O JULGAMENTO DE LÉO LINS E A LIBERDADE DE RIR: HUMOR NÃO É CRIME

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Por Robson da Silva Rezend

A condenação do humorista Léo Lins a mais de 8 anos de prisão por piadas feitas em um show de stand-up gerou espanto. Humor pode ser ácido e incômodo, mas sua essência é a crítica social, não a ofensa. Na Idade Média, os bobos da corte tinham a liberdade de expor verdades aos reis por meio do riso. O humor sempre serviu para expor feridas sociais, mesmo que de forma desconfortável. Grandes humoristas como Chico Anysio e Jô Soares utilizaram a comédia para abordar temas delicados. A Constituição protege a liberdade de expressão, mas exige responsabilidade. A questão central é: houve intenção de ofender ou apenas um espetáculo com ironia e exageros típicos do gênero? Se alguém se sentiu ofendido, o caminho natural seria o debate público ou a reparação civil, não a criminalização da arte.

O direito penal deve ser a última alternativa do Estado e aplicado com parcimônia. No caso de Léo Lins, não houve incitação à violência nem ódio manifesto, apenas crítica social em formato humorístico. A interpretação das leis desproporcional ao ignorar a intenção artística do espetáculo. A liberdade de expressão não pode ser limitada apenas ao que é considerado inofensivo. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário, protege manifestações artísticas, mesmo as que desagradam ou chocam, desde que não incitem violência. O humor sempre foi uma ferramenta de contestação e reflexão, trazendo à tona temas incômodos de maneira acessível. Silenciar humoristas não elimina os problemas que eles expõem—apenas os esconde temporariamente. A sociedade precisa estar disposta a lidar com críticas e reflexões, em vez de optar pela censura. A criminalização do humor abre um precedente preocupante. Hoje, é um comediante; amanhã, pode ser um escritor, professor ou jornalista. A censura velada não fortalece causas como igualdade e inclusão, mas as enfraquece. O humor expõe preconceitos ao ridículo, muitas vezes como crítica. Punir piadas com prisão transforma arte em crime e ameaça a liberdade democrática.

Robson da Silva Rezende Advogado Especializado em Direito Processual e Direito Público, inscrito na OAB/RJ sob o nº87.510 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br
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