Parcelamento das dívidas em VR só termina em 22 de junho

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A expectativa da prefeitura de Volta Redonda é ampliar a arrecadação por conta da adesão que está sendo registrada em maio por parte dos contribuintes (pessoas física e jurídica) com débitos com o município, inscritos em Dívida Ativa ou não, ao Concilia VR, programa de recuperação fiscal (Refis) que foi lançado há um mês e que só vence no dia 21 de junho, ao contrário do que muitos imaginaram. O programa concede incentivo fiscal e parcelamento de créditos para os casos em que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.
A diretora do departamento de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município, Silvia Helena Grazia Machado, afirmou que o aumento da arrecadação, em relação à dívida ativa do mês de abril para maio, pode ultrapassar os 50%. “Os incentivos fiscais aumentaram a procura para quitação ou negociação dos débitos e a expectativa é passar do quase R$ 1 milhão arrecadado em abril para mais de R$ 1,5 milhão em maio”, disse, reforçando que os contribuintes podem aderir ao Concilia VR até o próximo dia 22 de junho. “Não deixem para a última hora e não percam a oportunidade de acertar a situação com o município. O pagamento dos débitos fiscais evitará que o cidadão tenha seu nome negativado”, acrescentou. Para aderir ao programa, os interessados podem agendar o atendimento pelo site da prefeitura (voltaredonda.rj.gov.br), ou pela Central de Aten- dimento Único (CAU): 156. Após o agendamento, o cidadão será atendido nos guichês localizados no térreo da prefeitura, no Aterrado, de segunda a sexta- feira, com horário estendido: das 9 às 17 horas. “O programa facilita aos que têm débito ficar em dia com a cidade, e o aumento da arrecadação contribui para que novos investimentos sejam feitos em serviços públicos”, disse Neto a respeito do Concilia-VR.
De acordo com a PGM, quem optar por pagar a dívida em uma única vez terá desconto de 90% nos juros e multas. Os contribuintes interessados também poderão parcelar os débitos: em 12 vezes, com desconto de 80% em juros e multas; em 24 parcelas, com desconto de 70% nas multas e juros; e em 36 vezes, com desconto de 60% em juros e multas. Nenhuma parcela pode ser menor do que R$ 200 para pessoa física, e menor que R$ 500 para empresas. O curioso é que, ao parcelar a dívida, em 12, 24 ou 36 meses, o contribuinte não vai ficar isento do pagamento dos honorários da cobrança, mesmo que ela esteja fazendo parte de um programa que pretende, em tese, facilitar a vida dos contribuintes e ajudar o município a ter mais recursos para investir na cidade. “Se é de comum acordo, a cobrança dos honorários deveria ser abolida”, disparou um contribuinte. “Os advogados do município não atuam mais no proces- so de cobrança da dívida”, justificou. Faz sentido.