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Salário -Maternidade pode ser prorrogado por complicações no parto

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O objetivo da prorrogação é proteger a convivência familiar no ambiente residencial para as mulheres que recebem o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e enfrentam complicações médicas após o parto, necessitando de internação hospitalar. Elas têm direito a estender o benefício através da prorrogação do salário-maternidade garantindo que o pagamento continue durante o período de internação, além dos 120 dias já previstos, proporcionando mais tempo de recuperação para a mãe e o filho.
A prorrogação do salário-maternidade foi estabelecida após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327. O objetivo é proteger a convivência familiar no ambiente residencial, ampliando o tempo de licença para mães que necessitam de mais tempo de recuperação devido a complicações médicas durante o parto, tanto para a mãe quanto para o bebê. De acordo com o INSS, para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a pessoa deve seguir os seguintes passos: Requerimento pela Central 135: o pedido deve ser feito pela Central de Atendimento 135, através do serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. Prazos Importantes: o pedido de prorrogação deve ser feito após a concessão do benefício. A segurada precisa ficar atenta ao prazo, pois, se já tiver usufruído dos 120 dias previstos, não poderá solicitar a prorrogação. Documentação necessária: a segurada precisa apresentar um atestado médico emitido pela instituição hospitalar que comprove a internação ou a alta hospitalar, informando o período de internação ou o tempo de alta prevista. O documento será enviado para análise da perícia médica. Em caso de internação prolongada, a prorrogação do salário-maternidade deve ser solicitada novamente a cada 30 dias. Mesmo que o atestado médico original informe um período superior, o pedido pode ser feito após a análise do pedido anterior. Se a segurada falecer durante o período de licençamaternidade, o cônjuge ou companheiro(a), que também seja segurado, poderá ter direito ao benefício durante o período de internação do filho, desde que a internação tenha ocorrido por complicações do parto. No entanto, se o filho falecer ou for abandonado, não haverá direito à prorrogação.
A prorrogação do salário-maternidade é uma medida importante para garantir que mães e filhos tenham o tempo necessário para recuperação após complicações durante o parto. É importante ressaltar que as seguradas do INSS que se encontram nessa situação devem ficar atentas aos prazos e procedimentos para solicitar o benefício previdenciário, garantindo o suporte necessário nesse momento.

Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514

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