quinta-feira, março 30, 2023

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Alerj derruba 25 vetos de Castro a projetos aprovados no Parlamento

Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius

A Assembleia Legislativa decidiu, vejam só, de uma única tacada, derrubar 25 vetos dos 52 analisados por Cláudio Castro a projetos de lei aprovados pelo parlamento – desses, 8 foram derrubados de forma parcial. As medidas serão encaminhadas ao governador, que tem até 48 horas para sancioná-las. Caso contrário, elas serão promulgadas pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT). No caso de vetos parciais, as leis existentes serão atualizadas.
A votação aconteceu na segunda, 12, após reunião do Colégio de Líderes, em que os deputados fecharam acordo por uma votação em bloco, mantendo 12 vetos do governador (por 53 votos pela manutenção) e outros nove vetos foram retirados de pauta para serem analisados na quarta, 14, após reunião de deputados com a Casa Civil do governo do Estado.
Em plenário, os deputados votaram ainda sete vetos que não tiveram acordo na reunião, sendo que seis foram mantidos e um, derrubado parcialmente. Dos 25 vetos derrubados, 17 foram de forma integral e votados em bloco, com 52 votos favoráveis. Oito vetos foram de forma parcial, sendo que sete em bloco, com 53 votos favoráveis, e o veto ao Projeto de Lei 4.196/21, que dispõe sobre um programa de horta urbana, foi derrubado parcialmente em votação separada por 43 votos favoráveis.

Torcidas organizadas
Uma das principais medidas foi a derrubada parcial ao PL 6.118/22, que se tornou a Lei 9.883/22. A medida definiu normas de segurança nos estádios esportivos e criou o Conselho Estadual dos Torcedores do Rio de Janeiro (Cetorj). Os deputados derrubaram o veto ao artigo que garante anistia definitiva às torcidas organizadas esportivas, desde que firmada uma revisão e um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MinistérioPúblicoeasforças de segurança. A formulação do novo TAC já está em discussão há mais de dois meses. O artigo vetado havia sido o principal tema de discussão durante a aprovação do projeto de lei pela Alerj. A medida é de autoria de Zeidan (PT); Carlos Minc (PSB); Luiz Paulo (PSD); Martha Rocha (PDT); Waldeck Carneiro (PSB); Renata Souza (PSol); Dionísio Lins (PP) e Dani Monteiro (PSol). “Com a formatação desse novo TAC, as torcidas organizadas que estão impedidas de entrar nos estádios poderão voltar a frequentar os eventos esportivos”, comentou Zeidan, autora original da lei.

Impostos
Na área tributária, os parlamentares derrubaram parcialmente o veto total ao PL 5.192/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD. A medida autoriza o governo do Estado, por meio de adesão ao convênio do Confaz, a isentar a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica fornecida a hospitais do SUS.
Os deputados também derrubaram parcialmente o veto total ao PL 456/22, dos deputados André Ceciliano e Jair Bittencourt (PL). A medida reduz para 7% a alíquota de ICMS sobre a venda de café arábica produzido no Rio – comparando-a com o estado do Espírito
Santo. Atualmente, a alíquota fluminense é de 14%. Os deputados mantiveram o vetoaoartigoquepreviaainda o diferimento de ICMS nessas operações.

Transportes
Na área de transportes, os parlamentares derrubaram o veto total ao PL 5.645/22, dos deputados Brazão (União) e Dr. Serginho (PL), que dispensa de algumas vistorias do Detran-RJ, os táxis e veículos destinados a aluguel e uso particular, desde que movidos a gás natural veicular (GNV). As vistorias dispensadas desses veículos são as de transferência da propriedade do veículo e de emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV)

Direito do Consumidor
Na área de proteção ao consumidor, os deputados derrubaram o veto total ao PL 2.476/13, do deputado Bebeto (PSD), que autoriza os consumidores a mudar a data do pagamento do carnê de compras que dependam da entrega ou montagem, desde que os prazos contratuais não sejam respeitados.
Já a derrubada do veto total ao PL 14/19, do deputado Márcio Canella (União), prevê que as empresas de telefonia garantam acesso do consumidor ao sinal do serviço móvel para ligações e utilização da Internet em todas as passagens subterrâneas de trânsito. A medida é para locais com extensão superior a 1.000
metros, independente da modalidade de transporte que a utilize, em especial no transporte rodoviário, ferroviário e metroviário.
Os parlamentares também derrubaram o veto parcial ao PL 3.906/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que se tornou a Lei 9.872/22. A lei determina que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações informem sobre a possibilidade de contratação individual de cada serviço, fora de pacotes promocionais ofertados ao consumidor. Os deputados derrubaram o trecho vetado que previa que os contratos com os consumidores poderiam ser revistos, uma vez tenham sido oferecidos um ou mais serviços promocionais separadamente.
A derrubada ao veto parcial ao PL 1.898/16, do deputado Thiago Pampolha (União), que se tornou a Lei 9.880/22, vai garantir que as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor sejam aplicadas aos supermercados e shoppings que não disponibilizarem recipientes para receber embalagens que os clientes optem por descartar no momento da compra.

Veja os demais vetos derrubados na íntegra:
1 – Veto parcial ao PL 5.173/21, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que virou a Lei 9.848/22, criando o Programa “Sou Jovem, Sou Empreendedor” no Estado do Rio. O objetivo é prestar assistência técnica e garantir linhas de créditos a jovens matriculados nas escolas da rede pública, estudantes bolsistas de cursos técnicos e superiores e as pessoas entre 16 a 29 anos, que tenham empresa aberta ou que busquem abrir sua primeira empresa. O artigo vetado autoriza a Junta Comercial do Estado do Rio a conceder a dispensa do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de constituição de empresa e de sociedades empresárias para os beneficiários do programa;
2-VetototalaoPL6.335/ 22, do deputado André Ceciliano (PT) e do ex- deputado Eurico Júnior, que determina o tombamento por interesse histórico e cultural do Estado do Rio do Quilombo do Cruzeirinho, localizado no município de Natividade, no Noroeste Fluminense;
3 – Veto parcial ao PL 4.298/21, do deputado Dionísio Lins (PP), que já se tornou a Lei 9.905/22. A medida considera o Pavilhão das Ervas e Verduras do Mercadão de Madureira, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio. O governador vetou o artigo que proíbe os verdureiros a realizar quaisquer alterações, reformas ou obras que alterem as características históricas e culturais do pavilhão;
4 – Veto total ao PL 6.303/ 22, do deputado André Ceciliano (PT) e do ex-parlamentar Eurico Júnior. A medida tomba por interesse histórico e cultural do Estado do Rio o Quilombo do Camorim, localizado no bairro de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio;
5 – Veto total ao PL 6.342/ 22, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL). A medida considera a Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense como Patrimônio Material do Estado do Rio.

Veja os outros vetos derrubados parcialmente:
1 – Veto parcial ao PL 4.254/21, do deputado Anderson Moraes (PL), que se transformou na Lei 9.843/22. A medida criou o Programa “Passarela Segura” no Estado do Rio, com o objetivo de garantir a segurança dos transeuntes fluminenses nas passarelas, em especial, quanto ao delito com uso de motocicletas.
Os deputados derrubaram o veto ao artigo que autoriza parcerias público- privadas para “adoção” das passarelas para garantir o custeio dos equipamentos. A medida permite a exploração da marca da empresa patrocinadora. Os deputados mantiveram o veto a outros dois artigos: o que determinava que o Instituto de Segurança Pública (ISP) mensurasse, separadamente, os delitos cometidos a transeuntes em passarelas; e o que que listava as secretarias estaduais que participariam do programa;
2 – Veto parcial ao PL 5.587/22, dos deputados Renata Zaca (PL) e Martha Rocha (PDT), que se tornou a Lei 9.865/22. A medida cria a Campanha de Conscientização e Fomento à Terapia Diálise Peritoneal para promover ações educativas para esclarecer a população sobre a importância e os benefícios da terapia.
Os deputados derrubaram os trechos que preveem a celebração de convênios e credenciamento de clínicas habilitadas ao SUS especializadas em Diálise Peritoneal, tendo em vista a precariedade na oferta dessa terapia, a efetivação do procedimento de terapia renal substitutiva (TRS) e confecção de fístula arteriovenosa (FAV) aos prestadores habilitados ao SUS contratualizados com os municípios. E mantiveram o veto ao trecho que previa o cofinanciamento de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS), diálise peritoneal e Fístula Arterio- venosa, para municípios com serviços habilitados junto ao Ministério da Saúde;

3 – Veto parcial ao PL 4.522/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Rubens Bomtempo, que se tornou a Lei 9.870/22. A lei cria medidas de incentivo à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, conforme a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável.
Os deputados derrubaram o veto ao artigo que autoriza a concessão de incentivos fiscais para a fomentar a produção e a venda de veículos elétricos e híbridos no estado do Rio. Eles mantiveram o veto ao artigo que previa que toda a frota do sistema de transporte coletivo intermunicipal deveria ser movida à propulsão elétrica até 2035;
4-VetototalaoPL 6.023/21, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso público para provimento de cargos de investigador policial realizado no ano de 2005 no Estado do Rio. Os deputados mantiveram o veto ao artigo que proibia a realização de novos concursos enquanto não fossem convocados todos os aprovados;
5-VetototalaoPL 4.139/21, da deputada Tia Ju (REP). A norma determina que o Governo do Estado divulgue a lista atualizada de medicamentos disponíveis para as unidades da rede pública de saúde. Os deputados mantiveram o veto ao artigo que previa essa divulgação no site da Secretaria de Saúde, assim como a relação mensal da quantidade de medicamentos comprados, o valor de cada medicamento, além do nome e do CNPJ da empresa fornecedora;
6 – Veto parcial ao PL 4.196/21, da deputada Lucinha (PSD), que se tornou a Lei 9.879/22. A medida criou o Programa Estadual de Capacitação “Horta Acolhedora Urbana”.
O objetivo é qualificar pessoas em situação de rua nas práticas de agricultura urbana agroecológica e fomentar a segurança alimentar da população em estado de vulnerabilidade social. A norma prevê aulas práticas e teóricas nos centros de acolhimento da população em situação de rua e em outros equipamentos que tenham o mesmo fim.
Os deputados derrubaram o veto à autorização para a celebração de convênios com órgãos e empresas públicas, municipais, estaduais ou federais para a assistência técnica do programa. Mas mantiveram o que determinava que as despesas resultantes da aplicação da norma fossem provenientes de recursos dos Fundos Estaduais ou outras receitas orçamentárias que viessem a ser destinadas ao programa, no que se referisse às obrigações do Poder Executivo e autorizava o governo a abrir créditos suplementares, se necessário.

Vetos que foram mantidos pelos deputados:
1-VetototalaoPL 5.507/22, que estabelecia que os municípios em calamidade pública ou situação de emergência reconhecida nacionalmente em 2022 recebessem do Governo do Estado em 2023 um repasse de impostos (ICMS) equivalente ou maior que o recebido em 2019 – ano anterior à pandemia de covid-
19. A medida estabelecia esses parâmetros mínimos para o Índice de Participação dos Municípios de 2023. Ao todo, os 92 municípios fluminenses recebem um percentual sobre 25% do total arrecadado no ano anterior. No caso de Petrópolis, que foi duramente atingida pelas chuvas do início de fevereiro, o índice, caso o veto fosse derrubado, não poderia ser inferior a 2,753% em 2023 – em 2021, esse repasse foi de 1,916%. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Lucinha (PSD), Jair Bittencourt (PL) e Waldeck Carneiro (PSB);
2 – Veto parcial ao PL 354/15, do ex-deputado Paulo Ramos, que se tornou a Lei 9.851/22, autorizando o Governo do Estado a implementar unidades móveis de atendimento de urgência e emergência veterinária (SAMUV), com funcionamento 24h. O governador Cláudio Castro vetou dois artigos da medida que determinavam a realização de campanhas anuais para consolidação da legislação e a fonte de orçamento dessas unidades. Ele considerou que os artigos ferem a autonomia de administração do Poder Executivo;
3 – Veto parcial ao PL 5.423/22, do deputado Dionísio Lins (PP), que se tornou a Lei 9.846/22, que declara o Iate Clube do Rio de Janeiro como Patrimônio
Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro vetou o trecho que determinava que o tombamento tinha o propósito de preser var a divulgação do local para visitação;
4-VetototalaoPL 5.035/21, do deputado Marcos Muller (União), que autorizava o Governo do Estado a incorporar os componentes remanescentes do Corpo de Bombeiros do município do Rio de Janeiro ao quadro da Polícia Militar do Estado, respeitando postos e graduações. De acordo com o texto, teriam direito à incorporação aqueles que fossem convocados, incluídos, nomeados ou promovidos desde a sua fundação, incluindo a promulgação do convênio de 28 de maio de 1973, e encontravam-se efetivados ou à disposição daquelas entidades amparadas pela Lei no 5.265, compondo um novo efetivo;
5-VetototalaoPL 4.343/18, dos deputados Bebeto (PSD) e Carlos Macedo (REP), e do ex- deputado Zito, que autorizava o Governo do Estado a criar o cargo de técnico em imobilização ortopédica, de nível médio, no Quadro de Pessoal da Área da Saúde;
6 – Veto parcial ao PL 6.085/22, de autoria do Poder Judiciário, que se tornou a Lei 9.873/22, que regulamenta e simplifica a
cobrança dos serviços notariais e de registros dos cartórios extrajudiciais. Segundo a norma, os valores para registros de nascimento e de óbito serão de R$ 33,62, em 2022. Já o processo de habilitação de casamento ou de conversão de união estável em casamento será de R$ 248,08. O arquivamento dos contratos de constituição de sociedades, de atas, balanços e instrumentos em geral de interesse das pessoas jurídicas será de R$ 280. O Poder Executivo vetou a criação do programa de renda mínima que beneficiaria serviços extrajudiciais do estado que detenham, exclusiva ou acumuladamente, a atribuição registral civil de pessoas naturais. A justificativa foi a observância das regras do Regime de Recuperação Fiscal. O governo também vetou a isenção do pagamento do selo de fiscalização de atos gratuitos;
7-VetototalaoPL 5.243/21, do ex-deputado Jalmir Junior, que considerava Patrimônio Material do Estado do Rio de Janeiro a galeria da velha guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Viradouro;
8-VetototalaoPL Complementar 68/22, do deputado Luiz Paulo (PSD), que determinava que os cargos de Assistente Previdenciário e Especialista em Previdência Social desempenham atividades típicas de Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Atividades típicas de Estado são aquelas que não podem ser privatizadas e terceirizadas;
9-VetototalaoPL65/ 19, do deputado Brazão (União), que obrigava as farmácias a disponibilizar um exemplar físico ou digital do compêndiodebulas,editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que consumidores pudessem consultar gratuitamente;
10 – Veto total ao PL 4.564/18, de autoria da deputada Martha Rocha
(PDT). A medida determinava que as unidades de saúde públicas e privadas encaminhassem as solicitações para identificação de pacientes vivos ou cadáveres ao Instituto de Identificação Félix Pacheco (IIFP) ou ao Serviço de Identificação Criminal e Retrato Falado (SICREF), nos postos regionais de Polícia Técnico Científica;
11 – Veto total ao PL 1.367/19, de autoria da deputada Franciane Motta (União). A medida instituía normas de segurança contra incêndio e pânico em unidades de saúde do Estado do Rio. De acordo com o texto, as unidades de saúde deveriam oferecer aos funcionários diretos e terceirizados treinamento preventivo de segurança. A medida ainda autorizava as prefeituras municipais a proibir o uso de detectores de incêndio cuja ativação seja manual, permitindo apenas os de disparo sonoro automático;
12 – Veto parcial ao PL 6.387/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.906/22. A norma cria o Programa de Viabilização do Investimento Local e Ampliado (PRO- INV). O objetivo é conceder crédito para o financiamento de projetos de investimento de microempreendedores individuais, indústrias, negócios familiares, cooperativas, associações, dentre outros. O programa garante limites financiáveis de 80% do valor total do projeto de investimento, já incluído até 20% de capital de giro associado, com prazo máximo de carência de um ano e até 96 meses de amortização. A taxa de juros é de 2% ao ano. O governador vetou o trecho que definia as cláusulas para constar nos contratos de financiamento, bem como o que previa suplementação de despesas em caso de demanda que superem o montante de recursos disponíveis no Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF.

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