Federal (STF) que pode trazer uma significativa economia para sua empresa. No dia 12 de junho, o plenário do STF, por maioria, decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do RE 1.072.485. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.
Em agosto de 2020, o pleno do STF já havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF.
O entendimento que prevaleceu foi o do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em sua manifestação, realizada anteriormente em sessão virtual, Barroso recordou que, em 2014, o STJ havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria sobre o adicional de férias. No entanto, diversos precedentes do próprio STF indicavam que essa questão seria de natureza infraconstitucional.
Segundo Barroso, o reconhecimento da repercussão geral e o subsequente julgamento de mérito do RE marcaram uma mudança na jurisprudência dominante nas duas Cortes Superiores. Por isso, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da estabilidade dos precedentes, tornou-se necessário ajustar os efeitos do julgamento atual.
O que Isso Significa para Sua Empresa? A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que cerca de R$ 100 bilhões estão em disputa entre o governo e as empresas devido a esta decisão. Se sua empresa já pagou essas contribuições para períodos anteriores a setembro de 2020, mas não as impugnou judicialmente, infelizmente, não haverá devolução. No entanto, a partir de agora, sua empresa pode economizar substancialmente ao não precisar pagar essas contribuições retroativas.
Contexto e Impacto: O terço de férias é um direito constitucional garantido aos trabalhadores urbanos e rurais. A tese de não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias foi criada pelo advogado Nelson Wilians em 2006 e tem beneficiado inúmeras empresas desde então. Empresas como Grupo Abril, Pão de Açúcar e TAM Linhas Aéreas foram algumas das primeiras a adotar essa tese, e hoje mais de 12 mil clientes do escritório Nelson Wilians Advogados têm direito à restituição.
Guilherme Marchtein Castilho Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o no182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados.
www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514 / (24) 3343-2514