LEIS: Serviços de Internet, TV por assinatura e cartões de crédito poderão ser cancelados mais rápido
Nem tudo está perdido. Principalmente para quem já se aborreceu ao tentar cancelar um serviço – ruim, é claro – do Sem Parar, de telefonia, internet, de plano de saúde, cartões de banco etc. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.415/17, do deputado Átila Nunes (PSD), cujo objetivo é garantir agilidade no cancelamento de serviços continuados, como assinatura de internet, TV, cartões de crédito, entre outros. O texto atualiza a Lei 6.418/23 e, para entrar em vigor, depende apenas da sanção do Governo do Estado.
Pela proposta, o atendimento pessoal, eletrônico ou por gravação deverá ser ágil, fácil e simples para os casos de cancelamento do serviço ou produto, de modo a garantir o imediato atendimento da vontade manifesta do consumidor, devendo constar a opção de cancelamento, no caso de atendimento eletrônico ou gravação, logo na primeira relação de serviços disponíveis. O que não ocorre, é bom que se frise. Em alguns casos, o cliente leva até 30 minutos para ser atendido.
Pela nova regra, o contato deverá ser gravado pela empresa, gerando número de protocolo para cada solicitação que deverá ser informado ao consumidor no final do atendimento. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado no valor de 3.000 UFIR’s por cada autuação, o equivalente a R$ 14.880, aplicada em dobro em caso de reincidência. As multas serão revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e aplicada pelos órgãos de Defesa do Consumidor.
São considerados serviços continuados: assinaturas de jornais e revistas e outros periódicos; televisão por assinatura, provedores de Internet, linha telefônica fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização e seguros; cartões de crédito e cartões de desconto.
“A proposta tem como objetivo dar maior efetividade à lei em vigor, garantindo ao consumidor o imediato processamento de sua solicitação de cancelamento do serviço, bem como estipulando uma multa específica para o descumprimento, pois a subjetividade da lei só estimula o infrator a prosseguir com seu ato ilícito em razão da total inércia e ineficiência da punição que dele possa advir”, justifica Nunes.
Veículos com autistas
O Governo do Estado pode ser autorizado a fornecer adesivos que identifiquem os carros de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A autorização consta no Projeto de Lei 322/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Alerj também aprovou em segunda discussão e que depende de sanção do Governo do Estado para entrar em vigor.
O selo deverá ser fornecido de forma gratuita. A ideia é instruir os outros motoristas a evitar ruídos sonoros próximos dos veículos com o selo de identificação.
Barulhos como buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado e apitos podem provocar mal-estar nas pessoas com TEA. Os materiais adesivos e as orientações aos motoristas e campanhas de conscientização no trânsito poderão ser fornecidos pela Subsecretaria de Cuidados Especiais do Estado do Rio de Janeiro ou pelos municípios em parceria com o Detran. “Essas medidas visam a promover a inclusão social e a segurança dessas pessoas, sensibilizando a população e incentivando a colaboração de todos para criar um ambiente mais acolhedor e seguro”, afirmou Fred Pacheco.

Policial mirim
O Governo do Estado poderá criar o projeto ‘Policial Militar Mirim’ nos batalhões da corporação espalhados pelo território fluminense, como no Batalhão do Aço, em Volta Redonda. A medida valerá para crianças e adolescentes de 7 a 16 anos. A autorização consta no Projeto de Lei 245/23, do deputado Munir Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa aprovou, em discussão única.
O programa poderá ser desenvolvido pela própria Polícia Militar mediante a celebração de convênios com as prefeituras municipais interessadas e parcerias com organizações não governamentais e empresas. O objetivo é proporcionar maior interação entre a corporação e as famílias, bem como ocupar as crianças e adolescentes com atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas.
De acordo com o projeto, crianças e jovens deverão aprender sobre cidadania, legislação de trânsito, primeiros socorros, prevenção de acidentes, ecologia, meio ambiente e direitos humanos. Os conteúdos programáticos ministrados deverão ser discutidos e aprovados pela Secretaria de Estado de Educação.
O texto veda a participação em atividades operacionais da Polícia Militar. A medida também proíbe a participação das crianças e adolescentes em cursos e treinamentos que simulem atividades policiais ou que as exponham a conteúdos de violência material bélico, arma de fogo ou mesmo armas de brinquedo.
“O projeto aproveita a convivência e o fortalecimento de vínculos com as crianças e os adolescentes como oportunidade para a disseminação de conhecimentos em áreas como prevenção do meio ambiente e educação no trânsito”, explicou Munir.
Para participar do programa, as crianças deverão estar matriculadas em escola regular, com frequência mínima de 75% no ano letivo. A medida também garante prioridade aos alunos oriundos de escolas públicas, bem como aos atendidos pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), pelos Centros de Referência da Assistência Social (CFAS). A escolha será feita mediante sorteio entre as crianças e adolescentes que preencherem os requisitos. Caso entre em vigor, a norma precisará da regulamentação do Poder Executivo.

