Justiça condena prefeitura a tratar 100% do esgoto; Furlani vai recorrer
A Justiça Federal julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e condenou a prefeitura de Barra Mansa a implementar medidas para a regularização do esgotamento sanitário. Traduzindo: quer que o governo Furlani construa e reforme as redes e estações de tratamento, além de fixar uma indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.
Com a sentença, em tese, Barra Mansa terá o prazo de 90 dias para rever e atualizar o seu planejamento de esgotamento sanitário, ajustando-o aos parâmetros da Lei nº 11.445/2007 e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). No mesmo período de 90 dias, a prefeitura deverá elaborar um projeto técnico para a ampliação ou construção de uma nova estação de tratamento de esgoto capaz de suprir a totalidade da demanda da cidade.
Só que o governo Furlani, procurado pelo aQui, já anunciou que vai recorrer da sentença. “Essa decisão é de primeira instância e, através da Procuradoria Jurídica do Município, vamos recorrer”, garantiu a assessoria de imprensa da Prefeitura de Barra Mansa.
Assim, as obras de reforma ou construção da estação de tratamento exigidas pela Justiça ficarão aguardando sentença superior. Inicialmente, elas deveriam ser finalizadas em até 18 meses, contados a partir da obtenção do licenciamento ambiental correspondente. Paralelamente, o município teria 24 meses para construir e ampliar a rede coletora e realizar a ligação dos imóveis públicos e privados ao sistema.

