sexta-feira, setembro 13, 2024
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Despejo do Umuarama

Por Luiz Vieira

O ministro do STF Luís Roberto Barroso pôs fim ao prazo de suspensão de despejos e reintegrações de posses, estabelecido no ano passado em função da pandemia. Barroso, inclusive, autorizou os tribunais a retomarem processos dessa competência, mas pediu que fossem tratados com cautela, para não prejudicar famílias inteiras. A orientação do ministro é para que sejam formadas comissões judiciais para avaliar caso a caso, e priorizar a transição de moradia para as situações que envolvem vulnerabilidade social.
A decisão pode, ou não, afetar diretamente a ação de reintegração de posse contra o Umuarama. É que, desde maio, a CSN aguarda o julgamento de um recurso no TJ-RJ para derrubar uma liminar concedida ao clube para a suspensão do despejo. Diante da recomendação de Barroso, a decisão envolvendo a CSN e o Umuarama vai depender exclusivamente do entendimento dos desembargadores, afinal, o despejo é contra um clube, e não contra famílias em situação de vulnerabilidade. A conferir.

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