Com remuneração

Sancionada lei que cria programa de serviço civil voluntário nos municípios

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O que pouca gente sabe é que já está em vigor o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, pelo qual as prefeituras, como as de Volta Redonda e Barra Mansa, poderão contratar trabalhadores para determinados serviços, com jornada reduzida e regras específicas. A Lei 14.370/22, que cria o programa, foi publicada no Diário Oficial da União na quarta, 15, em edição extra. A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1099/22, aprovada pelo Congresso Nacional com mudanças em relação ao texto original do Poder Executivo, editado em janeiro deste ano. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei sem vetos.
O novo programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. As prefeituras poderão contratar pessoal para atividades consideradas de interesse público e que não sejam de atribuição de servidores municipais. A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora (R$ 5,51 pela Lei 14.358/22). O dinheiro recebido não entrará no cálculo da renda familiar para programas sociais federais e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
Regras
Os contratos deverão prever uma jornada de, no máximo, 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Os trabalhadores também receberão vale-transporte e contarão com seguro contra acidentes. Em contrapartida, deverão participar de cursos de formação técnico-profissional.
Pela lei sancionada, terão prioridade nas contratações os atuais beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O programa terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal.
Radares – A instalação de radares eletrônicos fixos para controle de excesso de velocidade poderá ser proibida nas rodovias estaduais concedidas, em especial na Rodovia RJ-124, conhecida como Via Lagos, a preferida dos volta-redondenses e de todos os que moram no Sul Fluminense e curtem as praias da Região dos Lagos. É o que determina o Projeto de Lei 5.848/22, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que a Assembleia Legislativa aprovou na quarta, 15, em discussão única.
Pela medida, a fiscalização de controle de velocidade deverá ocorrer de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que haja sinalização viária horizontal e vertical que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via e a existência do controle de velocidade por equipamento de fiscalização eletrônica.
Para o deputado, o projeto é um clamor da população da Região dos Lagos (e do Sul Fluminense, grifo nosso). “Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê hoje, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito”, justificou. A Via Lagos liga os municípios de Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.