A pejotização, prática de contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) em
vez de empregados formais, tem sido um tema controverso no Brasil. Tradicionalmente, a Justiça do Trabalho considerava essa prática como uma forma de fraude trabalhista, visando evitar encargos e direitos trabalhistas. No entanto, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm sinalizado uma mudança significativa nesse entendimento, trazendo novas perspectivas para o mercado de trabalho brasileiro.
Historicamente, a Justiça do Trabalho firmou o entendimento de que, se presentes os elementos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, a relação deveria ser reconhecida como empregatícia, independentemente da forma contratual adotada. Esse entendimento visava proteger os trabalhadores de práticas fraudulentas que buscavam mascarar a relação de emprego. No entanto, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 958252, estabeleceu a tese de repercussão geral (Tema 725), reconhecendo a licitude da terceirização e outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas.
Essa mudança de paradigma pelo STF tem gerado impactos significativos. Em várias decisões recentes, o Tribunal tem validado a contratação de trabalhadores por meio de PJs, mesmo quando presentes os requisitos para a configuração de vínculo empregatício. Esse entendimento baseia-se nos princípios da livre iniciativa e da autonomia das vontades, permitindo maior flexibilidade nas relações de trabalho e reconhecendo a validade de diferentes modelos organizacionais.
Contudo, essa flexibilização traz consigo desafios e preocupações. Críticos argumentam que a pejotização pode precarizar as condições de trabalho, reduzindo direitos e garantias dos trabalhadores. A ausência de benefícios como férias, 13o salário e FGTS são algumas das desvantagens apontadas. Além disso, há o risco de que empresas utilizem essa prática para reduzir custos, em detrimento da proteção social dos trabalhadores.
Ademais, é importante considerar o impacto dessa prática na competitividade do mercado de trabalho. Empresas que adotam a pejotização podem ter uma vantagem competitiva em termos de redução de custos, o que pode pressionar outras empresas a seguirem o mesmo caminho para se manterem competitivas. Isso pode levar a uma mudança estrutural no mercado de trabalho, onde a pejotização se torna a norma, e não a exceção. Essa tendência pode ter implicações de longo prazo para a segurança e estabilidade dos trabalhadores, bem como para a arrecadação de tributos e contribuições sociais.
Em suma, o recente entendimento do STF sobre a pejotização representa uma mudança significativa no cenário jurídico trabalhista brasileiro. Embora traga maior flexibilidade e reconheça a autonomia das partes, é crucial que essa prática seja monitorada para evitar abusos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. O equilíbrio entre a modernização das relações de trabalho e a proteção dos trabalhadores será fundamental para o desenvolvimento sustentável do mercado de trabalho no Brasil.
Paulo Henrique Ribeiro Cardoso
Advogado Especializado em Direito do Trabalho, inscrito na OAB/RJ sob o no172.529. Email: [email protected]