sexta-feira, setembro 6, 2024

Tiro no pé

Pollyanna Xavier

As eleições do Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda continuam suspensas por decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Bastos Caputo. Em nova decisão, proferida na noite de terça, 6, o corregedor negou o pedido feito pela Comissão Eleitoral para autorizar a posse da chapa 2, liderada por Edimar Miguel, alegando que as irregularidades apresentadas à Justiça pela chapa 1, de Jovelino Juffo, ainda não tinham sido sanadas. “Encontra-se em curso na Vara do Trabalho a discussão em torno da regularidade das chapas 2 e 3 para participarem do aludido pleito eleitoral (…) razão pela qual não há como se acolher o pedido de reconsideração formulado pela Comissão Eleitoral”, justificou o ministro.
Em recurso, a Comissão propôs à Corregedoria que os efeitos da sustação das eleições alcançassem, vejam só, apenas três membros da chapa de Edimar que estariam impugnados, abrindo caminho para que os demais, 37, tomassem posse na última quinta, 8. Segundo a Comissão, Odair Mariano da Silva, José Marcos da Silva e Marcelino Vieira Balbino da Silva, todos demitidos da CSN em abril deste ano, ficariam impedidos de assumirem seus cargos no Sindicato, enquanto os demais teriam suas investiduras autorizadas.
Os três se tornaram inelegíveis a partir do momento que foram demitidos da CSN e perderam o vínculo com o Sindicato dos Metalúrgicos. Na composição da chapa, Odair aparece como vice de Edimar, José Marcos como secretário de Comunicação e Marcelino como membro da diretoria de Base. Na eleição sindical, eles foram alvos de um pedido de impugnação feito pela chapa 1, mas foram mantidos no pleito por decisão da Comissão Eleitoral que, na época, não viu motivo para impugnar os nomes dos três ex-operários, alegando que o grupo estava protegido pela Justiça, devido a uma ação de reintegração em curso. A ação, de fato existe, mas está parada desde maio, porque a CSN conseguiu uma liminar impedindo o retorno dos demitidos.
O pedido à Corregedoria serve para mostrar que a Comissão Eleitoral teria agido com parcialidade nas suas ações. “O que a Comissão deveria ter feito antes das eleições era impugnar os nomes que estavam impedidos. Se tivesse feito isto, evitaria todo esse transtorno. Jogaram uma eleição no lixo. O fato de ter pedido à Justiça para dar posse a 37 membros e excluir os três que nem poderiam ter concorrido é uma prova de que houve parcialidade. Fica a pergunta: porque a Comissão apresentou um pedido de reconsideração, se para ela estava tudo dentro da legalidade? Isto o Edimar e o seu grupo terão de responder”, provocou uma fonte do Sindicato.
Para o corregedor-geral do Trabalho, o pedido da Comissão Eleitoral não se aplica, uma vez que o problema que resultou na suspensão das eleições vai além da inelegibilidade de três membros da chapa 2. “Da lista anexada à petição inicial, constam os nomes de outros candidatos também impugnados das chapas 2 e 3, de modo que não se pode concluir, tal como fez a ora peticionante, que a liminar deferida na presente medida correcional teve como base tão somente a impugnação dos três candidatos mencionados”, escreveu Guilherme Caputo.
Em sua decisão, o ministro corregedor reforçou a tese de que permitir a posse da chapa 2 poderia incorrer em um erro de difícil reparação futuramente, prejudicando o Sindicato e os trabalhadores da base. “Considerando a possibilidade de exsurgir lesão de difícil reparação ao requerente, que pode ter disputado as eleições em concorrência com chapas que, futuramente, podem ser tidas por irregulares, reputo prudente a manutenção da concessão de efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto no TRT da 1ª Região, para o fim de sustar os efeitos das eleições ocorridas no período de 26 a 28 de julho de 2022, na qual se proclamou a chapa 2 como vitoriosa no pleito. Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração ora formulado”, decidiu.
Posse política
Na terça, 6, mesmo dia que saiu a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração da Comissão Eleitoral, o advogado Tarcísio Xavier, assessor jurídico de Edimar Miguel, concedeu uma entrevista ao programa Fala Cidade, do radialista Tico Balanço, na Rádio 103,3. Falou que os advogados da chapa 2 – que ele comanda – estariam tentando reverter a suspensão das eleições, criticou a atual diretoria do Sindicato e contou sobre a realização de um ‘ato político nacional’ pró-chapa 2, que seria promovido na Praça Juarez Antunes, na tarde de quinta, 8. O ato, segundo Tarcísio, serviria para dar ‘posse política’ a Edimar & Cia.
Como advogado, Tarcisio esqueceu de dizer que a tal posse não tem nenhum valor legal, e que serviria apenas como protesto contra a decisão da Justiça que barrou a posse da chapa 2. Tanto é que o evento político não tem nenhuma força jurídica para mudar nada. Enquanto a ação de nulidade, ajuizada por Jovelino José Juffo (líder da chapa1), não for julgada, não poderá existir qualquer mudança no corpo diretor do órgão. O entendimento é do próprio TST, que orientou o saneamento das irregularidades para evitar, no futuro, a impossibilidade de reparar os erros cometidos hoje.
Ao aQui, membros da chapa 1, voltaram a falar que se o pleito tivesse sido conduzido sem parcialidade e irregularidades (admissão de membros inelegíveis na composição das chapas 2 e 3), nada disto estaria acontecendo. “Se todos estivessem certinhos, não teríamos condições de questionar nada. Se estamos questionando é porque tem coisa errada. Nós tentamos impedir as irregularidades pela via administrativa, tanto que no período eleitoral apresentamos os pedidos de impugnação, mas foram negados pela Comissão Eleitoral, a mesma que propôs não dar posse a três diretores eleitos. Ou seja, reconhece que eles estavam irregulares. Foi por essas e outras que levamos o caso para a Justiça e mostramos as irregularidades. Se as eleições foram suspensas é porque nosso questionamento não estava errado”, conclui um deles, pedindo anonimato.
Negado
Após a suspensão das eleições do Sindicato, determinada pela corregedoriageral da Justiça do Trabalho, Jovelino José Juffo, apresentou embargos de declaração à juíza Monique Kozlowski, a fim de sanar a “obscuridade” e “omissão”, presentes na primeira decisão da magistrada. O recurso, porém, foi negado. Monique sustentou a presença de obscuridade e omissão no pedido de nulidade da chapa 1 e rejeitou, mais uma vez, os questionamentos de Jovelino. Para ela, as irregularidades apresentadas não justificam a nulidade das eleições, uma vez que elas poderiam ser sanadas ao longo do processo. A decisão da juíza segue na contramão da corregedoria, que achou mais prudente suspender o pleito, do que enfrentar o julgamento de uma difícil reparação posterior.

Posse sem presidente

A posse oficial de Edimar Miguel e sua diretoria no Sindicato dos Metalúrgicos tinha sido cancelada pela Justiça do Trabalho, mas os advogados da chapa 2, que venceu a eleição para o órgão, bem que tentaram reverter a situação para que todos fossem devidamente empossados na tarde de quinta, 8. Não conseguiram. A solução foi apelar para uma posse simbólica, denominada de ‘Posse Política’ ou ‘posse do peão’, como anunciaram do alto do carro de som, estacionado na Praça Juarez Antunes, na Vila.
O evento, que seria um ato nacional em defesa da chapa 2, não atraiu o peão da CSN que, saindo da fábrica por volta das 17 horas, não perdeu tempo para ouvir os discursos dos sindicalistas presentes, em número bem pequeno – não chegavam a 100. Pior. Nem Edimar Miguel apareceu para ‘ser empossado’. Estava fazendo turno no interior da Usina Presidente Vargas e só iria sair do trabalho às 23 horas. “Ele podia sair e enfrentar a CSN. Receberia no máximo uma advertência, mas mostraria disposição de enfrentar os ‘poderosos’”, comentou um sindicalista ligado à chapa 3, que foi ver se o movimento nacional convocado em defesa da chapa 2 daria certo. “Não deu. Faltou público”, avaliou de forma irônica.
Sem a presença de Edimar, Tarcísio Xavier, advogado do grupo, simbolicamente deu posse ao vice-presidente eleito, Odair José Mariano (ver foto acima) e aos demais diretores que estavam presentes. Vale lembrar que Odair é um dos membros que jamais deveria ser empossado, porque ele é um dos três inelegíveis da chapa 2. Até a Comissão Eleitoral admitiu isto (tarde demais) ao TST.
Um detalhe chamou a atenção no episódio da ‘posse política’: os operários da CSN que saíam do trabalho também eram disputados a tapa por umas moças bem bonitas que aguardavam na passarela da Passagem Superior para convidá-los para passar uma noite agradável em uma boate no Conforto, que oferece como atração um Pole Dance com dançarinas bem sexys. Assim como os sindicalistas, elas também não fizeram sucesso.

ARTIGOS RELACIONADOS

LEIA MAIS

Seja bem vindo!
Enviar via WhatsApp