Pollyanna Xavier
As eleições do Sindicato dos Metalúrgicos, realizadas no final de julho e que deram vitória à chapa 2, ainda correm o risco de serem invalidadas. É que a Corregedoria-Geral do Trabalho deve apreciar, na próxima semana, o pedido de nulidade das chapas 2 e 3 por irregularidades no processo eleitoral. O pedido, aliás, é para a correição da decisão do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Álvaro Antônio Borges Faria, que indeferiu a nulidade do pleito e manteve o resultado das urnas, mesmo diante da chamada flagrante violação estatutária.
O pedido de nulidade das chapas 2 e 3 foi feito por Jovelino José Juffo, líder da chapa 1. Em ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho, Jovelino tentou impedir que as eleições fossem realizadas, devido às irregularidades ocorridas em todo o processo eleitoral. A juíza Monique Kozlowski negou a petição e um recurso foi parar no TRT. Lá, o desembargador Álvaro Borges também indeferiu a liminar requerida no mandado de segurança de Jovelino, alegando dilação probatória. Na prática, significa que o mandado de segurança não permite extensão de prazos para análise das denúncias das irregularidades apresentadas nos autos por Jovelino.
A ação foi enviada ao Tribunal Superior do Trabalho, para ser julgada pela Corregedoria-Geral. A ideia era corrigir a decisão do TRT e anular as eleições com base na denúncia de violação estatutária. Na semana passada, conforme o aQui divulgou, o corregedor-geral, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos pediu informações ao desembargador Álvaro Borges sobre os motivos que o levaram a negar o recurso pedido por Jovelino. Na terça, 16, houve a devolutiva ao corregedor e a ação poderá ser julgada a qualquer momento.
Se o pedido de Jovelino for acolhido pelo corregedor, as eleições do Sindicato poderão ser anuladas ou suspensas, até que todas as denúncias apresentadas sejam apuradas. Mas, se houver rejeição do pedido, a diretoria eleita no final de julho estará apta a tomar posse do Sindicato. Aliás, uma fonte ouvida pelo aQui, ligada ao processo eleitoral, informou que a posse ainda não aconteceu justamente pelo impasse jurídico causado pela ação de nulidade de Jovelino. A fonte explicou que a investidura da nova diretoria será concedida pela Justiça do Trabalho e que, enquanto a questão não for apreciada pela Corregedoria, ninguém entrará no Sindicato.
Ainda de acordo com a fonte, a cautela existe porque as eleições do Sindicato aconteceram sub judice e foram conduzidas por uma comissão eleitoral formada por determinação da Justiça do Trabalho. Participaram dessa comissão, representantes de várias centrais sindicais, dentre elas a CTB, cujo diretor foi nomeado o presidente da Comissão Eleitoral. Essa ligação acabou gerando uma série de denúncias de parcialidade que teriam favorecido a chapa eleita e prejudicado as demais vias.
Ao determinar a criação da comissão para a condução do pleito sindical, a Justiça ainda designou o Ministério Público do Trabalho como órgão fiscalizador. Porém, todas as denúncias de violação estatutária e parcialidade das decisões tomadas pela comissão eleitoral apresentadas ao MPT foram rejeitadas. “É por essas e outras que a posse da diretoria eleita acontecerá conforme determinação da Justiça. Foi uma eleição complexa, sub judice, com várias questões que ainda estão sendo analisadas nos tribunais. Tudo pode acontecer e o resultado das urnas mudar de uma hora pra outra”, concluiu.