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Deputados apresentam novas leis; Castro lança novo aplicativo dos Bombeiros

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Com o reinicio dos trabalhos na Assembleia Legislativa, os deputados fluminenses passaram a contabilizar os projetos de leis que aprovaram e acabaram sancionados pelo governador Cláudio Castro. Nesta edição, por exemplo, o aQui apresenta as primeiras novas leis que já entraram em vigor. Se serão acatadas ou não, isso sãooutras histórias.

Vamos a elas:

PAIS E MÃES ATÍPICOS TÊM DIREITO A PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO

O Programa de Atenção e Orientação às Mães e Pais Atípicos, denominado “Cuidando de Quem Cuida”, será implementado no Estado do Rio conforme prevê a Lei 10.922/25, do deputado Fred Pacheco (PMN), já em vigor. O foco do programa são os pais com filhos com deficiência, entre elas a Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, e ainda, com Doenças Raras ou com Transtorno do Déficit de Atenção, com Hiperatividade e Dislexia.
A finalidade da medida é oferecer orientação psicossocial e apoio por meio de serviços, de proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, para fortalecer e valorizar esses pais e mães na sociedade.
“Este programa foi pensado para acolher e amparar todas as dimensões dessa realidade. O Estado precisa assumir o papel de ouvinte atento e agente cuidador, oferecendo suporte a quem dedica a vida ao cuidado dos filhos e das pessoas com deficiência, sejam elas crianças ou adultos. Quantos pais e mães conhecemos que vivem essa realidade todos os dias?”, comentou Pacheco.
O programa prevê a implantação de serviços de cuidados pessoais em Centros Especializados de Proteção Especial às Mães e Pais Atípicos vinculados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como a instituição de serviços de cuidados no domicílio e a facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para autonomia no domicílio.
Para o cumprimento dos objetivos do programa, o Governo do Estado deverá formar servidores públicos para o acolhimento de pessoas com deficiência e garantir a participação das mães e pais e de entidades e associações de apoio não governamental em ações de formação pessoal, qualificação profissional, de reinserção no mercado de trabalho, por meio de atuação intersetorial entre os órgãos públicos.
O governo também poderá conceder benefícios monetários às famílias para que elas contratem cuidadores profissionais. O Executivo ainda deverá elaborar estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca por serviços públicos.
Estão previstas, ainda, a criação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos familiares e o desenvolvimento de ações complementares de suporte para o filho, quando o cuidador tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar de outras atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida.
Para a implementação das ações previstas no programa, o Executivo poderá celebrar instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade civil. Os projetos e ações deverão ser amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
Também assinam o projeto como coautores os deputados Brazão (União), Carlos Minc (PSB), Danniel Librelon (REP), Dionísio Lins (PP), Douglas Gomes (PL), Franciane Motta (Pode), India Armelau (PL), Jari Oliveira (PSB), Marcelo Dino (União), Marcos Muller (União), Marina do MST (PT), Renato Machado (PT), Sarah Poncio (SDD), Tia Ju (REP), Verônica Lima (PT), Chico Machado (SDD), Lilian Bhering (PCdoB), Renata Souza (PSol) e Luiz Paulo (PSD).

RIO TERÁ PROGRAMA DE COZINHAS SOLIDÁRIAS EMERGENCIAIS

Outra lei já em vigor é a 10.925/25 que determina que o Estado do Rio passe acontar com o Programa de Cozinhas Solidárias Emergenciais Fluminenses (COSEF) para atender pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência de eventos climáticos extremos. A lei é de autoria dos deputados Marina do MST (PT), Elika Takimoto (PT) e Vitor Junior (PDT).
O programa valerá sempre que for decretado estado de calamidade pública, estadual ou municipal, e terá duração conforme o prazo estabelecido no decreto. As cozinhas serão estruturadas pela própria comunidade local, por meio de coletivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, com o objetivo de produzir e fornecer refeições adequadas e saudáveis às pessoas afetadas por eventos climáticos extremos, como secas e enchentes.
O programa visa o fomento dessas cozinhas de base comunitária, por meio de subsídios estatais. “Os eventos climáticos extremos são hoje um dos grandes desafios da atualidade. Este programa pode desempenhar um papel crucial no fornecimento de alimentação básica e assistência durante os períodos de crise, garantindo que as comunidades afetadas tenham acesso a refeições adequadas e nutricionalmente equilibradas”, justificou Marina.

O Poder Executivo vetou o artigo da norma cuja determinação impunha que as despesas decorrentes da execução da lei se dariam por conta da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Sedsodh) e de dotações orçamentárias próprias. Segundo a justificativa, o artigo viola o Regime de Recuperação Fiscal por estabelecer despesa de caráter continuado ao governo.

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE CANINA

Uma campanha de conscientização sobre a vacinação contra a Gripe Canina deverá ser instituída no Estado do Rio conforme prevê a Lei 10.923/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Claudio Castro na sexta passada, dia 29.
A campanha deverá divulgar os benefícios da vacina contra a Gripe Canina para a saúde dos cães, bem como esclarecer à população sobre os sintomas, formas de transmissão, tratamento e prevenção da doença. A lei ainda prevê a facilitação do acesso à vacina, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
A Gripe Canina, também conhecida como tosse dos canis ou traqueobronquite canina, é uma doença infecciosa causada pela bactéria Bordetella Bronchiseptica e provoca sintomas parecidos com a gripe dos humanos, como febre, letargia, coriza, falta de apetite, entre outros.
“Embora não seja obrigatória, a vacina é muito importante para a saúde dos cães. Ela atenua a intensidade dos sintomas e, mesmo que o animal seja infectado, não vai sofrer tanto, recuperando-se com um tratamento mais simples. Esta forma de prevenção é altamente recomendada especialmente para animais que convivem regularmente com uma grande quantidade de cachorros, haja vista a alta transmissibilidade da doença”, explicou Librelon.

BOTÃO DE DENÚNCIA CONTRA VIOLÊNCIA À MULHER

Essa é interessante e se vingar vai ajudar muito as mulheres fluminenses. Trata-se da lei 10.924/25 que determina que os sites e aplicativos de órgãos públicos no Estado do Rio de Janeiro tenham que incluir ícones específicos para a realização de denúncias de crimes cometidos contra as mulheres. A lei já entrou em vigor. “O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. É um crime qualificável, que viola os direitos humanos e atinge diretamente a dignidade das mulheres, o que é extremamente grave”, comentou Machado.

Segundo o deputado, a criação do botão de denúncia funcionará como uma ‘ponte’ com o Disque Denúncia 180, objetivando facilitar o acesso à denúncia de crimes e contribuir para a redução da violência doméstica e dos casos de feminicídio.


Governo lança aplicativo 193RJ e amplia rede de pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros

A população do Estado do Rio passou a contar com mais um canal para pedir socorro de forma ágil ao Corpo de Bombeiros: o aplicativo 193RJ, lançado na segunda, 1, pelo governador Cláudio Castro, entre outros. O app possibilita que o usuário informe rapidamente a localização e o tipo de ocorrência, garantindo um atendimento ágil e eficiente. Por meio de geolocalização, a plataforma identifica com precisão o local da emergência e fornece diretamente à central de chamados dos bombeiros.
“Essa é mais uma grande entrega para beneficiar o cidadão fluminense, mostrando que o Corpo de Bombeiros é uma instituição que entende a importância de evoluir e modernizar os sistemas e que está à frente do seu tempo. Tivemos o número alarmante de 17 mil trotes sendo passados para os bombeiros, podendo causar mortes, evitando atendimento a ocorrências reais. Essa ferramenta é um ganho para o atendimento, contribuindo para a maior missão dessa corporação, que é salvar vidas”, destacou Castro.

A ferramenta tem uma interface intuitiva e apresenta opções diretas para diversos tipos de emergências como escapamento de gás, acidente de trânsito, incêndio e tentativa de suicídio. Nos casos de situação de emergência não listada, o cidadão pode optar por realizar uma ligação direta para o número 193. O acesso é integrado à conta gov.br, o que assegura a identificação e a proteção dos dados. Além disso, o cidadão consegue acompanhar o status do atendimento direto na tela.