Já não era sem tempo
As concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e de TV por assinatura serão obrigadas a enviar aos clientes as conversas realizadas com os atendentes por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou do serviço de atendimento via internet (Fale Conosco). A determinação está na Lei 10.947/25, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e devidamente sancionada pelo governador Cláudio Castro. Ou seja, já está em vigor, pois foi publicada no Diário Oficial do Executivo de sexta, 12.
As conversas, chatas e intermináveis, é bom que se diga, devem ser enviadas na íntegra para o e-mail ou endereço do cliente. A medida vale para casos de reclamação do cliente ou oferta de serviços por parte das concessionárias. Para a realização do procedimento, as concessionárias sempre terão que vincular o número do protocolo correspondente a cada atendimento ao CPF ou CNPJ do assinante.
O texto ainda determina que as concessionárias enviem todas as conversas ao cliente, mesmo nos casos em que haja transferência de ligação telefônica a outro atendente competente para a solução definitiva da demanda, como ocorre quando elas demonstram má vontade em resolver as demandas dos clientes.
Deodalto, inclusive, explica que muitas empresas dificultam o acesso às gravações dos atendimentos. “Embora a legislação garanta o direito de solicitar as gravações das conversas realizadas, muitas vezes é um calvário provar que informações ou promessas que os clientes receberam dos atendentes não foram cumpridas. Pior ainda quando os assinantes não têm em mãos o número do protocolo referente à conversa solicitada”, afirmou.
Em caso de descumprimento da medida, as concessionárias poderão sofrer multas de cem UFIR-RJ por dia, aproximadamente R$ 475,00, aplicada em dobro nos casos de reincidência. Os valores serão revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), e as empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem à norma.
Não e não
Mais uma boa notícia: A partir de agora, os consumidores poderão se cadastrar em um banco de dados públicos para não receber ofertas de comercialização de produtos ou serviços por telefone, mensagens SMS ou mensagens de aplicativos. É o que determina a Lei 10.948/25, do deputado Jari Oliveira (PSB), que foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
A medida institui um cadastro público para o bloqueio do recebimento de contatos de telemarketing, com a finalidade de impedir que as empresas efetuem contato não autorizado aos usuários. A norma complementa a Lei 4.896/06, que já assegura o direito à privacidade dos consumidores no que se refere às ligações por via telefônica. No entanto, a lei que já estava em vigor só obrigava que as concessionárias mantivessem um cadastro especial de assinantes que manifestassem oposição ao recebimento de telemarketing.
“É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia”, justificou Jari.

‘IPVA EM DIA’-
O prazo para que os interessados solicitem adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’, instituído pela Lei 10.433/24, foi prorrogado até o dia 30 de novembro, conforme prevê a Lei 10.931/25, dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), já em vigor.
A nova norma permite que o parcelamento previsto pelo programa seja aplicado também aos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida. De acordo com a lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.
“Esta modificação é altamente positiva para quem deve o IPVA, mas também é para o Governo do Estado, que vai arrecadar mais, diminuindo a inadimplência. O Governo custou tanto a regulamentar que, quando houve essa possibilidade, esgotou o prazo, que era 30 de julho”, comentou Luiz Paulo.
Licenciamento – A nova lei também autoriza que o proprietário do veículo realize o licenciamento anual junto ao Detran-RJ quando houver a quitação do valor total à vista ou a partir do pagamento da primeira parcela do acordo realizado no Programa ‘IPVA em Dia’. “Se é um parcelamento de IPVA, o cidadão parcelava, o motorista pagava a primeira, mas o Detran não colocava o documento em dia porque queria somente fazê-lo quando pagasse as dez parcelas. Uma maluquice total! Isso foi corrigido quando derrubamos o veto, e agora vai haver essa oportunidade”, explicou.
A inadimplência no pagamento das parcelas do acordo realizado acarretará a suspensão do licenciamento do veículo, que ficará, portanto, impedido de circular, sob pena de remoção nos termos da legislação vigente.
GLICOSE PARA PESSOAS COM DIABETES
O Estado do Rio poderá contar com um Programa de Doação de Sensores de Glicose para pessoas com diabetes de baixa renda. A ideia é facilitar o acesso a tecnologias que contribuam para o controle da doença. A determinação consta na Lei 10.939/25, dos deputados Vinícius Cozzolino (União), Índia Armelau (PL), Dr. Pedro Ricardo (PP) e Giovani Ratinho (SDD), também em vigor.
O programa será financiado com recursos públicos previstos no orçamento anual e permitirá a entrega gratuita de sensores de glicose em quantidade suficiente para suprir as necessidades mensais dos beneficiários. Atualmente, existem sensores tecnológicos, como o FreeStyle Libre, que permite às pessoas com diabetes medir seus níveis de glicose sem a necessidade de picadas frequentes nos dedos.
Poderão ser contempladas todas as pessoas com diagnóstico de diabetes. Além disso, o texto autoriza a celebração de parcerias com fabricantes dos dispositivos e com entidades do terceiro setor, com o intuito de ampliar a captação de recursos e a oferta de sensores.
“Atualmente essa medição é realizada por meio de um furo nos dedos, onde após o furo ser feito, uma gota do sangue é aplicada em uma fita reagente, que é inserida em um aparelho eletrônico que realiza a leitura. É um procedimento doloroso e incômodo, além de dificultar a realização do procedimento em qualquer ambiente”, justificou Cozzolino.
AGRESSORES DE ANIMAIS
Qualquer pessoa que agrida animais domésticos ou silvestres será obrigada a restituir todas as despesas que estejam diretamente ligadas ao resgate e tratamento dos animais. É o que determina a Lei 10.946/25, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), já sancionada por Cláudio Castro. De acordo com a proposta, o agressor deverá, inclusive, ressarcir a administração pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, como os períodos e diárias dos servidores públicos envolvidos.
“Este projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante, pois para além de punir o infrator a custear as mazelas que provocou aos animais, servirá como exemplo aos demais indivíduos de forma a inibir práticas nocivas como essas”, declarou Machado.
TESTE PARA HTLV
A realização do teste de HTLV nos exames de pré-natal já é obrigatória nas redes pública e privada de saúde do Estado do Rio, conforme prevê a Lei 10.945/25, da deputada Franciane Motta (Pode), já em vigor. O projeto complementa a Lei 3.163/99, que previa a obrigatoriedade do teste de HIV nos exames de pré-natal. O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus que provoca a Aids, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas.
“Hoje em dia somente os testes para sífilis e o próprio HIV são obrigatórios durante a gravidez. No caso das grávidas, é importante identificar o HTLV precocemente porque a contaminação para o bebê acontece mais comumente através da amamentação, não durante a gravidez. Infelizmente, nos dias atuais, o exame só é feito quando a paciente tem alguma das doenças relacionadas, como o linfoma e a leucemia”, explicou Franciane. “Eu quero agradecer aqui os meus pares pela aprovação do projeto, que acredito que vai ajudar muito na prevenção de doenças para o bebê”, completou.
CONCURSOS PÚBLICOS
As mulheres vítimas de violência doméstica passarão a ser isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para qualquer cargo da administração estadual fluminense. É o que estabelece a Lei 10.932/25, do deputado Carlinhos BNH (PP), que foi sancionada pelo governador na quinta, 11.
A isenção valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos cinco anos seguintes ao da concessão da medida protetiva, ou do trânsito em julgado da sentença condenatória. Para ter direito a vítima deverá apresentar a decisão judicial expedida pela Justiça Estadual. “Sabe-se que a participação em certames públicos tem um alto custo desde os investimentos com materiais e preparação. Assegurando a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, se vislumbra não só um incentivo para essas mulheres, como também se viabiliza a concretização de um emprego na área pública e da autonomia financeira”, declarou o parlamentar, lembrando que a candidata que prestar informação falsa para ter a isenção poderá ter sua inscrição cancelada, ser excluída da lista de aprovados ou ter seu ato de nomeação declarado nulo.
EXAMES DE HTLV
As unidades de saúde públicas estaduais, como hospitais e maternidades, terão que estimular a realização do teste rápido de HTLV em todos os pacientes, conforme prevê a Lei 10.943/25 da deputada Franciane Motta (Pode).
Franciane explicou que o teste de HTLV é importante, sobretudo, em mulheres grávidas, já que a contaminação para o bebê acontece mais comumente através da amamentação. “Hoje em dia somente o teste para Sífilis e o próprio HIV são obrigatórios durante a gravidez. Diferentemente do HIV, contra o qual há coquetéis para combate direto, o HTLV é pouco estudado e não há nenhum tipo de droga voltada para seu tratamento. Assim, só é possível tratar as doenças relacionadas ao vírus. Com isso, muitas vezes, os exames só são feitos quando o paciente tem alguma das doenças relacionadas, como o linfoma e a leucemia”, declarou.
CASAS DE ABRIGO
O Estado do Rio pode ter uma política de valorização da vida em casas de abrigo, casas de passagem e centros de acolhimentos. A ideia é promover o fortalecimento da autoestima e valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial das pessoas atendidas e dos profissionais destes locais. As normas da política constam na Lei 10.940/25, dos deputados Samuel Malafaia (PL), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL) e Dionísio Lins (PP), que já está em vigor. Detalhe: Os casos de transtornos mentais graves e persistentes serão encaminhados para acompanhamento da equipe multidisciplinar do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da região mais próxima.
“Apesar de pouco se falar a respeito, o suicídio é mais comum do que se imagina em todo o planeta. Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em debate. Acredito que falta uma política de atenção, com infraestrutura e recursos humanos suficientes, para ajudar pessoas especificamente nas casas de abrigo”, justificou Malafaia.
Tem mais. O texto define como casas de abrigo o local que oferece alojamento temporário às mulheres e crianças em situação de risco de vida por violência doméstica. Já as casas de passagem são os locais que oferecem acolhimento imediato e emergencial de pessoas em situação de rua por um prazo de 90 dias. Por fim, os centros de acolhimento são as moradias temporárias para crianças, jovens, adultos e idosos, visando o retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.
PROFISSIONAIS DA BELEZA
O Programa Beleza Empoderada contra a Violência Doméstica será criado no Estado do Rio para capacitar e instruir os profissionais da área de beleza e estética para que possam identificar e auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, incentivando-as a buscar ajuda junto aos órgãos competentes. A determinação consta na Lei 10.942/25, da deputada Lilian Behring (PCdoB).
A participação no programa será voluntária e a capacitação poderá ser disponibilizada por meio de plataforma digital do Governo do Estado, com emissão de certificado de participação. Os profissionais capacitados poderão receber a identificação de “Agente Multiplicador de Informação de Combate à Violência Doméstica”, mediante cumprimento dos requisitos definidos em regulamento.
“Esses profissionais, com as informações adequadas terão maior capacidade de salvar vidas por meio da informação, identificando vítimas de abusos, orientando-as na forma de como atuar, denunciar e combater todas as formas de violência contra a mulher”, justificou Lilian Behring.
ESPORTES OLÍMPICOS
A prática de esportes olímpicos será incorporada às atividades extracurriculares de alunos da rede estadual de ensino. É o que autoriza a Lei 10.941/25, do deputado Carlos Minc (PSB). O texto autoriza as escolas públicas da rede estadual a incluírem carga horária complementar para a prática e o ensino de esportes olímpicos, como BMX e skate, além de oficinas profissionalizantes voltadas à manutenção e criação dos equipamentos utilizados nessas modalidades – como bicicletas, skates, capacetes e joelheiras.
Importante: As atividades poderão ser realizadas em espaços públicos, como praças e áreas de lazer, aptas à prática esportiva. A norma também prevê a celebração de parcerias entre o Governo do Estado e associações esportivas, com objetivo de desenvolver materiais didáticos voltados tanto ao ensino das modalidades quanto à formação técnica nas oficinas. A medida vale para todos os estudantes, mas deve ser focada, sobretudo, nos alunos de 13 a 18 anos, ou seja, do nono ano do ensino fundamental ao terceiro ano do ensino médio.
“Essa ideia surgiu com a Olimpíada dos Jovens. Eles veem na televisão os atletas olímpicos brilhando e ficam encantados. Todo mundo quer ser um campeão de judô, um campeão olímpico na ginástica, no vôlei… Então, abrir uma porta para isso nas escolas é uma forma de inserção. O esporte é uma coisa saudável. É bom para a saúde, para a pessoa ter autoestima elevada e poder progredir”, declarou Minc.

