Virou lei

0
302

PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM MAIS CANCELAR CONTRATOS DE GRUPOS DE VULNERÁVEIS

Já não era sem tempo: Os planos de assistência à saúde não poderão mais cancelar, de forma unilateral, os contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCDs), ostomizadas, com câncer e com doenças raras, como vinham fazendo. A determinação consta da Lei 10.961/25, de autoria original dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), já em vigor.

A partir de agora, a cobertura deverá ser mantida enquanto o consumidor estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais. O cancelamento só poderá ocorrer em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 dias e garantida a cobertura por mais 30 dias no período de transição para um novo plano, sem exigência de carência. O cancelamento também não poderá ocorrer durante a internação do consumidor.

Pacheco explica que a lei surgiu no contexto da CPI dos planos de saúde para pessoas com deficiência. Ele presidiu o colegiado e explicou que a comissão foi interrompida por decisão judicial após o parlamento descobrir práticas abusivas, como a interrupção de tratamentos essenciais. A paralisação dos trabalhos foi solicitada pela Associação Brasileira dos Planos de Saúde.
Tem mais. Pacheco destacou que a lei tem o objetivo de oferecer dignidade e continuidade nos tratamentos: “Interrupção de tratamento significa morte”, disparou. “Agora nós temos uma norma que materializa o nosso desejo: fazer com que os planos não possam cancelar unilateralmente os planos de pessoas com deficiência, idosas e pessoas com câncer, que não podem ter o seu tratamento interrompido.”

O texto também estabelece que, em casos de descredenciamento de médicos, os consumidores desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa. Além disso, qualquer alteração contratual deverá ser informada com 60 dias de antecedência, sendo vedada a rescisão motivada pela idade do beneficiário.

Também assinaram como coautores, entre outros, os deputados Célia Jordão (PL), Munir Neto (PSD), Jari Oliveira (PSB), além da deputada licenciada Martha Rocha e do ex-deputado TH Joias.

Veto parcial

O governador Cláudio Castro vetou o artigo sexto da medida que determinava multa em caso de descumprimento de 50 mil UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 237,54 mil. Os valores seriam revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor.

FLORESTAS PÚBLICAS A criação do Cadastro Estadual de Florestas Públicas poderá acontecer por conta da Lei 10.968/25, do deputado Carlos Minc (PSB), já sancionada por Cláudio Castro. O objetivo é estabelecer um instrumento de planejamento da gestão florestal que reúna dados georreferenciados sobre as florestas públicas, auxiliando os processos de destinação das florestas para uso comunitário, criação de unidades de conservação e realização de concessões florestais.

ESTUDANTES COM TEA – O Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderá ser implementado em instituições de ensino de todo o estado. A determinação consta da Lei 10.967/25, da deputada Dani Balbi (PCdoB), que também já foi sancionada por Castro. O PIA deverá ser concedido mediante requerimento acompanhado de laudo médico ou da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), sem necessidade de revalidação ao longo do curso. Entre as medidas previstas estão a adaptação de tarefas, avaliações e provas, a substituição por trabalhos quando necessário e a possibilidade de simplificação das atividades para facilitar o aprendizado.

CASTRAÇÃO DE ANIMAIS – O Estado do Rio terá uma campanha de conscientização sobre a castração e combate ao câncer em animais. É o que determina a Lei 10.970/25, do deputado Danniel Librelon (REP), já em vigor desde o dia 26/9. O Governo do Estado deverá promover ações educativas e orientações para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais, principalmente para evitar diversos tipos de câncer. O Executivo também deverá facilitar o acesso à castração de animais domésticos, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
“A esterilização é importante não apenas para evitar a reprodução descontrolada de animais, considerando que a procriação excessiva está intimamente relacionada com o altíssimo número de casos de abandonos e maus-tratos, como também para garantir melhores condições de saúde”, ressaltou Librelon

 

ASPERGILOSE – O Estado do Rio passou a contar com o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Aspergiloseconforma prevê a Lei 10.964/25, do deputado Átila Nunes (PSD). A Aspergilose, para quem não sabe, é uma doença infecciosa causada pelo fungo Aspergillus fumigatus, presente em diversos ambientes, como solo, plantas, material em decomposição e de obras. O fungo cresce mais facilmente e leva ao aparecimento de sintomas em pessoas com o sistema imunológico mais comprometido por doenças, como HIV e lúpus. Normalmente a enfermidade atinge os pulmões, mas pode se espalhar pelo sangue chegando a outros locais. Os principais sintomas são tosse persistente, falta de ar, coriza, cansaço e febre.
A medida determina que a rede pública estadual de saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS), garanta avaliações médicas periódicas, realizações de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento da Aspergilose. O Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.

SANGUE – Frases de incentivo à doação de sangue e de medula óssea poderão ser incluídas nos receituários médicos e dentários simples emitidos pela rede pública estadual de saúde. É o que define a Lei 10.965/25, do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP). A medida tem como objetivo estimular a solidariedade e ajudar a suprir os estoques dos hemocentros e bancos de medula, que sofreram queda nos últimos anos. De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde, houve redução entre 15% e 20% no total de doações de sangue em 2020 em comparação a 2019. No mesmo período, o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) registrou queda de 30% nas doações entre janeiro e julho de 2020 em relação ao ano anterior.

IDOSO ATIVO – O Programa Idoso Ativo será instituído no Estado do Rio para garantir a oferta de atividades físicas em casas de repouso, clínicas geriátricas e instituições de longa permanência de idosos (ILPI), tanto públicas quanto particulares. A regulamentação consta Da Lei 10.963/25, do deputado Fred Pacheco (PMN), já em vigor. Detalhe: As atividades deverão ser planejadas e acompanhadas por profissionais de educação física, adaptadas às condições de saúde e aptidão física de cada participante e oferecidas regularmente, preferencialmente todos os dias, em locais adequados. O texto autoriza parcerias com universidades, academias, organizações religiosas, ONGs e outras entidades.

O programa poderá ser acessado por pessoas com mais de 60 anos, desde que apresentem autorização médica. Para instituir a norma, o Governo do Estado poderá celebrar convênios com universidades públicas e particulares, academias, organizações religiosas, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades.

Autor da lei, Fred Pacheco disse que a prática regular de atividades é fundamental para garantir qualidade de vida à população idosa. “Essa iniciativa melhora a saúde, a funcionalidade e a qualidade de vida, reduzindo internações. A prevenção é a forma mais humana de cuidar dos idosos e otimiza o uso dos recursos públicos”, declarou Pacheco.

 

PONTO CEGO’ – Caminhões e vans podem ser obrigados a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas. A determinação consta da Lei 10.966/25, do deputado Samuel Malafaia (PL), que entrou em vigor no final do mês passado. “Os pontos cegos de um veículo são áreas que o motorista não consegue ver diretamente, mesmo usando os retrovisores. São regiões que podem estar escondidas por partes do carro ou em ângulos que não são vistos pelos espelhos. Os pontos cegos podem causar acidentes principalmente em ultrapassagens e mudanças de faixas”, explicou Malafaia.

REFÚGIOS CLIMÁTICOSO Estado do Rio já conta com um Programa Estadual de Refúgios Climáticos. A ideia é garantir proteção à população, com locais equipados com banheiros e águas potáveis, para o enfrentamento de eventos climáticos extremos, como ondas de calor, chuvas intensas e secas, conforme prevê a Lei 10.960/25, do deputado Yuri (PSol). Os espaços de refúgios deverão oferecer ventilação, climatização, água potável, banheiros, áreas de descanso e acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. De acordo com a lei, os refúgios poderão ser instalados em espaços públicos, como escolas, bibliotecas, museus e equipamentos culturais, bem como em locais privados credenciados, desde que atendam a requisitos mínimos de infraestrutura. Os espaços devem ser localizados em regiões com grande circulação e maior vulnerabilidade a eventos climáticos extremos.

O projeto também prevê que o Executivo sinalize de forma clara os locais adaptados, crie um mapa interativo com informações atualizadas sobre os refúgios, promova campanhas de conscientização e realize audiências públicas anuais para avaliar a eficácia do programa. Os recursos para a implementação virão do Fundo Estadual de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).

“O Estado do Rio terá a oportunidade de fortalecer sua capacidade de adaptação às mudanças climáticas e oferecer uma rede de proteção eficaz à população. A sinalização e identificação clara dos refúgios climáticos não apenas facilitará o acesso a esses locais em momentos de crise, mas também promoverá uma cultura de resiliência e conscientização nas comunidades”, comentou Yuri.

ECONOMIA DO CUIDADO

O Estado do Rio poderá contar com políticas públicas específicas voltadas ao apoio da economia do cuidado, trabalho que é, na maioria das vezes, exercido por mulheres, referente aos serviços domésticos e ao cuidado de idosos, bebês e crianças. A regulamentação consta da Lei 10.958/25, da deputada Renata Souza (Psol).

De acordo com a medida, o Poder Executivo deverá fortalecer políticas para a garantia de creches públicas e privadas pré-escolares e centros de recreação para acolhimento de crianças no contraturno escolar, bem como espaços de acolhimento infantil noturnos, para que as mães possam manter suas atividades profissionais e acadêmicas neste período. O texto também prevê a criação e expansão da assistência remota a idosos, para ajudá-los na realização de tarefas cotidianas. Importante: A lei considera como economia do cuidado os serviços domésticos, as atividades em clínicas de reabilitação ou de cuidados com idosos, além das atividades de entidades sem fins lucrativos e de setores públicos e privados no âmbito do cuidado por meio de hospitais, creches, abrigos e similares.

“A economia do cuidado é essencial para a humanidade. Todo mundo precisa de cuidado para existir. Se hoje somos adultos, é porque alguém desempenhou horas de trabalho de cuidado com alimentação, remédios, higiene, educação e diversas outras funções por horas. E a sociedade – empresas, sujeitos, administração pública – se aproveita desse trabalho, que é por diversas vezes gratuito ou sub-remunerado”, declarou Renata Souza.
Veto parcial
Foi vetada a proposta de ampliar a licença-maternidade e paternidade. De acordo com o governo, o dispositivo invadiria competência privativa do Executivo por tratar de regras sobre servidores públicos.

TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

O Estado do Rio contará com a Política de Reinserção das Vítimas de Trabalho Escravo no Mercado de Trabalho. A ideia é a promoção de ações voltadas para o acesso a vagas de emprego, incluindo a qualificação técnico-profissional das vítimas. A determinação consta da Lei 10.950/25, da deputada Marina do MST (PT), que já entrou em vigor.
A qualificação profissional acontecerá por meio de parcerias com instituições de ensino, programas de apoio à empregabilidade e inserção produtiva e reservas de vagas de trabalho. Após a profissionalização das vítimas, o Poder Executivo deverá fomentar e priorizar a contratação em vagas de emprego das vítimas de trabalho escravo. O governo também poderá estabelecer convênios com Municípios que tenham números expressivos de resgates de pessoas em trabalho análogo a escravidão, com o objetivo de prevenir e combater essa prática.

Tem mais. O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Não basta somente termos de cooperação, é imprescindível que sejam criadas também condições efetivas de reinserção social e profissional aos trabalhadores resgatados e vulneráveis ao trabalho escravo, por meio de acolhimento e acompanhamento psicossocial, formação em cidadania, elevação educacional, qualificação profissional e inserção em políticas públicas de emprego e renda”, destacou Marina.

TURISMO – O Poder Executivo está autorizado a firmar parcerias com a rede hoteleira do Estado do Rio para a concessão de descontos à população fluminense para tentar estimular o turismo dentro do estado. A autorização consta da Lei 10.954/25, do deputado Dr. Deodalto (PL). Para viabilizar os descontos em hospedagens e serviços hoteleiros, o Governo poderá conceder benefícios aos hotéis parceiros, bem como realizar campanhas de divulgação. As medidas somente acontecerão caso seja comprovada a existência de recursos orçamentários para tal.

“O objetivo é fomentar o turismo no Estado do Rio de Janeiro para os próprios cidadãos fluminenses. Além da capital, conhecida como Cidade Maravilhosa, o Estado do Rio conta com outros locais belíssimos que têm um grande potencial turístico, como: Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, a Região dos Lagos, a Costa Verde e o Vale do Café”, destacou Deodalto.

ONCOLOGIA – Os fisioterapeutas que atendem nos tratamentos de radioterapia serão obrigados a apresentar um título de curso de especialização, residência ou especialista em fisioterapia oncológico. A determinação consta da Lei 10.955/25, da deputada Tia Ju (REP) e do deputado Filippe Poubel (União).
Além de algum título de curso, para a atuação na radioterapia, os técnicos em fisioterapia deverão comprovar experiência de três anos na área da oncologia. Já os fisioterapeutas assistenciais deverão ter, ao menos, cinco anos de experiência na área.

As unidades habilitadas na atenção especializada em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão respeitar a Lei 8.856/94 e a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) 444/14. As normas estabelecem carga horária semanal de trabalho máxima de 30 horas para os fisioterapeutas, bem como o limite máximo de duas consultas por hora e de atendimento máximo de oito pacientes em seis horas de assistência prestada pelo fisioterapeuta.

Pneumonia – Os idosos, a partir de 60 anos, terão o direito de receber a vacina para imunização contra pneumonia na rede pública de saúde do Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.956/25, do deputado Fred Pacheco (PMN).

De acordo com a medida, o Poder Executivo, através do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância de Doenças Imunopreveníveis, ou outro que vier a substituí-lo, será responsável por desenvolver políticas públicas de saúde para os idosos. O programa deverá ter ações que contemplem a prevenção e controle da pneumonia, com campanha anual de vacinação nos Postos de Saúde, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A norma ainda prevê que as unidades hospitalares, centros de acolhimento, asilos ou casas de repouso serão responsáveis em imunizar seus assistidos no período de campanha anual. O Executivo também poderá credenciar instituições públicas ou privadas para organizar programas educativos sobre a vacinação, bem como produzir material educativo dirigido especialmente à população alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina, bem como formas de prevenção da doença.
“Atualmente, somente pacientes pertencentes a grupos de risco específicos podem tomar a vacina Pneumo13 na rede pública de saúde. Os casos incluem pessoas com HIV, quem passou por transplante de medula, pacientes oncológicos e outros casos de patologias secundárias liberadas recentemente. Acontece que a pneumonia atinge mais frequentemente pessoas da terceira idade, que precisam de prevenções mais seguras, como a imunização”, explicou Pacheco.