Dando continuidade à publicação das leis que entraram em vigor, o aQui desta semana divulga maiscinco projetos de leia apresentados pelos deputados estaduais e que só o tempo dirá se vão vingar ou não. Vamos a eles:
Beneficiando concurseiros
O candidato a concurso público poderá utilizar, durante a aplicação de provas objetivas ou discursivas, sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial). É o que determina a Lei 10.930/25, do deputado Carlos Macedo (REP), já sancionada pelo governador Cláudio Castro. Vale lembrar que o sensor de glicemia é uma tecnologia que facilita o controle dos níveis de glicose no sangue em tempo real, utilizado por pessoas com diabetes. Já a bomba de insulina é um pequeno aparelho portátil que injeta insulina continuamente no corpo de pessoas com diabetes. Por fim, o exame MAPA é uma forma de aferir a pressão arterial de um paciente, para monitorar oscilações e picos que podem indicar hipertensão.
“A condição médica do inscrito no concurso pode ter mudanças após a inscrição, necessitando de cuidados específicos. A falta desses equipamentos pode prejudicar o candidato durante a prova objetiva ou discursiva de um concurso público”, explicou Macedo, lembrando que para usufruir do direito, o candidato deverá apresentar relatório médico emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso de sensor de glicemia, bomba de insulina ou a realização do exame MAPA, garantindo que tais dispositivos ou exames são imprescindíveis para a sua condição de saúde.
Beneficiando médicos
Os médicos formados antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.666/03, publicada em 2004, estão dispensados a partir de agora da exigência de apresentar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para atuarem como especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos estaduais. É o que determina a Lei 10.909/25, do deputado Rodrigo Amorim (União), já em vigor.
A norma complementa a Lei 10.368/24, conhecida como Lei Moreno Moura, que proíbe a contratação de médicos generalistas ou residentes como especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos do Estado do Rio. A medida, também de autoria de Amorim, foi sancionada em maio e está igualmente em vigor.
“A adequação se revelou necessária diante da delicadeza do tema, buscando alinhar a legislação ao que é previsto pelo próprio Conselho da categoria, além de garantir prazo razoável para que os médicos solicitem o RQE”, justificou Amorim.
Prevenção à síndrome de Cushing
O Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Cushing será instituído no Estado do Rio. A determinação consta da Lei 10.906/25, do deputado Átila Nunes (PSD), em vigor desde o mês passado.
A síndrome de Cushing, conhecida como hipercortisolismo ou hiperadrenocorticismo, consiste em um conjunto de sinais provocados por uma desordem endócrina causada por níveis elevados de glicocorticoides no sangue, especialmente o cortisol. Os sintomas da doença incluem hipertensão arterial, obesidade, estrias avermelhadas e arroxeadas no abdome e raiz dos membros, além de pele frágil e fina. A síndrome pode ter causas exógenas ou endógenas, provocada pelo uso excessivo ou prolongado de corticosteroides, como a prednisona ou desencadeada por tumores da glândula adrenal, hipofisários ou extra-hipofisários.
“A maioria dos casos tem tratamento e podem ser curados. O programa objetiva, justamente, possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”, declarou Átila Nunes.
Esporte para pessoas com autismo
A Política Estadual de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será instituída no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.907/25, dos deputados Arthur Monteiro (União), Índia Armelau (PL) e Brazão (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa.
A política pública será voltada aos pais e responsáveis de crianças e adolescentes com autismo. Entre as diretrizes da política estão a criação de campanhas de conscientização, o desenvolvimento de materiais educativos e a promoção de parcerias com entidades desportivas e instituições especializadas em autismo.
A medida também prevê ações específicas para promover a inclusão dos jovens com autismo em atividades esportivas, incluindo programas de treinamento para pais, responsáveis e profissionais da educação e do esporte. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e da Subsecretaria de Políticas Inclusivas, será responsável pela coordenação e supervisão da política.
O deputado Arthur Monteiro destacou que diversos estudos comprovam os benefícios do esporte para pessoas com TEA, como melhoria das habilidades motoras, promoção da interação social, redução de comportamentos estereotipados, diminuição da ansiedade e melhora da saúde mental. “O esporte tem o poder de transformar vidas, especialmente para crianças e adolescentes com autismo. Precisamos garantir que elas tenham acesso a essas oportunidades de desenvolvimento”, afirmou Arthur.
Para viabilizar as ações da política, a norma também autoriza que o Governo do Estado firme parcerias com organizações públicas e privadas, como ONGs, associações de pais e clubes esportivos.

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