Sem festa

0
281

DSC03438

Pollyanna Xavier

Conforme o aQui divulgou com exclusividade em sua página no Facebook, a área do Ressaquinha, na Barreira Cravo, foi reintegrada ao patrimônio da CSN na manhã de terça, 6. O despejo foi garantido pela presença de dois oficiais de Justiça, e diante deles, dirigentes do clube entregaram as chaves dos portões aos representantes da CSN que, antes de trancar as grades, prometeram estudar novas propostas para alugar o espaço, desde que seja de acordo com as avaliações de mercado. “É preciso entender que a CSN tem não apenas o direito de cobrar por algo que é seu, como também o dever de fazer isto perante os seus acionistas”, disse um dos representantes da CSN. 

 

O despejo do Ressaquinha foi o segundo revés que o clube sofreu nos últimos 14 meses. Em abril de 2016, o juiz André Aiex, da 6ª Vara Cível, onde o processo tramitava desde 2004, já havia decidido pela reintegração do imóvel em favor da CSN, mas o clube recorreu ao Tribunal de Justiça. Um ano depois, em abril deste ano, o relator desembargador Ricardo Couto de Castro indeferiu o pedido de efeito suspensivo do Ressa-quinha, fazendo prevalecer a sentença do juiz André Aiex, que acabou sendo cumprida na terça, 6.

Segundo apurou o aQui, no decorrer do processo, dirigentes do Ressaquinha teriam questionado na Justiça as benfeitorias realizadas ao longo dos anos no imóvel do clube, como a construção de uma área coberta com churrasqueira, dois banheiros e uma sala de troféus. No ano passado, quando da primeira sentença determinando a desocupação da área, a CSN teria ressarcido à Associação dos Amigos do Barreira Cravo (grupo que comandou o Ressaquinha nos últimos 30 anos) o valor investido no local. Algo em torno de R$ 85 mil. A CSN, na época, não comentou sobre o possível depósito.

 

Após tomarem ciência da decisão do Tribunal de Justiça, dirigentes do Ressaquinha teriam tentado negociar, às pressas, com a CSN. E a Associação dos Amigos do Barreira Cravo chegou a propor pagar um valor simbólico de R$ 500,00 de aluguel pelo espaço. O que a CSN descartou de imediato. Entre domingo, quando o aQui soltou a bomba da ação de despejo, e a manhã de terça, vários políticos tentaram influir no processo. O caso foi parar na Câmara, levado pelos vereadores Rodrigo Furtado e Carlinhos Santana. Com bom trânsito entre os representantes da empresa, Carlinhos ficou de agendar uma reunião com a CSN para a próxima semana. O presidente da Casa, vereador Dinho, foi além. Prometeu levar uma comissão do Ressaquinha para São Paulo para se encontrar com a direção da CSN. A data não foi divulgada.

Ressaquinha e Comdor

 O Ressaquinha está localizado em uma área de 11 mil metros quadrados no Barreira Cravo, que teria sido cedida pelo Aero Clube em 1986 (há 31 anos). O espaço possui dois campos de futebol e duas sedes – uma delas usada pelo Ressaquinha e outra pelo grupo Comdor, de peladeiros que não conseguiam jogar no campo dos ‘ressaqueiros’. A área do Comdor foi ocupada há quase 18 anos e é frequentada por cerca de 100 associados. Nas duas sedes são promovidas festas, bingos, almoços pelos usuários dos dois clubes e ainda por moradores do bairro, mediante pagamento de aluguel.

 

O despejo atingiu apenas a área utilizada pelo Ressaquinha. O espaço ocupado pelo Comdor continua aberto, sob responsabilidade do grupo. Isto porque existe um segundo processo de reintegração de posse, movido pela CSN, contra o Comdor, para reaver o imóvel. Ele ainda não foi julgado e está em fase de documentação. Simultaneamente, o Comdor também move um processo contra a CSN por usucapião. O processo está na 1ª Vara Cível, nas mãos do juiz Flavio Pimentel de Lemos Filho.

 

Na semana passada, o aQui teve acesso às últimas movimentações e informações contidas nos autos e constatou que o magistrado determinou ao Comdor a apresentação de uma Certidão Vintenária referente ao imóvel. O documento é emitido em cartório e somente o proprietário (que comprovar posse) pode retirá-lo. “Se o Comdor não conseguir este documento no cartório, a Justiça poderá entender que o imóvel não pertence a ele e mandar devolvê-lo ao dono. Neste caso, à dona. Isto é possível que aconteça porque o cartório só emite a certidão para quem provar propriedade”, comentou a fonte da CSN. O processo encontra-se na fase de juntada – o termo indica que algum documento foi anexado aos autos.