É federal

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Sancionada lei que transforma Cefets de MG e do RJ em universidades federais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.521/2026, que transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ). Elas serão autarquias vinculadas ao Ministério da Educação e têm por finalidade ofertar educação de nível médio e superior, tendo entre seus objetivos ministrar cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e pós-graduação, além da realização de pesquisas na área tecnológica.
As unidades acadêmicas, mesmo fora da sede, e os cursos de todos os níveis passam, automaticamente, a integrar a UFCI/MG e a UFCI/RJ, independentemente de qualquer formalidade ou outras exigências. Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos integrarão o corpo discente das unidades e todos os cargos e funções, ocupados e vagos, que pertencem ao quadro de pessoal dos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) serão redistribuídos para UFCI/MG e para a UFCI/RJ.
A lei também determinou que o patrimônio das instituições será constituído, entre outros, por instalações, áreas, prédios e equipamentos, além de bens e direitos doados pela União, estados, municípios e Distrito Federal e por entidades públicas e privadas. 

Recursos

Os recursos financeiros das novas universidades federais virão de dotações consignadas no orçamento da União; auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e privadas; receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados; convênios, acordos e contratos firmados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e outras receitas eventuais.

Administração

A lei também declara que a administração superior das unidades será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário. Os primeiros reitores e vice-reitores serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação, até que a UFCI/MG e a UFCI/RJ se organizem de acordo com seus estatutos. Os reitores e vice-reitores das universidades federais criadas pela transformação dos Cefets serão nomeados pelo presidente da República.

Veja quem poderá se candidatar aos cargos de reitor e vice-reitor:
– ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Magistério Superior, em exercício, que possuam o título de doutor ou que estejam posicionados na Classe D, com a denominação de Professor Titular, ou na Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 4;
– ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em exercício, que possuam o título de doutor;
– ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior, em exercício; e
– ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em exercício.
A norma determina que a UFCI/MG e a UFCI/RJ deverão encaminhar para aprovação do MEC suas propostas de estatuto em até 180 dias, contado a partir da nomeação do reitor e vice.