Deputados pisam no acelerador para criar novas leis; algumas podem ‘pegar’, outras não…
O fim do ano está aí, batendo na porta, e, correndo contra o tempo, os deputados estaduais, prestes a curtir um recesso de vários dias pela frente, estão a mil por hora na elaboração das leis que serão incluídas, de forma imediata, na Constituição Estadual. Esta semana, como vem fazendo ao longo do ano, o aQui apresenta mais uma penca de novas leis. Algumas são boas, necessárias até. Outras, entretanto, têm tudo para não vingar e nem ser do conhecimento público.
‘PÉ NA FAIXA, PEDESTRE SEGURO’

O estado do Rio, por exemplo, terá mais uma campanha voltada para o trânsito nosso de cada dia. É a ‘Pé na faixa, pedestre seguro’, que busca a conscientização dos pedestres e motoristas sobre o respeito à faixa de pedestres. A lei, de número 11.039/25, é dos deputados Índia Armelau e Filippe Poubel, ambos do PL, e já entrou em vigor com a publicação da norma no Diário Oficial do Poder Executivo de terça, 2.
Ela estabelece a veiculação da campanha em rádios, televisão, jornais, panfletos virtuais e impressos, bem como palestras para a conscientização a respeito da travessia em vias onde não há semáforo, como nas proximidades do Hospital Santa Cecília, em Volta Redonda, principalmente quando pedestres sinalizam gesticulando com o braço. De acordo com os autores da lei, a campanha visa a conscientizar sobre a importância do gesto para aumentar a segurança na travessia.
“Infelizmente o desrespeito dos motoristas quanto à faixa de travessia de pedestres é ocorrência comum e acontece milhares de vezes, todos os dias em nosso País. A cena é corriqueira: o pedestre pisa na faixa e é ignorado solenemente pelos motoristas, que continuam o seu curso normal, sem se importar com a demanda de quem necessita atravessar a via”, afirmou Armelau, que poderia ter acrescentado um item: para responsabilizar, em caso de um atropelamento, o titular da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana dos municípios fluminenses que ignorar a necessidade das faixas em locais estratégicos.
SPRAY DE DEFESA

A partir de agora, as mulheres fluminenses já têm garantido o acesso seguro ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa no Estado do Rio. A determinação consta da Lei 11.025/25, dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), já em vigor. A norma garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres em território fluminense.
De acordo com Poncio, além de ser uma ferramenta de proteção, o equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão. “Espero que, a partir desta lei, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa”, justificou.
Detalhes: 1 – A venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18 anos. No caso das maiores de 16 anos, elas poderão usar o equipamento de defesa desde que autorizadas pelos responsáveis legais. 2 – O Estado também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor. 3 – A comercialização só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. 4 – Não será necessária receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa a cada mês.
CARTEIRA DE AUTISTAS
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei 8.879/20 (Lei Fábio de Moraes Correa da Costa), será expedida em até 15 dias e com validade mínima de cinco anos. É o que determina a Lei 11.031/25, do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Alerj e já em vigor. Importante: a carteira terá que ter endereço, nome do responsável e o telefone, para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável da pessoa com autismo. “Em determinados casos, o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha um contato direto. A carteira de identificação, além de manter os direitos das pessoas com autismo reservados, ajuda ainda na localização da família quando eles se perdem”, justificou Amorim.
RAIOS
Essa, até prova em contrário, não deve pegar: É a Lei 11.032/25, que cria a campanha de conscientização para o combate e prevenção de acidentes causados por raios. De acordo com a proposta, da deputada Elika Takimoto (PT), o governo poderá criar alertas de previsão de raios, divulgar os pontos com maior chance de queda de descargas, além de orientar e fiscalizar sobre a instalação e manutenção adequada de para-raios, com foco em edificações públicas e privadas.
PLACAS
As placas de automóveis inutilizadas ou que forem trocadas pelo Detran-RJ poderão ser doadas para organizações de catadores de materiais recicláveis do Estado do Rio. É o que prevê a Lei 11.034/25, do deputado Carlos Minc (PSB). As entidades interessadas em receber as doações deverão realizar cadastro prévio no Detran-RJ e o governo dará publicidade a este cadastro, indicando todas as organizações listadas e a quantidade de material doado para cada uma. Alguém acredita que o governo fará isso? Jari, que é de Volta Redonda, deve acreditar, pois é um dos coautores da norma.
VELHA GUARDA
| As velhas guardas das escolas de samba agora são patrimônio imaterial do Estado do Rio. A norma consta da Lei 11.038/25, do deputado Dionisio Lins (PP), que entrou em vigor na terça, 2. A ideia é preservar a cultura e a história das velhas guardas de cada agremiação, de seus membros experientes e ícones da história de cada uma delas, bem como a manutenção das raízes do samba com seus desfilantes ilustres e eternizados. Para o autor da lei, as velhas guardas são relíquias do samba. “Cada uma das escolas de samba traz em si história, festejos e participação popular. Neste sentido, as velhas guardas, muitas vezes compostas de pessoas da terceira idade onde há anos se organizam, trazem amor e tradição ao samba, bem como a alegria aos foliões da região de cada uma delas”, afirmou Lins. Será que a lei vai pegar no interior do estado? |
NUTRIÇÃO
O Estado do Rio terá diretrizes sobre o direito à alimentação adequada dos usuários da rede pública de saúde que necessitam de nutrição enteral, por meio de via oral, sondas ou ostomias. É o que estabelece a Lei 11.030/25, do deputado Munir Neto (PSD), já em vigor.
De acordo com Munir, todos os pacientes incapazes de satisfazer suas necessidades nutricionais com a alimentação convencional terão direito à nutrição enteral, seja em regime domiciliar, ambulatorial ou hospitalar. Este tipo de alimentação deverá ser prescrito por médico, acompanhado de relatório indicando as evidências científicas que demonstram sua necessidade.
A rede pública de saúde deverá garantir assistência terapêutica integral e imediata aos pacientes, observar protocolos com diretrizes técnicas, oferecer capacitação aos profissionais, bem como prestar assistência e treinamento aos familiares e cuidadores.
A nutrição enteral domiciliar deverá ser disponibilizada aos pacientes que residirem no Estado do Rio e estejam cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), realizando o tratamento em unidade da rede pública de saúde. A opção pelo tratamento domiciliar será precedida de avaliação das condições adequadas para o seu preparo, armazenamento e administração.
“A impossibilidade de fornecer nutrientes necessários para atender às exigências metabólicas é uma preocupação séria em se tratando de pacientes clínicos e cirúrgicos, principalmente os idosos e as pessoas com câncer e doenças crônicas, que são mais vulneráveis às complicações decorrentes da desnutrição”, disse Munir.
CÂNCER
| Os familiares consanguíneos até o terceiro grau e colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer terão prioridade para a realização de exames de detecção precoce da doença. É o que prevê a Lei 11.040/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (02/12).
O texto também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 35 anos. A norma complementa a Lei 9.384/21, responsável por instituir a Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no estado. O novo texto também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 35 anos. “É fundamental a implantação de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento do câncer. O Poder público tem que aumentar os mecanismos de prevenção das neoplasias malignas”, afirmou Librelon. |

