Na terça, 29, com ou sem gasolina, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro deve, finalmente, julgar o recurso que questiona a propriedade das terras em poder da CSN. O julgamento – em segunda instância – é fruto da ação popular movida pelo deputado federal Deley de Oliveira desde 2005, onde ele contesta a posse de todos os imóveis não operacionais que a CSN alega serem dela. Estão no páreo, entre outros, a sede do Posto de Puericultura, na Vila, a Floresta da Cicuta, todas as áreas onde funcionam os clubes mais antigos da cidade, como Náutico, Aero, Fotofilatélico, Cubinho do Laranjal, etc.
Deliberadamente, esses e outros imóveis foram incluídos no leilão de privatização da CSN ocorrido há 25 anos, quando nenhum político, até prova em contrário, questionou a inclusão dos mesmos no edital de privatização da siderúrgica. Ficaram só contra a venda da estatal, deixando de pleitear a posse das áreas não operacionais para a cidade do aço.
Dentre os imóveis agora questionados na Justiça, está até o prédio do Hospital Vita – que está no centro de um imbróglio envolvendo cobranças de aluguéis por parte da CSN. No início da semana, a Justiça bateu martelo e decidiu que a saída do Grupo Vita deve ocorrer até o dia 30 de maio. A partir desta data, a unidade será administrada por um grupo de médicos experientes, que já atuam no hospital há décadas, e que é responsável pela gestão do Centro Médico. A prefeitura de Volta Redonda também irá participar da gestão do ‘Vita’, administrando os atendimentos realizados através do SUS. Veja reportagem completa sobre o assunto na página 16.
Quanto ao julgamento do TRF-RJ, ele está sendo aguardado desde que, em maio de 2017, a juíza Alessandra Belfort, da 3ª Vara Cível, sentenciou que os imóveis questionados na ação popular seriam da CSN. A magistrada, na época, considerou “inconteste que o patrimônio imobiliário da Siderúrgica tenha, sim, sido reputado quando da sua privatização”, em 1993, e ressaltou que todos os imóveis de propriedade da CSN foram adquiridos por compra e venda e não por desapropriação. A decisão, claro, gerou o recurso que será julgado na semana que vem. O resultado do julgamento pode mudar o destino, dentre outros, de seis clubes da cidade do aço, que a CSN tem conseguido, aos poucos, reintegrar ao seu patrimônio.
Além de Deley, assina a ação como autora Maria da Graça Vigorito Bertges de Oliveira. Ambos querem que a CSN devolva a maior parte das 147 áreas de terras, além de imóveis não operacionais, ou seja, que não têm relação direta com a produção do aço. Os bens foram desapropriados pelo governo Federal e entregues à CSN para a construção da cidade do aço no início de 1940. Acabaram incorporados ao patrimônio da empresa quando da privatização. Para o MPF, houve desvio de finalidade pública no momento da desapropriação e em pareceres na ação popular, exige que as terras sejam devolvidas à União.
A CSN, claro, contesta o MPF e alega que os imóveis foram adquiridos quando ela era estatal. Na época da decisão da juíza Alessandra Belfort, representantes da CSN disseram considerar absurda a teoria de que os imóveis não operacionais teriam sido adicionados erroneamente no patrimônio da empresa. Para a CSN, não há razão para alterar a propriedade dos imóveis só porque o governo vendeu a Usina para a iniciativa privada. Em outras palavras, não é porque a CSN foi desestatizada que os imóveis ligados a ela também não seriam.
A ação popular – batizada de ‘Terras de Volta’ – inclui, além dos seis clubes, a Fazenda Santa Cecília, a Floresta da Cicuta, o Escritório Central, o Posto de Puericultura e tantos outros imóveis importantes na cidade. Lembrando que o julgamento está marcado para terça, 29, e se o pedido da ação for julgado (novamente) improcedente, caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça – última instância para julgamento de processos federais.
Caos
Caso o TRF dê ganho de causa ao deputado federal Deley de Oliveira, a Justiça terá alguns abacaxis para descascar. É que vários imóveis – terras, inclusive – já foram negociados pela CSN desde que passou ao controle da família do empresário Benjamin Steinbruch. As negociações seriam desfeitas? Uma fonte do aQui, com trânsito junto à direção da CSN, diz que se isso ocorrer, o caos se instalaria em Volta Redonda. “Se a CSN tivesse que devolver todos os terrenos não opera-cionais à União, por vício de origem na aquisição dessas terras e no processo de privatização, como ficariam aquelas que foram doadas para construção de unidades residenciais na cidade? Os moradores perderiam suas casas? Teriam que negociar com a União a doação de cada uma delas? Teriam que pagar de novo pelas casas? Essa questão, que realmente tem fundo social, não pode ficar alheia à discussão”, avalia, para completar: “Se essa ação prosperasse, essas pessoas ou seus descendentes teriam que devolver o dinheiro com atualização monetária. Seria o caos”, dispara.
A fonte vai além. Garante que a empresa tem tudo para vencer mais este round (contra Deley) na Justiça. “Esse (a posse dos imóveis) é um direito líquido e certo, consolidado desde a fundação da CSN e, ainda mais, desde a privatização, em 1992. A CSN foi comprada do governo com essas terras. Estavam no edital de privatização. Se a CSN perder qualquer desses bens, ela terá que ser ressarcida pelo próprio governo”, alfineta. “Na verdade, as terras são da CSN desde que ela foi constituída. Foram compradas e não desapropriadas. Isso foi destacado na decisão da Justiça Federal. Elas são da CSN há 75 anos e a privatização não mudou isso. Quando foi privatizada, a empresa foi transferida com todo o seu ativo e passivo. Esse ativo também fez parte do preço da privatização à época”, frisou. “A própria Justiça já reconheceu que não houve qualquer prática ilícita por parte da CSN”, pontua para logo a seguir citar alguns nomes que teriam vendido parte dos imóveis à CSN estatal.
“Os imóveis foram adquiridos pela CSN por contrato de compra e venda celebrado com diversas pessoas, dentre elas, Nelson Marcondes Godoy, Carlos Haasis, Otacílio Tavares, Honorina Soares Barbosa, Maria Cecília, Alberto e Fernando de Araújo, Arnaldo Alves Barreira Cravo, José Hugo Castello Branco, dentre outros. No entendimento da Justiça, esses contratos de compra e venda demonstram que não houve desapropriação das terras, tendo o poder público optado por adquirir os bens”, destaca.
“Lembro que a Justiça havia entendido que mesmo tendo havido decreto expropriatório feito pelo Estado do Rio de Janeiro, permaneceu no caso a natureza jurídica do negócio de compra e venda que as partes celebraram com a Companhia Siderúrgica Nacional”, diz.
Antes de encerrar, ela lembra que os imóveis foram adquiridos pela CSN “por compra e venda e foram incluídos na avaliação da empresa no processo de privatização”.