sábado, setembro 7, 2024
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‘Sempre atenta’

TJ/RJ inaugura 2ª e 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou na segunda, 5, no 4º andar do Fórum Central, as 2ª e 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa, que vão julgar, a partir de agora, os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa, Lei de Lavagem de Bens e do artigo 288-A, sobre milícias. O presidente do TJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, recordou que, há cinco anos, surgiu a ideia de acompanhar de forma diferenciada os processos envolvendo organizações criminosas que, em sua maioria, têm muitos réus e particularidades em relação à tramitação. Em 2019, foi instalada a 1ª Vara Criminal Especializada.
Agora, serão nove magistrados que cuidarão dos processos, todos reunidos em um só cartório. “A Justiça está atenta às demandas sociais. Teremos uma estrutura maior e melhor, com juízes de primeira linha, e seremos muito eficientes no nosso dever”, ressaltou.
Desde então, a 1ª Vara Especializada acumulou um acervo de cerca de mil processos, sendo 225 sigilosos. A distribuição mensal é da ordem de 200 ações, mais do que o dobro do número recebido pelas varas criminais comuns. De acordo com o presidente do TJ, as investigações sobre organizações criminosas demandaram novas iniciativas do Poder Judiciário. “Esse é um passo muito importante para enfrentarmos as organizações criminosas, que estão solapando nossa base social. É um avanço substancial, fruto de um trabalho espetacular e produtivo da 1ª Vara Especializada”, pontuou.
Ao recordar os desafios que levaram à criação das varas especializadas, o 2º vice-presidente do TJ, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, também enalteceu a atuação da 1ª Vara, que atingiu números que comprovam a eficiência dos magistrados e servidores, e justificam a importância da instalação de novas serventias que atuam nos complexos casos de organizações criminosas. “Viu-se a necessidade da criação de novas varas especializadas em organização criminosa e lavagem de dinheiro, tratando-se de processos delicados, com matéria jurídica complexa, centenas de peças técnicas específicas, grande número de denunciados e a necessidade indispensável do sigilo para combater com eficiência a macro criminalidade especializada”, avaliou.
Segundo o magistrado, só a criação das novas varas não é o suficiente diante do aperfeiçoamento dos grupos criminosos que atuam no estado do Rio. Portanto, para o processamento desses feitos, e a necessária celeridade na expedição dos atos, foram criadas a Central de Processamento Criminal (CPC), com estrutura própria e que atenderá aos três juízos, e o Núcleo para Análise de Provas Técnicas (NAPT), composto por um corpo especializado para estruturar tecnicamente as serventias especiais. “O esforço, a vontade e a dedicação dos juízes e servidores designados permitirão que alcancemos o desejado e que possamos atuar no combate à criminalidade especializada, com melhor e mais célere prestação jurisdicional, que é o desejo de todos”, completou.

Entrâncias

Estão unificadas e eliminadas as distinções entre entrâncias comuns e especiais da organização administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que eram definidas pelo tamanho da população do local. A medida não causará aumento de despesas e o objetivo é valorizar a promoção das carreiras de juízes. A determinação é da Lei 9.842/22, de autoria do Poder Judiciário, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. “O projeto foi sugerido pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), tendo em vista que nos casos de vacância de cargos o TJRJ inicialmente submetia a nova titularidade à remoção e, posteriormente, à promoção dos juízes. O efeito prático da medida é que 50% dos juízos não serão abertos para remoção, tão somente para promoção, e apenas pelo critério de merecimento”, explicou o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos Figueira.
As comarcas do Estado do Rio de Janeiro serão classificadas como de entrância única, sem distinção do local em que se localizam. Atualmente, existem 81 comarcas comuns e especiais, que passarão a ser entrância única. Antes havia o critério da quantidade de varas existentes na comarca. Com a mudança, a carreira da magistratura em primeiro grau de jurisdição será composta por juízes substitutos em sua classe inicial e juízes de direito em sua classe final. “A mudança também possibilitará que todos os juízes de direito, independentemente de onde estejam lotados, tenham as mesmas regras de promoção e de participação em cargos, como o que prevê a extinção de 16 cargos de juízes de entrância comum, reorganizando e renomeando os cargos existentes e transformando as duas entrâncias – comum e especial – em entrância única”, esclareceu o presidente do TJRJ.

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