Pollyanna Xavier
Na edição passada, o aQui mostrou o resultado da primeira fase do processo movido pelo Sindicato dos Engenheiros contra a CSN, na questão do plano de saúde para os aposentados. E apenas 11 engenheiros, que se aposentaram na empresa antes dela ser privatizada, tiveram direito ao plano de saúde. Como o número foi muito pequeno, o presidente do Senge, João Thomaz, ajuizou novas ações na Justiça do Trabalho para garantir o benefício a um número maior de aposentados. E parece estar conseguindo. “Temos uma média de 300 processos represados”, avisa.
O processo que beneficiou apenas 11 engenheiros era de 1998. Em 2014, João Thomaz recorreu, novamente, à Justiça para garantir o plano de saúde a um número ainda maior de aposentados da CSN. Só que desta vez vários processos individuais foram montados e ele chegou a propor ao Sindicato dos Metalúrgicos que fizesse o mesmo para os seus associados. “Na época eles não quiseram”, revelou João Thomaz, acrescentando que os processos individuais teriam caído em varas distintas Uns eram deferidos, outros não.
“Não entendíamos os critérios que a Justiça usava. Quando vimos que uns ganhavam e outros não, recorremos e pedimos ao Tribunal que unificasse todos os processos, uma vez que a demanda era a mesma para todos. A decisão saiu agora na segunda instância (TRT-Rio) e favoreceu os aposentados que foram admitidos antes do edital de privatização da empresa, que se aposentaram na empresa e que entraram com processo na Justiça do Trabalho até dois anos após a aposentadoria. Estes três requisitos são importantíssimos. Quem estiver enquadrado nestes três requisitos vai ganhar”, esclarece.
De acordo com João Thomaz, com a decisão do TRT-Rio, dada em dezembro ano passado, ficou impossível para que juízes de varas distintas decidam diferentemente um do outro. “Agora não tem como julgar de forma separada. Os processos foram todos unificados. Ou ganham todos ou não ganha ninguém. Por enquanto estamos ganhando”, comemora, acrescentando que ainda não ocorreu o trânsito em julgado. Ou seja, a CSN poderá recorrer da sentença, levando a questão para ser discutida e decidida em Brasília.
Situação Atual
João Thomaz esclareceu ainda que, embora a ação tenha sido ajuizada pelo Sindicato dos Engenheiros, ela envolve todos os aposentados ‘qualificados’ da CSN, FEM, CBS, Fugemss e Apservi, engenheiros ou não. “Não são apenas os nossos associados engenheiros. Isto precisa ficar claro. A decisão é para aposentados, independente da profissão exercida na CSN. O que se discute não é a classe do trabalhador e sim se ele estava na empresa antes do edital de privatização e se ele se aposentou na empresa depois do edital”, reforçou.
Ainda de acordo com João Thomaz, a decisão de Brasília resultará em Jurisprudência, beneficiando os aposentados que entrarem com novos processos.
Novidade
A ação que garante o benefício do plano de saúde aos aposentados da CSN esbarra num impasse legal: trata-se da prescrição para ajuizar a ação. Segundo João Thomaz, a CLT estabelece um prazo de dois anos da rescisão contratual para que o empregado (celetista) exerça o direito da ação na Justiça. Se este prazo passar e a pessoa não ajuizar nenhuma ação, ela perde o prazo para reivindicar algum direito. Por conta deste impedimento, muitos aposentados que entraram na CSN antes da privatização e se aposentaram na empresa perderam a chance de se beneficiar com o plano de saúde.
A novidade é que o Sindicato dos Engenheiros (Senge) vai entrar na Justiça para tentar derrubar a prescrição de dois anos. Se conseguir, um número muito maior de aposentados da CSN poderá ser beneficiado com as ações do Plano de Saúde. A informação foi divulgada no boletim do Senge, que está convocando os interessados para uma reunião de esclarecimento na segunda, 6, na sede da Associação dos Engenheiros de Volta Redonda. “O Senge vai entrar com novas ações judiciais relativas ao Plano de Saúde dos Aposentados da CSN, mesmo para quem já se desligou há mais de dois anos, que tenha trabalhado antes da Privatização e aposentado antes do eventual desligamento e não entrou com a ação”, esclarece. Ainda de acordo com a publicação, o Senge fará atendimento jurídico todas as segundas e quartas, das 14 às 18 horas. Mais informações em (24) 3353-1606 ou 3342-4320.