BPC/LOAS FOI NEGADO: O QUE FAZER AGORA?

0
235
Screenshot

Você teve o seu Benefício de Prestação Continuada, o conhecido BPC/LOAS, NEGADO? Confira o que fazer, se você precisa desse benefício! O indeferimento do BPC é bastante comum de acontecer no INSS e os motivos podem ser os mais variados possíveis.
O que é o BPC/LOAS? O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS: 1) Deficiência (ou idade de 65 anos); 2) Necessidade econômica. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.
O que pode levar a negativa do BPC/LOAS? Existem diversas razões que podem levar ao indeferimento do benefício. Um dos motivos que podem levar a negativa é estar com CadÚnico desatualizado. Se os dados dos moradores da residência e o total da renda familiar estiverem errados, o BPC será negado. Outro motivo que pode levar o indeferimento do benefício é apresentar uma documentação errada ao comprovar a renda familiar ou condição de pessoa com deficiência, ou ainda não atender ao requisito de renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.
No entanto, é preciso se atentar ao caso específico de renda superior ao limite permitido, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já publicou um entendimento sobre isso. Para o STF, esse critério de renda não impede a concessão do benefício assistencial, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do requerente. Além disso, não ser uma pessoa de baixa renda, não possuir alguma deficiência de longo prazo e não ter, pelo menos, 65 anos de idade, também pode levar ao indeferimento do pedido.
O que fazer em caso de indeferimento de BPC/ LOAS? Nesses casos é de muita importância contar com o auxílio de um advogado de confiança. Pois só ele poderá guiar o requerente para a melhor solução para o problema. Já com o auxílio de um advogado, é possível seguir três caminhos: O Recurso Administrativo; O Processo Judicial; E realizar um novo pedido no INSS. No caso de recurso administrativo é preciso se atentar ao prazo de 30 dias, a partir de ciência da decisão de indeferimento.

Guilherme Marchtein Castilho
Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o no182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados.
www.mccradvogados.com.br
[email protected] (24) 98852-2514 / (24) 3343-2514