ABORDAGEM DE TRÂNSITO E BAFÔMETRO: FISCALIZAÇÃO OU INDÚSTRIA DA MULTA?

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A fiscalização de trânsito no Brasil tem intensificado as operações da Lei Seca, especialmente em grandes centro  urbanos. Enquanto o objetivo oficial é promover segurança ao combater a combinação de álcool e direção, críticas surgem sobre sua eficácia e alegações de que a prática serve mais à arrecadação do que à justiça. Problemas na execução incluem a ausência de critérios claros para abordagem de motoristas, uso indiscriminado do bafômetro sem esclarecimento sobre direitos e, em alguns casos, truculência. Além disso, irregularidades como uso de bafômetros descalibrados comprometem a credibilidade das operações.

Motoristas enfrentam penalidades severas, como multas acima de R$3.000,00 e suspensão da CNH, mesmo sem sinais claros de embriaguez, apenas pela recusa ao teste. Essas punições geram suspeitas de que a Lei Seca serve como ferramenta de arrecadação estatal. Embora dirigir alcoolizado deva ser evitado, motoristas devem adotar precauções, como entender seus direitos, registrar abordagens, verificar a calibração do bafômetro e responder de forma objetiva durante as fiscalizações Após autuações, motoristas são frequentemente contatados por empresas que oferecem serviços de recurso administrativo. Essas empresas levantam preocupações sobre vazamento de dados e geralmente fornecem defesas genéricas, sem avaliação detalhada de cada caso.

Contratar essas empresas nem sempre garante uma defesa eficaz, já que profissionais designados muitas vezes não analisam profundamente as irregularidades no processo. Um advogado especializado em trânsito pode garantir uma defesa mais justa e individualizada. Conhecer os direitos e contar com um advogado sério é crucial para questionar falhas nas abordagens da Lei Seca. Isso pode levar ao arquivamento de multas injustas e ao estabelecimento do direito de dirigir, promovendo justiça no sistema de trânsito.

 Robson da Silva Rezende Advogado Especializado em Direito rocessual e Direito Público, inscrito na OAB/RJ sob o nº87.510 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 99253-2141 / (24) 3343-2514