Por Mateus Gusmão
A novela sobre a responsabilidade pela manutenção da Rodovia do Contorno segue sem prazo para terminar. Agora, a trama ganhou mais um capítulo. Que pode até gerar grandes consequências. É que o juiz federal Bruno Otery Neto determinou uma investigação a respeito das decisões do coordenador do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Rio (Dnit), engenheiro Fernando Luiz Corrêa, que, até prova em contrário, continua não acatando as ordens de assumir a manutenção da estrada. Entre outras, o magistrado quer saber se o profissional tem responsabilidade sobre os acidentes que ocorreram na via – alguns, fatais.
Para quem não se lembra, o juiz da 3a Vara Cível de Volta Redonda determinou, após a morte de quatro pessoas – entre elas, um bebê de um ano – na Rodovia do Contorno, que o Dnit ficasse responsável pela manutenção da via e fizesse obras emergenciais na pista. Detalhe: a determinação foi feita no dia 31 de janeiro. Até o momento, entretanto, o órgão federal não teria realizado nenhum serviço na Contorno. Pior. Segue dizendo não ser responsável pela rodovia, fato que fez o juiz Bruno Otery Neto perder a paciência.
A única coisa que o coordenador de engenharia do Dnit, Fernando Luiz Corrêa, fez foi enviar um ofício à Justiça e ao Ministério
Público Federal pedindo um prazo maior para começar as inter venções na Rodovia do Contorno. Tem mais. Reiterou que a responsabilidade da via não seria do órgão. “A Rodovia não teve trâmites legais de recebimento de obras, firmado entre o governo do Estado e o Dnit, pois existem pendências referente ao meio ambiente, desapropriação, obras e a última prestação de contas”, justificou Fernando, dizendo estar impossibilitado de contratar serviços de reparação e manutenção da pista por não ter “recebido” a obra.
Os argumentos irritaram o juiz federal Bruno Otery Neto, que negou qualquer possibilidade de dar mais tempo para o órgão começar as obras, passando a aplicar, desde quinta, 16, multas diárias de R$ 10 mil no Dnit enquanto as inter venções não forem iniciadas. “Nunca é demais memorar que se trata de rodovia com elevado índice de acidentes e com o registro de acidente fatal que ceifou a vida de uma família inteira, quando este Juízo Federal foi novamente provocado pelo MPF para o estabelecimento de
medidas mais rigorosas no controle do tráfego, até o deslinde do feito”, disse o magistrado, referindo-se à decisão que proferiu em 31 de janeiro.
“Assim, esclareço ao que, como já consignado naquela decisão, o prazo de 10 dias é improrrogável, razão pela qual a multa já incidirá a partir do dia 16 de fevereiro (décimo primeiro dia útil após a decisão)”, completou o magistrado, ressaltando que verificou que o responsável pelo cumprimento da decisão judicial seria, dentro da esfera administrativa do Dnit, o engenheiro Fernando Luiz Corrêa. “Que é quem apresentou óbices à efetivação da ordem”, disparou.
Segundo o juiz federal, o despacho do Dnit pedindo mais prazo, alegando não ter “recebido” a obra do governo do Estado, é uma afronta à ordem judicial. “Nesse timbre, salta-me aos olhos o descaso com a vida e a segurança dos usuários por parte de referido agente público (engenheiro Fernando Luiz), que se escuda em entraves administrativos para opor resistência à ordem judicial clara e que, diga-se, refutou, com fundamento na lei, as alegações de que o convênio do Dnit com o DER deve servir de impeditivo para as obras emergenciais ora determinadas e, além disso, justificou a urgência demandada pelo caso concreto”, acrescentou o magistrado.
O juiz destacou ainda que, em seu entendimento, o engenheiro do Dnit estaria tendo conduta que se configura como prática de crime de desobediência. Tem mais. Determinou que o MPF investigue o caso. “Que seja dada vista ao MPF para apuração de eventual conduta delituosa do agente público em questão, além de eventual responsabilidade civil pessoal por danos coletivos”, assinalou, pedindo para que a Controladoria-Geral da União apure condutas administrativas, por parte do coordenador do Dnit no Rio, que violem deveres funcionais e não se coadunem com o interesse público.
Redutores de velocidade
Enquanto o Dnit não faz o que a Justiça determinou para a Rodovia do Contorno, o DER-RJ (Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro), com apoio da prefeitura de Volta Redonda, segue com a implantação de redutores de velocidade na pista (os famosos quebra- molas, grifo nosso). A Guarda Municipal e funcionários das secretarias de Ordem Pública (Semop) e Transporte e Mobilidade Urbana (STMU), com o objetivo de orientar os motoristas, também seguem na via atuando durante 24 horas.
Tem mais. Criaram espécies de “ilhas” para o controle de velocidade, em um esquema que conta com a participação de policiais militares e apoio do Corpo de Bombeiros. A recomendação é que os motoristas reduzam a velocidade em toda a extensão da via, com máxima de 50 km/h.

Soluções paliativas
O deputado estadual Jari de Oliveira (PSB), um dos mais atuantes na briga
por uma solução definitiva para pôr fim aos acidentes na Rodovia do Contorno,
está preocupado com o andar do imbróglio.
Segundo ele, o Dnit não vai assumir a manutenção da estrada. “Não está nem aí para a Justiça”, disparou. O parlamentar informou ao aQui na manhã de quinta, 23, que o DER/RJ instalou mais dois quebra-molas na pista. “É uma solução imediata para salvar vidas, mas não resolve”, compara, lembrando que as autoridades deveriam acatar as orientações apresentadas pela empresa Dynatest, especializada em conservação e recuperação de rodovias, que, a pedido do DER, fez o levantamento de todas as irregularidades na pista. “Que sigam as orientações do estudo”, defende.

