Barrados no baile

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Pollyana Xavier

A poucos dias da data marcada para a posse da nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos – 8 de setembro –, a juíza da 2ª Vara do Trabalho, Monique Kozlowski, sustou os efeitos da eleição e interrompeu a investidura da chapa 2. A medida atendeu à decisão do ministro corregedor-geral do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos. Em decisão monocrática, Caputo suspendeu o pleito e o resultado das urnas, até que todas as irregularidades ocorridas e denunciadas à Justiça, envolvendo o processo eleitoral, sejam verificadas e sanadas. A ação de nulidade foi ajuizada por Jovelino José Juffo, líder da chapa 1.
A decisão da juíza Monique Kozlowski é a primeira pró-chapa 1, que, desde o início da corrida eleitoral, vem negando os pedidos feitos por Jovelino. O primeiro foi o de suspeição da Comissão Eleitoral por supostas parcialidade em favor da chapa 2. Na ocasião, a magistrada afastou as acusações e determinou prosseguimento do pleito. Jovelino, então, ajuizou a ação de nulidade, alegando irregularidades na composição das chapas adversárias, mas, novamente, a juíza indeferiu o pedido.
Em seu despacho, Monique justificou dizendo que a Comissão Eleitoral foi constituída pela própria Justiça para garantir lisuras às eleições sindicais. Comentou a participação do Ministério Público do Trabalho como órgão fiscalizador e alegou que as irregularidades apontadas por Jovelino já tinham sido apreciadas e rejeitadas com base no estatuto do Sindicato. “(…) Não há óbice para, constatados os vícios insanáveis, ser declarada a sua nulidade, conforme já ocorrido em diversos outros feitos relativos às eleições deste Sindicato”, decidiu Monique.
Com o indeferimento do pedido, Jovelino recorreu ao TRT, que também lhe negou provimento ao recurso apresentado. A ação de nulidade foi parar, então, no Tribunal Superior do Trabalho, e o corregedor-geral reconheceu a existência de vícios, acolheu as denúncias e decidiu pela suspensão das eleições. A decisão, claro, irritou a chapa eleita, que emitiu uma nota à imprensa e aos trabalhadores, dizendo que não vai permitir que o pleito seja decidido no tapetão.
A decisão do ministro corregedor Guilherme Caputo é monocrática e contra ela cabe um efeito suspensivo regimental até seu julgamento pelo colegiado. O prazo para solicitar esse recurso é de até oito dias, a contar da data em que a parte prejudicada foi intimada. Apesar de a chapa 2 avisar que sua assessoria jurídica tomaria providências para garantir a posse na próxima semana, o aQui não conseguiu confirmar a informação de que o recurso regimental tenha sido realmente apresentado dentro do prazo. Até o fechamento desta edição, não havia novas movimentações no processo.
Apesar de ter ido parar no TST, a ação de nulidade movida por Jovelino permanece nas mãos da juíza Monique Kozlowski, para julgamento dos embargos de declaração apresentados na inicial. Conforme apurado, o indeferimento da liminar para anular as eleições não significa que o processo foi encerrado na 2ª Vara. Pelo contrário, ele ainda depende de julgamento. O que tramitou nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho foram os recursos ao indeferimento da liminar. O próprio corregedor-geral determinou que o juízo de primeira instância apreciasse as queixas de irregularidades e sanasse todas elas antes de dar posse à chapa 2. Se as denúncias forem acolhidas à luz do estatuto, as eleições podem ser anuladas definitivamente e realizada uma nova convocação do pleito. Seria o certo. A conferir.
Barulho
As centrais sindicais CTB e CSP vão promover na quinta, 8, às 17 horas, um ‘ato nacional’ na Praça Juarez Antunes, na Vila. Motivo: defender a posse da Chapa 2, suspensa por determinação da Justiça.