O Poder Executivo pode ser autorizado a conceder aos servidores estaduais, aposentados e pensionistas a garantia de pagamento de aluguel de imóvel residencial descontado em contracheque – respeitando a margem consignável. É o que prevê o Projeto de Lei 1.239/23, do deputado Tande Vieira (PP), que a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, nesta quarta, 14. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A garantia de que trata o caput deste artigo será executada por meio do desconto dos atrasados diretamente no contracheque do locatário. A garantia será concedida quando o valor total mensal dos compromissos contratuais estiver dentro da margem consignável, o servidor deverá ser remunerado pelo Poder Executivo e o imóvel não poderá estar localizado fora do estado do Rio.
O autor da medida, que é candidato a prefeito de Resende, explicou que ela pode beneficiar os locatários. “Quem pretende alugar um imóvel pode ter inúmeras dificuldades para fechar o contrato. Isso se deve a diversos fatores, com destaque à segurança necessária para evitar a inadimplência dos locatários. As garantias necessárias para o pagamento do aluguel são um fator importante para a locação”, disse Tande.
O inadimplemento decorrente das obrigações contratuais de locação residencial, anterior à data da publicação da efetivação da concessão, não será protegido pela garantia de pagamento.
Dentre os motivos que podem justificar a revogação do termo de garantia estão os seguintes pontos: encerramento do contrato de locação, renovação do contrato em valores diferentes da proposta anterior, devolução do termo por parte do locador, pela perda do direito à percepção da pensão devidamente justificada, ou caso o servidor/aposentado deixe de ser remunerado pelo Executivo.
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