Pollyanna Xavier
A audiência de instrução, marcada para terça, 4, que envolve a reintegração dos ex-metalúrgicos da CSN, demitidos em abril, terminou sem decisão. O encontro, que aconteceu 100% presencial na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, serviu para que a juíza Monique Kozlowski ouvisse os demitidos da UPV. Dos nove, dois não compareceram: Thales de Oliveira Ribeiro e Israel Fagner de Souza Azevedo. Os demais contaram suas versões e responderam às perguntas da juíza e do MPT.
A CSN enviou advogados para representá-la e eles solicitaram que o Sindicato dos Metalúrgicos fosse chamado ao processo, mas o pedido foi negado tanto pela juíza quanto pelos procuradores do Trabalho. “(…) Os pedidos formulados na inicial tratam objetiva e subjetivamente em face da empresa ré, sendo, portanto, desnecessária e ilegítima a presença do sindicato na causa”, decidiu Monique Kozlowski.
Segundo a ata da audiência, os advogados da CSN justificaram as dispensas dos trabalhadores alegando que eles se envolveram em “ações antissindicais, ato de resistência (pseudo greve), atuando como negociadores de acordo coletivo, e ainda na formação de comissão representativa”, sem, contudo, considerar o Sindicato dos Metalúrgicos o único legítimo representante dos trabalhadores. Aliás, foi justamente por esses motivos que a empresa solicitou à Justiça o chamamento do Sindicato à ação.
Quanto aos depoimentos dos demitidos, a ata é simplificada. Cita apenas quem compareceu ao tribunal e identifica aqueles que prestaram esclarecimentos. Todos foram representados pelo advogado Tarcísio Xavier, um dos líderes da oposição durante as manifestações no interior da UPV e que motivaram as demissões.
Entenda
Em março, um grupo de metalúrgicos, que se autodenominou Comissão Representativa dos Trabalhadores, promoveu uma série de manifestações e protestos contra a CSN e contra o Sindicato, na tentativa de participar das negociações da campanha salarial de 2022. Os protestos duraram semanas e o grupo chegou a promover paralisações e fazer ameaças de greve. Em abril, a CSN demitiu cerca de 200 funcionários, dentre eles, os integrantes da comissão. As dispensas ocorreram sem justa causa e os trabalhadores receberam as indenizações trabalhistas a que tinham direito.
Imediatamente às demissões, a comissão ajuizou a ação de reintegração na 2ª Vara do Trabalho, alegando perseguição da CSN. Na época, a juíza Monique Kozlowski acolheu o pedido de liminar do grupo e determinou a reintegração dos demitidos. A CSN, porém, conseguiu impedir o retorno dos ex-operários, com uma decisão do corregedor-geral do Trabalho, ministro Guilherme Bastos Caputo. Sem conseguir voltar à UPV, três integrantes da comissão integraram, indevidamente, a chapa 2 – que concorreu às eleições do Sindicato. Eles tiveram seus nomes deferidos pela Comissão Eleitoral, mesmo não tendo mais vínculo sindical.
A aceitação dos três ex-metalúrgicos – Odair Mariano da Silva, José Marcos da Silva e Marcelino Vieira Balbino – prejudicou o processo eleitoral. Apesar de ter vencido o pleito, a chapa 2, liderada por Edimar Miguel, não pôde assumir o posto, devido às irregularidades em sua composição. A decisão foi da Corregedoria-Geral do Trabalho, que suspendeu as eleições e impediu a posse dos eleitos. A questão segue na Justiça e é objeto de outra ação trabalhista, ajuizada na 1ª Vara, mas sem decisão ainda.