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Sancionada a primeira lei de iniciativa popular aprovada pela Aler

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Escolas públicas da rede estadual de ensino poderão ser obrigadas a ter ao menos uma composteira orgânica para reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar. A Lei 9.897/22 é a primeira de iniciativa popular do estado do Rio. O texto foi sancionado pelo governador em exercício, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicado na edição do Diário Oficial de sexta, 11. “É uma honra assinar a sanção de uma lei histórica para o nosso estado e para o parlamento. Histórica, porque representa a força da nossa democracia e da participação popular, da valorização das escolas, dos nossos estudantes e do fortalecimento do cuidado com o meio ambiente”, declarou Ceciliano, que idealizou a plataforma e sancionou a lei porque ocupa o cargo de governador interino até hoje, sábado, 19, em função da licença do governador Cláudio Castro. A medida, aprovada pela Alerj, chegou ao Parlamento fluminense por meio da plataforma LegislAqui. A proposição foi sugerida por três estudantes de engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Francisco Victer, Severino Virgínio e Yan Monteiro. “Um ponto muito interessante da nossa lei é levar para as escolas públicas a prática da experimentação científica, já que apenas 16% das unidades de ensino têm laboratório de ciências. E as composteiras são instrumentos simples, que podem ser inclusive feitos em casa, e ampliam a consciência e a educação ambiental da população, além de reduzir o envio aos aterros sanitários de material orgânico, que pode ser aproveitado de muitas outras formas”, esclareceu Francisco Victer. O aplicativo LegislAqui foi criado para aproximar a população do parlamento, permitindo que boas ideias possam virar leis. As propostas são submetidas à avaliação popular pela ferramenta e ao alcançarem o mínimo de 1.700 apoiamentos são submetidas à Comissão de Normas Internas e Proposições Externas. Com aval positivo da comissão, o texto é protocolado na Alerj e segue o trâmite normal de um projeto de lei da Casa. O aplicativo também oferece consulta rápida às principais normas aprovadas para garantir direitos do cidadão. Para Severino Virgínio, a participação popular é importante para o regime democrático. “O LegislAqui é uma plataforma em que a gente consegue ter voz e que de fato vimos uma oportunidade de levantar uma demanda para impactar positivamente a população fluminense e os estudantes”, destacou. Já o estudante Yan Monteiro explicou como a ideia conquistou os apoios necessários para tramitar na Alerj: “Participamos de uma feira de ciências estudantil em que apresentamos a nossa proposta e a ideia foi bem aceita. Fizemos uma campanha relâmpago. A satisfação é enorme em saber que estamos entrando para a história do Brasil como o primeiro projeto aprovado de iniciativa popular”.

Entenda a norma

De acordo com a lei, o composto orgânico gerado será aplicado, prioritariamente, em hortas e espaços escolares, podendo ser aproveitado na merenda dos alunos e em atividades complementares voltadas à educação ambiental. O composto também poderá ser utilizado nas hortas das casas dos estudantes ou na comunidade do entorno da escola. O uso e a montagem das composteiras orgânicas deverão estar associados como forma de aprendizado teórico e prático voltada às atividades complementares de educação ambiental. O texto prevê que a disponibilização das composteiras deverá ocorrer em até dois anos. Os recursos para custear a medida serão transferidos pelo governo do Estado, por meio do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM) e de medidas compensatórias ambientais. As secretarias de Estado poderão firmar parcerias com universidades e cursos de formação de professores para implementar a norma e qualificar docentes e funcionários.

FrancisMMS – Farmácias de manipulação já estão obrigadas a divulgar a proibição da venda do dióxido de cloro – vendido como solução mineral milagrosa ou “MMS”, em inglês. A determinação é da Lei 9.898/22, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que foi sancionada pelo governador em exercício, André Ceciliano. Os estabelecimentos deverão afixar um cartaz com a seguinte frase: “De acordo com a resolução 1407 de 1º de junho de 2018, está proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto MMS”. Em caso de descumprimento, as farmácias estarão sujeitas a multas de R$ 4 mil a R$ 20,4 mil. A medida precisa da regulamentação do Executivo. “Pais de crianças com autismo estão embarcando em uma promessa de cura do transtorno que, segundo os médicos, não existe. Eles estão dando aos filhos uma solução que é vendida como medicamento, mas não passa de uma substância química que é equivalente à água sanitária”, justificou Macedo.

Autismo – O atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em órgãos da administração pública e empresas privadas deverá ser prestado, obrigatoriamente, por profissionais capacitados. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.798/22, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, e que já foi enviado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A presença de profissionais treinados será obrigatória em todos os locais de atendimento, entre eles, órgãos públicos, escolas, clínicas de saúde, laboratórios e consultórios, restaurantes, hotéis, rodoviárias, portos e aeroportos (inclusive na área de embarque e desembarque), além de instituições culturais e de lazer. “A falta de noção temporal, característica de quem tem a síndrome, faz com que o autista não consiga ficar em uma fila, e obrigá-lo a ficar lá pode gerar fortes crises. Da mesma forma, é importante reduzir o tempo de exposição da criança e do adolescente com autismo a situações estressantes, como ambientes com barulho e luzes, ou seja, com muitos estímulos sensoriais, já que pode resultar, inclusive, em convulsões”, esclareceu Tia Ju. O treinamento e a capacitação descritos serão de responsabilidade do poder público, no caso de servidores públicos concursados ou contratados, e pelos empregadores, quando se tratar de empresa privada. O treinamento e a capacitação poderão ser realizados por meio de videoaulas, podcast, cartilhas e material de apoio, palestras e debates. Caso seja sancionada, a norma entrará em vigor depois de 180 dias. Também assinam o texto como coautores os deputados Waldeck Carneiro (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Martha Rocha (PDT), Jair Bittencourt (PL), Célia Jordão (PL), Samuel Malafaia (PL), Luiz Paulo (PSD), Flávio Serafini (PSol), Eliomar Coelho (PSB), Bebeto (PSD), Renata Souza (PSol), Alana Passos (PTB) e Danniel Librelon (REP).

Advogados – A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.213/108, que prevê que os advogados possam autenticar documentos de clientes em processos administrativos. A proposta é do deputado Bruno Dauaire (União) e será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. Pelo texto, o advogado responderá pessoal e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar. “O Código de Processo Civil, de 2015, já prevê a possibilidade de o advogado autenticar as cópias reprográficas de peças do processo judicial para fins de prova. Esse projeto é para estender essa possibilidade aos processos administrativos”, justificou Dauaire. A autenticação do documento será vinculada ao advogado que consta na procuração do cliente, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).