Você tem direito à revisão do PASEP? Vamos
descobrir! Se você é servidor público (ativo ou
aposentado) ou pensionista de servidor público e ingressou no serviço público antes de 1988, preste atenção: os valores apontados pelo Banco do Brasil podem estar equivocados, e você pode ter direito a uma revisão.
Para realizar a revisão do PASEP, é necessário atender aos seguintes requisitos: 1) Ingresso até 1988: Você deve ter ingressado no serviço público até o ano de 1988. 2) Categorias elegíveis: Servidores públicos federais, estaduais ou municipais. Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Policiais e Bombeiros Militares. Policiais Civis e Federais. Empregados públicos. Pensionistas de servidores ou militares falecidos.
A prescrição da revisão começa com uma decisão relevante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão estabeleceu que o Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas no PASEP, abrindo uma oportunidade significativa para que os beneficiários busquem a correção de valores devidos.
O prazo de prescrição aplicável às ações revisionais do PASEP é de dez anos. Essa baseia-se no artigo 205 do Código Civil Brasileiro, que estabelece um período de dez anos para a prescrição de direitos, a menos que haja um prazo específico definido em lei para determinadas situações. Portanto, os beneficiários têm uma janela de tempo considerável para buscar a revisão de suas contas no PASEP.
Um aspecto crucial é determinar quando exatamente o prazo começa a ser contado. No caso do PASEP, o prazo prescricional inicia-se quando o titular toma, comprovadamente, ciência dos desfalques realizados em sua conta individual vinculada ao programa. Portanto, não começa no erro de crédito em si, mas sim quando o servidor tem conhecimento dessas irregularidades.
Para entrar com uma ação visando o reajuste do valor do PASEP, você precisará dos seguintes documentos: 1) Extrato Comum: Solicite ao banco o extrato comum, que apresenta a movimentação da conta PASEP a partir de 1999. Esse extrato é recebido no mesmo dia. 2) Cópia das Microfilmagens: Requeira as microfilmagens datadas desde a abertura da conta até 1999. O Banco do Brasil costuma fornecer essa documentação em cerca de 30 dias. 3) Documento de Identificação: RG ou CNH. 4) Para Aposentados: Documento de comprovação de aposentadoria.
Atenção! Se você trabalhou em empresas como CSN, LIGHT e FCA (antigas estatais brasileiras) até o ano de 1988, também tem direito à revisão. Lembre-se de buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
Guilherme Marchtein Castilho Advogado
Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o no182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br guilherme@mccradvogados.com.br (24) 98852-2514 / (24) 3343-2514