Sem cobrança – Empresas de televisão por assinatura podem ser proibidas de enviar cobranças ou outros avisos por meio de mensagens na tela da televisão. É o que estabelece o Projeto de Lei 1.703/16, do deputado Marcos Muller (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira, 24, em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a proposta, as empresas deverão adotar outras formas para enviar os comunicados de cobrança, como por exemplo, um canal do assinante. As empresas que descumprirem a norma poderão sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Executivo deverá regulamentar o texto através de decreto. O deputado afirma que as empresas têm outras formas de notificar seus assinantes de possíveis e eventuais pendências. “Muitos assinantes se sentem constrangidos com a quantidade de mensagens que são enviadas. Além de atrapalhar as programações, é uma forma de coagir o consumidor a entrar em contato com a operadora para se ver livre das mensagens enviadas que aparecem a todo instante”, disse.

Cuidadores – O Rio de Janeiro terá um cadastro estadual consultivo e opcional de profissionais que prestam serviço de assistência e cuidados domiciliares a pessoas com necessidade temporária ou permanente. É o que estabelece a Lei 9.902/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 24.
A medida prevê que o cadastro deverá ter todas as informações referentes à formação técnica e acadêmica destes profissionais, que serão excluídos caso sejam comprovadas práticas de maus-tratos. O texto ressalta que os cuidadores só poderão administrar medicamentos via oral e prescritos por um profissional de saúde.
“Nos últimos anos, temos assistido a diversos casos de violência e abusos contra menores, idosos e deficientes. Muitas dessas violências são praticadas por pessoas que trabalham ou cuidam desses indivíduos, valendo-se da fragilidade apresentada pelas vítimas e pelo fácil acesso a elas. Tentando reduzir esses casos, propomos a criação do referido cadastro”, justificou Martha Rocha.
Música religiosa – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou o Projeto de Lei 5.466/ 22, do deputado Samuel Malafaia (PL), que estabelece diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo à Música Religiosa. O objetivo é valorizar e promover o resgate cultural e estimular incentivos no segmento musical religioso. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Entre as diretrizes previstas, estão a pro- posição de medidas que visem ao aperfeiçoa- mento democrático das políticas estaduais de cultura já vigentes; o
estímulo à produção, ao registro e à difusão das composições; e a preservação do patrimônio cultural, material e imaterial, destacando o protagonismo das diversas gerações da música religiosa. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“Nossos músicos e compositores passam por um dos momentos mais difíceis em função da pandemia iniciada em 2020 e que persiste até os dias de hoje; é sabido que muitos estados brasileiros têm políticas de incentivo à classe musical. Então é necessário valorizar a memória, promover o resgate cultural e estimular e incentivar esse segmento, valorizando a identidade, a diversidade e o pluralismo cultural desse tipo de música”, afirmou o deputado.
Vistoria de veículos – O laudo de vistoria completa do veículo deve ser entregue ao consumidor na aquisição ou troca de automóveis seminovos e usados. É o que deter- mina o Projeto de Lei 1.910/20, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quarta-feira, 23. O texto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A entrega do laudo não terá nenhum custo ao consumidor e deverá conter descrição e a procedência do veículo, a identificação do chassi, da numeração do motor, etiquetas e lacres, a análise da carroceria e pintura, a verificação dos pontos estruturais do veículo e registro fotográfico de todos os inspecionados, além de informações relativas a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos quanto ao pagamento de impostos, alienação fiduciária e quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Advocacia – A Assembleia Legislativa também aprovou, só que em discussão única, o Projeto de Lei 1.147/19, do deputado Max Lemos (PROS), que cria o Programa ‘Advocacia
Vale’. Estabelece, entre outras, a publicação das etapas do processo administrativo em Diário Oficial, evitando que seja necessário o desloca- mento até a repartição para a consulta. O texto estabelece ainda a publicação das etapas do processo em Diário Oficial, sendo assim, o advogado não precisará mais ir até a repartição para saber do andamento.
A medida vale para a administração direta e indireta do Estado do Rio, de seus municípios e todas as prestadoras de serviços públicos, abrangendo, mas não limitando, as concessionárias, per- missionárias e empresas públicas. Segundo o texto, o advogado terá assegurada a intimação de todos os atos do processo administrativo, constando todos os seus dados.
O projeto ainda prevê que toda empresa prestadora de serviço público com faturamento anual acima de 22 milhões de UFIR-RJ (cerca de R$ 90 milhões) deverá manter pelo menos um posto físico de atendimento por Área de Planejamento na Cidade do Rio de Janeiro e por região do estado em que atuar. Esse posto terá um espaço aberto ao público e outro reservado aos advogados, para acompanhamento dos processos administrativos em curso, assegurando a consulta a qualquer processo.
Outra determinação do texto é que todo ente público ou prestador de serviço com canal digital de comunicação deverá permitir o protocolo de qualquer petição, emitindo o comprovante do conteúdo enviado. A medida obriga protocolo de resposta ao peticionante em até dois dias úteis, quando não for possível a resposta imediata.
Transporte escolar – O prazo para o controle e substituição da frota de transporte escolar da rede estadual de Educação pode ser ampliado para 31 de dezembro de 2023. É o que determina o PL 6.465/22, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), que a Alerj aprovou em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta altera a
Lei 8.081/18, que estipulava um prazo para o controle da frota até dezembro de 2022. Segundo a legislação em vigor, o transportador, da própria frota estadual ou terceirizado, deve obrigatoriamente ter o certificado de registro e licencia- mento do veículo (CR- LV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran- RJ), classificado na cate- goria de transportador escolar. A lei também determina que a unidade de ensino adesive, em local visível, para informar, os veículos escolares que realizaram a verificação anual.

