INCLUSÃO: Banalização, má-fé ou identidade? Entenda quem pode usar o cordão de quebra-cabeça
Madu Costa
A colorida estampa de quebra-cabeça é símbolo de cordões que identificam pessoas no transtorno do espectro autista (TEA). No entanto, a venda do objeto é livre, e a comunidade atípica alerta para a banalização de seu uso. A falta de informação tem gerado a adoção do objeto, útil para segurar crachás, por pessoas que o acham esteticamente bonito ou desejam manifestar apoio à causa. O tema é objeto da Lei 10.720/25, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que também busca evitar a utilização do cordão motivada por má-fé.
“Já vi pessoas que o usam para acessar filas preferenciais, por exemplo”, contou Bruna Martins, fundadora do projeto ‘Voz Atípica’ e mãe de uma criança com deficiência. Na visão da ativista, por ter venda liberada, o cordão, quando usado para obter benefícios, deve ser apresentado junto com um documento de comprovação de diagnóstico. “Entendo que, quando um símbolo passa a ser usado apenas por estética, existe o risco de perder parte do seu significado social e educativo”, defendeu.
A Lei 10.720/25 proíbe o uso do cordão por pessoas que não sejam comprovadamente autistas. Criada pelo deputado Marcelo Dino (PL), a norma explicita que as pessoas com TEA poderão ser identificadas tanto com o cordão de quebra-cabeça quanto com o de girassol, em seguimento à Lei Federal 13.977/20, que tem o intuito de realizar o rápido reconhecimento dessa parcela da população para garantir a prioridade nos atendimentos.
“A banalização gera desinformação. Quando um símbolo perde seu significado, ele também perde sua força como ferramenta de conscientização. O que mais ouço das famílias é o receio de que a sociedade deixe de levar a sério aquilo que foi criado para gerar compreensão. Quando isso acontece, quem mais perde são as pessoas que realmente enfrentam barreiras diariamente”, pontuou Bruna.
O cordão dá direitos?
A psicóloga Selma Mamede, que atende pessoas com TEA em São João de Meriti, esclareceu que o objetivo do cordão de quebra-cabeça não é dar direitos e, por isso, pode ser comprado sem laudo. “Essa identificação serve para ajudar a sociedade a oferecer um atendimento adequado para pessoas com autismo. O cordão funciona como uma forma de comunicação não verbal, facilitando a interação e o reconhecimento de direitos, como atendimento prioritário, além de favorecer uma postura mais acolhedora por parte dos profissionais”, afirmou.
Selma explicou que muitas características do autismo não são visíveis e, quando uma pessoa apresenta comportamentos relacionados ao TEA, pode ser julgada ou mal interpretada. “Quando o autismo não é identificado, essas dificuldades podem ser confundidas com falta de educação, desinteresse ou comportamento inadequado, o que aumenta o sofrimento emocional da pessoa”, disse a psicóloga.
Os direitos da pessoa autista decorrem da legislação, do diagnóstico e dos documentos previstos em lei, não do uso do cordão. Por isso, o objeto pode ser dispensado por aqueles que não se sentem confortáveis em usá-lo ou que preferem fazê-lo em situações específicas. É o caso de Paulo Carvalhosa, autista nível de suporte 1, que reserva o cordão apenas para acesso em filas ou atendimentos que serão facilitados pela identificação da condição.
No entanto, o professor de educação física relatou já ter visto pessoas sem o diagnóstico usando o objeto, em casos não motivados por má-fé. “Alguns níveis de TEA também envolvem uma sensibilidade sensorial a tecidos. Então, às vezes, os pais atípicos usam o cordão para poder chamar a atenção da sociedade, porque crianças são mais agitadas e têm essa aversão ao objeto no pescoço”, disse Paulo.
Nova lei traz identificação específica para mães atípicas
Outras formas de identificar a rede de apoio às pessoas com TEA têm sua importância reconhecida no estado do Rio. A Alerj criou a Lei 11.186/26, de autoria original do deputado Fred Pacheco (PL), que garante a mães atípicas o direito a um documento de identificação, com o objetivo de reconhecer e valorizar a condição de cuidadoras principais de filhos com deficiência.
A emissão será realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), mediante requerimento e apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da criança ou pessoa assistida e declaração de responsabilidade sobre os cuidados prestados.
O documento, que terá validade de cinco anos, permitirá a inclusão em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.
Infinito e girassol: outros símbolos que identificam deficiências
Embora o quebra-cabeça seja um dos símbolos mais conhecidos do autismo, ele não é o único, nem o mais consensual. Ao longo dos anos, diferentes grupos passaram a adotar outras representações para promover a conscientização sobre deficiências diversas. É o caso do infinito colorido, associado ao conceito de neurodiversidade, que busca representar a variedade de experiências e formas de funcionamento neurológico da sociedade.
Já o cordão de girassol é utilizado internacionalmente para identificar pessoas com deficiências ocultas ou condições que nem sempre são perceptíveis à primeira vista. Entre elas estão o autismo, transtornos neurológicos, doenças raras, deficiências auditivas, condições cognitivas e outras situações que podem demandar compreensão, apoio ou atendimento diferenciado. O uso do cordão não revela um diagnóstico específico, mas sinaliza que seu portador pode necessitar de assistência em determinadas circunstâncias.
Rio terá programa para cães que precisam de atenção especial
Laço amarelo
Cães que apresentam um temperamento raivoso, estão em fase de adestramento, realizando tratamento médico, no cio, em recuperação após resgate ou apresentando dificuldade de socialização terão uma identificação especial para ser usada em locais públicos. É o que prevê a Lei 11.227/26, do deputado Rodrigo Amorim (PL), já em vigor desde quinta, 11.
A norma define a utilização de um laço amarelo, preso à guia de cães (ver foto) que necessitam de mais espaço e cuidados durante a convivência com pessoas e outros animais. Segundo a lei, o símbolo deverá servir como forma de comunicação visual para alertar que o animal pode estar em situações específicas.
A medida estabelece que o laço amarelo não poderá ser utilizado para identificar cães ferozes ou potencialmente perigosos, mas apenas para indicar que o animal precisa de mais distância e interação respeitosa. Além disso, a lei reforça que a utilização do símbolo não elimina a responsabilidade dos tutores em cumprir as normas de segurança e bem-estar animal, como o uso de coleiras, guias adequadas e focinheiras, quando necessário.
“O objetivo é promover uma convivência mais segura e respeitosa entre cães e seres humanos, priorizando o bem-estar animal e a segurança pública”, destacou Rodrigo Amorim.
Veto
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o artigo da lei que previa a distribuição gratuita dos laços em órgãos estaduais de meio ambiente, saúde e proteção animal. De acordo com o Executivo, a determinação cria despesa obrigatória de caráter continuado, infringindo o Regime de Recuperação Fiscal.

