PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM MAIS CANCELAR CONTRATOS DE GRUPOS DE VULNERÁVEIS
Já não era sem tempo: Os planos de assistência à saúde não poderão mais cancelar, de forma unilateral, os contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCDs), ostomizadas, com câncer e com doenças raras, como vinham fazendo. A determinação consta da Lei 10.961/25, de autoria original dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), já em vigor.
A partir de agora, a cobertura deverá ser mantida enquanto o consumidor estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais. O cancelamento só poderá ocorrer em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 dias e garantida a cobertura por mais 30 dias no período de transição para um novo plano, sem exigência de carência. O cancelamento também não poderá ocorrer durante a internação do consumidor.
Pacheco explica que a lei surgiu no contexto da CPI dos planos de saúde para pessoas com deficiência. Ele presidiu o colegiado e explicou que a comissão foi interrompida por decisão judicial após o parlamento descobrir práticas abusivas, como a interrupção de tratamentos essenciais. A paralisação dos trabalhos foi solicitada pela Associação Brasileira dos Planos de Saúde.
Tem mais. Pacheco destacou que a lei tem o objetivo de oferecer dignidade e continuidade nos tratamentos: “Interrupção de tratamento significa morte”, disparou. “Agora nós temos uma norma que materializa o nosso desejo: fazer com que os planos não possam cancelar unilateralmente os planos de pessoas com deficiência, idosas e pessoas com câncer, que não podem ter o seu tratamento interrompido.”
O texto também estabelece que, em casos de descredenciamento de médicos, os consumidores desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa. Além disso, qualquer alteração contratual deverá ser informada com 60 dias de antecedência, sendo vedada a rescisão motivada pela idade do beneficiário.
Também assinaram como coautores, entre outros, os deputados Célia Jordão (PL), Munir Neto (PSD), Jari Oliveira (PSB), além da deputada licenciada Martha Rocha e do ex-deputado TH Joias.
Veto parcial
O governador Cláudio Castro vetou o artigo sexto da medida que determinava multa em caso de descumprimento de 50 mil UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 237,54 mil. Os valores seriam revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor.
FLORESTAS PÚBLICAS – A criação do Cadastro Estadual de Florestas Públicas poderá acontecer por conta da Lei 10.968/25, do deputado Carlos Minc (PSB), já sancionada por Cláudio Castro. O objetivo é estabelecer um instrumento de planejamento da gestão florestal que reúna dados georreferenciados sobre as florestas públicas, auxiliando os processos de destinação das florestas para uso comunitário, criação de unidades de conservação e realização de concessões florestais.
ESTUDANTES COM TEA – O Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderá ser implementado em instituições de ensino de todo o estado. A determinação consta da Lei 10.967/25, da deputada Dani Balbi (PCdoB), que também já foi sancionada por Castro. O PIA deverá ser concedido mediante requerimento acompanhado de laudo médico ou da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), sem necessidade de revalidação ao longo do curso. Entre as medidas previstas estão a adaptação de tarefas, avaliações e provas, a substituição por trabalhos quando necessário e a possibilidade de simplificação das atividades para facilitar o aprendizado.
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ASPERGILOSE – O Estado do Rio passou a contar com o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Aspergiloseconforma prevê a Lei 10.964/25, do deputado Átila Nunes (PSD). A Aspergilose, para quem não sabe, é uma doença infecciosa causada pelo fungo Aspergillus fumigatus, presente em diversos ambientes, como solo, plantas, material em decomposição e de obras. O fungo cresce mais facilmente e leva ao aparecimento de sintomas em pessoas com o sistema imunológico mais comprometido por doenças, como HIV e lúpus. Normalmente a enfermidade atinge os pulmões, mas pode se espalhar pelo sangue chegando a outros locais. Os principais sintomas são tosse persistente, falta de ar, coriza, cansaço e febre.
A medida determina que a rede pública estadual de saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS), garanta avaliações médicas periódicas, realizações de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento da Aspergilose. O Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
SANGUE – Frases de incentivo à doação de sangue e de medula óssea poderão ser incluídas nos receituários médicos e dentários simples emitidos pela rede pública estadual de saúde. É o que define a Lei 10.965/25, do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP). A medida tem como objetivo estimular a solidariedade e ajudar a suprir os estoques dos hemocentros e bancos de medula, que sofreram queda nos últimos anos. De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde, houve redução entre 15% e 20% no total de doações de sangue em 2020 em comparação a 2019. No mesmo período, o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) registrou queda de 30% nas doações entre janeiro e julho de 2020 em relação ao ano anterior.
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‘PONTO CEGO’ – Caminhões e vans podem ser obrigados a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas. A determinação consta da Lei 10.966/25, do deputado Samuel Malafaia (PL), que entrou em vigor no final do mês passado. “Os pontos cegos de um veículo são áreas que o motorista não consegue ver diretamente, mesmo usando os retrovisores. São regiões que podem estar escondidas por partes do carro ou em ângulos que não são vistos pelos espelhos. Os pontos cegos podem causar acidentes principalmente em ultrapassagens e mudanças de faixas”, explicou Malafaia. |
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