminação poderá ser advertida por escrito e encaminhada a palestras educativas sobre o TEA; além de sofrer multa que pode chegar a R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) para pessoas físicas e R$ 8 mil para empresas (2 mil UFIR-RJ). No caso de discriminação cometida por agente público em exercício também será aplicado um processo administrativo disciplinar para apurar o fato. “As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho ou em qualquer lugar, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima”, declarou a parlamentar.

Reboque – O motorista que tiver veículo rebocado por falta de licenciamento poderá solicitar reboque até a sua residência ou outro local desejado, arcando com o custo do serviço. É o que diz o Projeto de Lei 3.768/18, do deputado Fábio Silva (DEM), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio. A medida não altera o que diz a legislação de trânsito sobre sanções, multas e demais penalidades. “O que podemos acompanhar, quase diariamente, são as autoridades de trânsito fazendo cumprir a lei, realizando ‘blitz’ e operações, a fim de apreender, levando para o depósito, os veículos por falta do licenciamento ou vistoria. Essa norma aprovada só visa a deixar a cargo do proprietário, o guincho ou reboque, trazendo uma economia para o estado”, afirma o parlamentar.

 

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